PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 8 MEDALHA CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA: BÓTON REGIMENTO CORONEL BENTES: aperfeiçoar a aplicação dos incentivos fiscais à produção incentivada no Estado; CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 56-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, os critérios para industrialização por encomenda, terceirização e congêneres serão estabelecidos em Regulamento; CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante do Ofício n.º 1222/2025-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.187410/2025-41. D E C R E T A: Art. 1.º O § 3.º do artigo 12 do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. .................................................................. § 3.º Aplica-se também a carga tributária reduzida prevista no inciso IV do caput deste artigo nas saídas internas de bens de consumo final, incentivados e industrializados no Estado nos termos deste Regulamento, exceto nas hipóteses previstas no § 2.º deste artigo, assegurada a manutenção integral dos créditos fiscais relativos às suas entradas.” Art. 2.º O artigo 16 do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com a inclusão do §18, com a seguinte redação: “Art. 16. ............................................................... §18 Na operação de industrialização por encomenda realizada por estabelecimento industrializador fora do território amazonense, quando do retorno do produto resultante da industrialização ao estabelecimento encomendante, a contribuição em favor do FTI prevista no item 4 da alínea “c” do inciso XII do caput deste artigo será exigida sobre o valor econômico do resultado da industrialização correspondente às mercadorias empregadas pelo estabelecimento industrializador e não fornecidas pelo estabelecimento autor da encomenda, incluindo mão-de-obra e outros custos de produção empregados no processo industrial.” Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#227053#8#230608/> Protocolo 227053 <#E.G.B#227054#8#230609> DECRETO Nº 51.848, DE 04 DE JUNHO DE 2025 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 011/2025, de 27 de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de Membros para Composição do Grupo de Técnico - GT para construção da Política Estadual de Saúde para Povos Indígenas do Amazonas, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020036/2025-93, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 011/2025, de 27 de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de Membros para Composição do Grupo de Técnico - GT para construção da Política Estadual de Saúde para Povos Indígenas do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DECRETO Nº 51.849, DE 04 DE JUNHO DE 2025 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 012/2025, de 27 de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Nova Atualização na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020036/2025-93, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 012/2025, de 27 de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Nova Atualização na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#227057#8#230612/> Protocolo 227054 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 012/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025. DISPÕE sobre a Nova Atualização na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia 27.05.2025, e; CONSIDERANDO a Resolução CESS/AM n.º 028/2023, de 31 de outubro de 2023, que aprovou a indicação dos Conselheiros Srs. João Otacílio Libardoni dos Santos - Titular e Marcos Alexandro Alves Correa - Suplente; CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas- CES/AM, em 05 de dezembro de 2024, realizou eleição para Conselheiros; CONSIDERANDO que os Srs. João Otacílio Libardoni dos Santos e Marcos Alexandro Alves Correa não compõem mais este Conselho; CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitos os Conselheiros Srs. Elso da Silva Lima - Titular e Sr. Gilson Aguiar da Silva - Suplente. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR a Nova Atualização na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 011/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025. DISPÕE sobre a Indicação de Membros para Com- posição do Grupo de Técnico - GT para construção da Política Estadual de Saúde para Povos Indígenas do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia 27.05.2025, e; CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 012/2025-SEAPS/GAB/SES-AM, que trata da solicitação de indicação de membros titular e suplente para compor o Grupo de Técnico, visando contribuir para a construção da Política Esta- dual de Saúde para os Povos Indígenas doAmazonas; CONSIDERANDO que o Amazonas é o estado com o maior número de in- dígenas do país, sendo necessário trabalhar ainda mais políticas públicas direcionadas a esta população; CONSIDERANDO que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) teve aprovação do Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS) para o Programa de Residência Multiprofissional na Área de Saúde, cujo objetivo é formar profissionais para atenção à saúde indígena; CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitos os Conselheiros Sr. Ma- ckson Pereira de Oliveira - Titular e Sra. Rosiane Pinheiro Palheta - Su- plente. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR a Indicação de Membros para Composição do Grupo de Técnico - GT para construção da Política Estadual de Saúde para Povos Indígenas doAmazonas. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar