PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 12 I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo BM ADLEISON GAMA FARIAS (1154), Matrícula n.º 226.893-0 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ADLEISON GAMA FARIAS (1154), Matrícula n.º 226.893-0 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#227076#12#230631/> Protocolo 227076 <#E.G.B#227077#12#230632> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por LUCIANE QUEIROZ MOTA, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005312-61.2024.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02280/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover a interessada à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21/04/2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008833/2025-04, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM LUCIANE QUEIROZ MOTA (1544), Matrícula n.º 167.002-2 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#227077#12#230632/> Protocolo 227077 <#E.G.B#227081#12#230636> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0723037-58.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a promoção dos Autores: EDEVANIA DE SOUZA FERREIRA, ELLEN KETHLEN LIMA COSTA DE SOUZA, ELOISE SIMÕES MARQUES, GILZENEYDA MATIAS SOLART, HELINE GALVÃO REZENDE DA SILVA, MICHELLE SOUZA DOS ANJOS, TANIA DE OLIVEIRA ROCHA, à 3.ª Classe, a contar de 09 de junho de 2016; à 2.ª Classe, a contar de 9 de junho de 2018, posteriormente; à 1.ª Classe, a contar de 09 de junho de 2020, e, sucessivamente, à Classe Especial, a contar de 09 de junho de 2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01690/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1902/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.008730/2025-36, resolve I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. EDEVANIA DE SOUZA FERREIRA 211.551-4A 2. ELLEN KETHLEN LIMA COSTA DE SOUZA 211.102-0A 3. ELOISE SIMÕES MARQUES 211.120-9A 4. GILZENEYDA MATIAS SOLART 211.508-5A 5. HELINE GALVÃO REZENDE DA SILVA 166.301-1C 6. MICHELLE SOUZA DOS ANJOS 182.125-3C 7. TANIA DE OLIVEIRA ROCHA 211.105-5A II - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. EDEVANIA DE SOUZA FERREIRA 211.551-4A 2. ELLEN KETHLEN LIMA COSTA DE SOUZA 211.102-0A 3. ELOISE SIMÕES MARQUES 211.120-9A 4. GILZENEYDA MATIAS SOLART 211.508-5A 5. HELINE GALVÃO REZENDE DA SILVA 166.301-1C 6. MICHELLE SOUZA DOS ANJOS 182.125-3C 7. TANIA DE OLIVEIRA ROCHA 211.105-5A III - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. EDEVANIA DE SOUZA FERREIRA 211.551-4A 2. ELLEN KETHLEN LIMA COSTA DE SOUZA 211.102-0A 3. ELOISE SIMÕES MARQUES 211.120-9A 4. GILZENEYDA MATIAS SOLART 211.508-5A 5. HELINE GALVÃO REZENDE DA SILVA 166.301-1C 6. MICHELLE SOUZA DOS ANJOS 182.125-3C 7. TANIA DE OLIVEIRA ROCHA 211.105-5A IV - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar