DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 9 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 012/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025. DISPÕE sobre a Nova Atualização na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia 27.05.2025, e; CONSIDERANDO a Resolução CESS/AM n.º 028/2023, de 31 de outubro de 2023, que aprovou a indicação dos Conselheiros Srs. João Otacílio Libardoni dos Santos - Titular e Marcos Alexandro Alves Correa - Suplente; CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas- CES/AM, em 05 de dezembro de 2024, realizou eleição para Conselheiros; CONSIDERANDO que os Srs. João Otacílio Libardoni dos Santos e Marcos Alexandro Alves Correa não compõem mais este Conselho; CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitos os Conselheiros Srs. Elso da Silva Lima - Titular e Sr. Gilson Aguiar da Silva - Suplente. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR a Nova Atualização na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 227057 614> DECRETO Nº 51.850, DE 04 DE JUNHO DE 2025 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 013/2025, de 27 de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020036/2025-93, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 013/2025, de 27 de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#227059#9#230614/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 013/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025. DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia 27.05.2025, e; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1.º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza; CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP - 2025, do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 013/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025. DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia 27.05.2025, e; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1.º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza; CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP - 2025, do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 51.851, DE 04 DE JUNHO DE 2025 DOA à Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Amazonas - ADEPAM, o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, localizado no município de Iranduba, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Amazonas - ADEPAM, contida no Ofício n.° 018/2024-ADEPAM; CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002; CONSIDERANDO o Parecer Técnico Fundiário n.° 881/2025, Laudo Técnico de Perícia e Engenharia de Avaliação de Imóvel Rural, bem como o Parecer n.° 394/2025-ASJUR, emitidos pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios; CONSIDERANDO o Parecer n.º 015/2025-CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Amazonas - ADEPAM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00046/2025, que concluiu pela possibilidade jurídica da doação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.006276/2024-20, D E C R E T A : Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão, autorizado a doar, à Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Amazonas - ADEPAM, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 29.939,08m2 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e nove inteiros e oito centésimos de metros quadrados), localizado no Ramal de Acesso Cidade Universitária, S/N, Lote S/L, Quadra S/Q, Bairro S/B, no Município de Iranduba/AM, matriculado sob o n.º 1337, Lv. 2, fl. 1, datado de 13 de abril de 2009, no 1.° Ofício da Comarca de Iranduba, com os seguintes limites e confrontações: I - NORTE: Com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-41364/SECT-P-41365, nas respectivas coordenadas ( N 9649061,51 E 815405,88 H 68,27 e N 9649061,38 E 815505,88 H 67,65), no azimute 90°4’9’’ e na distância de 99,92m; II - LESTE: Com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-41365/SECT-P-41366, nas respectivas coordenadas ( N 9649061,38 E 815505,88 H 67,65 e N 9648761,50 E 815497,91 H 72,33), no azimute 181°31’15’’ e na distância de 299,74m; III - SUL: Com RAMAL DE ACESSO CIDADE UNIVERSITARIA, por uma linha entre os vértices SECT-P-41366/SECT-P-41367, nas respectivas coordenadas ( N 9648761,50 E 815497,91 H 72,33 e N 9648761,62 E 815397,92 H 70,95), no azimute 270°4’11’’ e na distância de 99,92m; IV - OESTE: Com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-41367/SECT-P-41364, nas respectivas coordenadas ( N 9648761,62 E 815397,92 H 70,95 e N 9649061,51 E 815405,88 H 68,27), no azimute 1°31’15’’ e na distância de 299,74m. Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação da sede da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Amazonas - ADEPAM, e o consequente desenvolvimento de suas atividades institucionais no local. Art. 3.° O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de: I - não cumprimento da finalidade da doação; II - destinação diversa da prevista; III - desvio de finalidade; e IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado. Protocolo 227059 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar