DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
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I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de maio de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo 
BM ADLEISON GAMA FARIAS (1154), Matrícula n.º 226.893-0 A, à 
graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso II, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ADLEISON GAMA 
FARIAS (1154), Matrícula n.º 226.893-0 A, à graduação de 3.º Sargento BM 
do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227076#12#230631/>
Protocolo 227076
<#E.G.B#227077#12#230632>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por LUCIANE QUEIROZ MOTA, nos autos do Mandado 
de Segurança n.º 4005312-61.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado 
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de 
Processo Civil;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02280/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
no sentido de promover a interessada à graduação de 2.º Sargento BM, a 
contar de 21/04/2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008833/2025-04, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM LUCIANE 
QUEIROZ MOTA (1544), Matrícula n.º 167.002-2 B, à graduação de 2.º 
Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção 
ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão 
da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227077#12#230632/>
Protocolo 227077
<#E.G.B#227081#12#230636>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.º 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0723037-58.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar 
a promoção dos Autores: EDEVANIA DE SOUZA FERREIRA, ELLEN 
KETHLEN LIMA COSTA DE SOUZA, ELOISE SIMÕES MARQUES, 
GILZENEYDA MATIAS SOLART, HELINE GALVÃO REZENDE DA SILVA, 
MICHELLE SOUZA DOS ANJOS, TANIA DE OLIVEIRA ROCHA, à 3.ª 
Classe, a contar de 09 de junho de 2016; à 2.ª Classe, a contar de 9 de junho 
de 2018, posteriormente; à 1.ª Classe, a contar de 09 de junho de 2020, e, 
sucessivamente, à Classe Especial, a contar de 09 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01690/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 1902/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.008730/2025-36, resolve
I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo 
de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
EDEVANIA DE SOUZA FERREIRA
211.551-4A
2.
ELLEN KETHLEN LIMA COSTA DE SOUZA
211.102-0A
3.
ELOISE SIMÕES MARQUES
211.120-9A
4.
GILZENEYDA MATIAS SOLART
211.508-5A
5.
HELINE GALVÃO REZENDE DA SILVA
166.301-1C
6.
MICHELLE SOUZA DOS ANJOS
182.125-3C
7.
TANIA DE OLIVEIRA ROCHA
211.105-5A
II - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo 
de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
EDEVANIA DE SOUZA FERREIRA
211.551-4A
2.
ELLEN KETHLEN LIMA COSTA DE SOUZA
211.102-0A
3.
ELOISE SIMÕES MARQUES
211.120-9A
4.
GILZENEYDA MATIAS SOLART
211.508-5A
5.
HELINE GALVÃO REZENDE DA SILVA
166.301-1C
6.
MICHELLE SOUZA DOS ANJOS
182.125-3C
7.
TANIA DE OLIVEIRA ROCHA
211.105-5A
III - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo 
de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
EDEVANIA DE SOUZA FERREIRA
211.551-4A
2.
ELLEN KETHLEN LIMA COSTA DE SOUZA
211.102-0A
3.
ELOISE SIMÕES MARQUES
211.120-9A
4.
GILZENEYDA MATIAS SOLART
211.508-5A
5.
HELINE GALVÃO REZENDE DA SILVA
166.301-1C
6.
MICHELLE SOUZA DOS ANJOS
182.125-3C
7.
TANIA DE OLIVEIRA ROCHA
211.105-5A
IV - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2022, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no 
cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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