DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 9
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 012/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025. 
DISPÕE sobre a Nova Atualização 
na 
Composição 
do 
Conselho 
Deliberativo 
do 
Fundo 
de 
Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza - FPS, e dá outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de 
junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia 
27.05.2025, e;  
CONSIDERANDO a Resolução CESS/AM n.º 028/2023, de 31 de outubro 
de 2023, que aprovou a indicação dos Conselheiros Srs. João Otacílio 
Libardoni dos Santos - Titular e Marcos Alexandro Alves Correa - 
Suplente;  
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas-
CES/AM, em 05 de dezembro de 2024, realizou eleição para Conselheiros;  
CONSIDERANDO que os Srs. João Otacílio Libardoni dos Santos e 
Marcos Alexandro Alves Correa não compõem mais este Conselho; 
CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitos os Conselheiros Srs. 
Elso da Silva Lima - Titular e Sr. Gilson Aguiar da Silva - Suplente.   
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR a Nova Atualização na Composição do Conselho 
Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - 
FPS.  
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 
 
Protocolo 227057
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DECRETO Nº 51.850, DE 04 DE JUNHO DE 2025   
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 013/2025, de 27 
de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Aprovação do 
Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, 
Informação e Educação Permanente - CTCIEP, e dá 
outras providências.”. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.020036/2025-93,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 013/2025, de 27 
de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação da 
Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - 
CTCIEP, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 013/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025. 
DISPÕE sobre a Aprovação do 
Plano 
de 
Ação 
da 
Comissão 
Técnica 
de 
Comunicação, 
Informação 
e 
Educação 
Permanente - CTCIEP, e dá outras 
providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de 
junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia 
27.05.2025, e;  
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - 
serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao 
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos 
competentes e por entidades representativas da sociedade civil;  
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E 
COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1.º - A composição e o funcionamento de 
cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em 
Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, 
produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza; 
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação da Comissão Técnica 
de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP. 
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR o Plano de Ação da Comissão Técnica de 
Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP - 2025, do 
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.  
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 013/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025. 
DISPÕE sobre a Aprovação do 
Plano 
de 
Ação 
da 
Comissão 
Técnica 
de 
Comunicação, 
Informação 
e 
Educação 
Permanente - CTCIEP, e dá outras 
providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de 
junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia 
27.05.2025, e;  
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - 
serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao 
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos 
competentes e por entidades representativas da sociedade civil;  
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E 
COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1.º - A composição e o funcionamento de 
cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em 
Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, 
produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza; 
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação da Comissão Técnica 
de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP. 
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR o Plano de Ação da Comissão Técnica de 
Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP - 2025, do 
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.  
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 
DECRETO Nº 51.851, DE 04 DE JUNHO DE 2025   
DOA à Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado 
do Amazonas - ADEPAM, o imóvel público integrante do patrimônio 
do Estado do Amazonas, localizado no município de Iranduba, e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Associação das Defensoras e 
Defensores Públicos do Estado do Amazonas - ADEPAM, contida no Ofício 
n.° 018/2024-ADEPAM;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002,
CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil 
hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata 
o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Fundiário n.° 881/2025, Laudo 
Técnico de Perícia e Engenharia de Avaliação de Imóvel Rural, bem como 
o Parecer n.° 394/2025-ASJUR, emitidos pela Secretaria de Estado das 
Cidades e Territórios;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 015/2025-CPAT/SEAD, pelo qual a 
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e 
Gestão entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada 
pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do 
Amazonas - ADEPAM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer n.º 00046/2025, que concluiu pela possibilidade jurídica da 
doação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.006276/2024-20,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de 
Administração e Gestão, autorizado a doar, à Associação das Defensoras 
e Defensores Públicos do Estado do Amazonas - ADEPAM, o imóvel 
pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área 
de 29.939,08m2 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e nove inteiros e oito 
centésimos de metros quadrados), localizado no Ramal de Acesso Cidade 
Universitária, S/N, Lote S/L, Quadra S/Q, Bairro S/B, no Município de 
Iranduba/AM, matriculado sob o n.º 1337, Lv. 2, fl. 1, datado de 13 de abril 
de 2009, no 1.° Ofício da Comarca de Iranduba, com os seguintes limites e 
confrontações:
I - NORTE: Com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os 
vértices SECT-P-41364/SECT-P-41365, nas respectivas coordenadas ( N 
9649061,51 E 815405,88 H 68,27 e N 9649061,38 E 815505,88 H 67,65), no 
azimute 90°4’9’’ e na distância de 99,92m;
II - LESTE: Com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os 
vértices SECT-P-41365/SECT-P-41366, nas respectivas coordenadas ( N 
9649061,38 E 815505,88 H 67,65 e N 9648761,50 E 815497,91 H 72,33), no 
azimute 181°31’15’’ e na distância de 299,74m;
III - SUL: Com RAMAL DE ACESSO CIDADE UNIVERSITARIA, por 
uma linha entre os vértices SECT-P-41366/SECT-P-41367, nas respectivas 
coordenadas ( N 9648761,50 E 815497,91 H 72,33 e N 9648761,62 E 
815397,92 H 70,95), no azimute 270°4’11’’ e na distância de 99,92m;
IV - OESTE: Com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os 
vértices SECT-P-41367/SECT-P-41364, nas respectivas coordenadas ( N 
9648761,62 E 815397,92 H 70,95 e N 9649061,51 E 815405,88 H 68,27), no 
azimute 1°31’15’’ e na distância de 299,74m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação da 
sede da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do 
Amazonas - ADEPAM, e o consequente desenvolvimento de suas atividades 
institucionais no local.
Art. 3.° O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao 
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação 
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por 
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, 
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Protocolo 227059
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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