DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
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MEDALHA CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA:
BÓTON REGIMENTO CORONEL BENTES:
aperfeiçoar a aplicação dos incentivos fiscais à produção incentivada no 
Estado;
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 56-A da 
Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, os critérios para industrialização 
por encomenda, terceirização e congêneres serão estabelecidos em 
Regulamento;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante do Ofício n.º 
1222/2025-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.014101.187410/2025-41.
D E C R E T A:
Art. 1.º O § 3.º do artigo 12 do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ..................................................................
§ 3.º Aplica-se também a carga tributária reduzida prevista no inciso 
IV do caput deste artigo nas saídas internas de bens de consumo final, 
incentivados e industrializados no Estado nos termos deste Regulamento, 
exceto nas hipóteses previstas no § 2.º deste artigo, assegurada a 
manutenção integral dos créditos fiscais relativos às suas entradas.”
Art. 2.º O artigo 16 do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, passa 
a vigorar com a inclusão do §18, com a seguinte redação:
“Art. 16. ...............................................................
§18 Na operação de industrialização por encomenda realizada por 
estabelecimento industrializador fora do território amazonense, quando 
do retorno do produto resultante da industrialização ao estabelecimento 
encomendante, a contribuição em favor do FTI prevista no item 4 da 
alínea “c” do inciso XII do caput deste artigo será exigida sobre o 
valor econômico do resultado da industrialização correspondente às 
mercadorias empregadas pelo estabelecimento industrializador e 
não fornecidas pelo estabelecimento autor da encomenda, incluindo 
mão-de-obra e outros custos de produção empregados no processo 
industrial.”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227053#8#230608/>
Protocolo 227053
<#E.G.B#227054#8#230609>
DECRETO Nº 51.848, DE 04 DE JUNHO DE 2025 
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 011/2025, de 27 
de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 
Membros para Composição do Grupo de Técnico - GT 
para construção da Política Estadual de Saúde para Povos 
Indígenas do Amazonas, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.020036/2025-93,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 011/2025, de 
27 de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de Membros para 
Composição do Grupo de Técnico - GT para construção da Política Estadual 
de Saúde para Povos Indígenas do Amazonas, e dá outras providências.”, 
na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 51.849, DE 04 DE JUNHO DE 2025 
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 012/2025, de 27 
de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Nova Atualização 
na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e dá 
outras providências.”. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.020036/2025-93,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 012/2025, de 27 
de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Nova Atualização na Composição 
do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza - FPS, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste 
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#227057#8#230612/>
Protocolo 227054
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 012/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025. 
DISPÕE sobre a Nova Atualização 
na 
Composição 
do 
Conselho 
Deliberativo 
do 
Fundo 
de 
Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza - FPS, e dá outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de 
junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia 
27.05.2025, e;  
CONSIDERANDO a Resolução CESS/AM n.º 028/2023, de 31 de outubro 
de 2023, que aprovou a indicação dos Conselheiros Srs. João Otacílio 
Libardoni dos Santos - Titular e Marcos Alexandro Alves Correa - 
Suplente;  
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas-
CES/AM, em 05 de dezembro de 2024, realizou eleição para Conselheiros;  
CONSIDERANDO que os Srs. João Otacílio Libardoni dos Santos e 
Marcos Alexandro Alves Correa não compõem mais este Conselho; 
CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitos os Conselheiros Srs. 
Elso da Silva Lima - Titular e Sr. Gilson Aguiar da Silva - Suplente.   
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR a Nova Atualização na Composição do Conselho 
Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - 
FPS.  
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 
 
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 011/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE sobre a Indicação de Membros para Com-
posição do Grupo de Técnico - GT para construção 
da Política Estadual de Saúde para Povos Indígenas 
do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído 
nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 
de junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia 
27.05.2025, e;
CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 012/2025-SEAPS/GAB/SES-AM, que 
trata da solicitação de indicação de membros titular e suplente para compor 
o Grupo de Técnico, visando contribuir para a construção da Política Esta-
dual de Saúde para os Povos Indígenas doAmazonas;
CONSIDERANDO que o Amazonas é o estado com o maior número de in-
dígenas do país, sendo necessário trabalhar ainda mais políticas públicas 
direcionadas a esta população;
CONSIDERANDO que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) teve 
aprovação do Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS) 
para o Programa de Residência Multiprofissional na Área de Saúde, cujo 
objetivo é formar profissionais para atenção à saúde indígena;
CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitos os Conselheiros Sr. Ma-
ckson Pereira de Oliveira - Titular e Sra. Rosiane Pinheiro Palheta - Su-
plente.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR a Indicação de Membros para Composição do Grupo  de 
Técnico - GT para construção da Política Estadual de Saúde para Povos 
Indígenas doAmazonas.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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