DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 13 ORD. NOME MATRÍCULA 1. EDEVANIA DE SOUZA FERREIRA 211.551-4A 2. ELLEN KETHLEN LIMA COSTA DE SOUZA 211.102-0A 3. ELOISE SIMÕES MARQUES 211.120-9A 4. GILZENEYDA MATIAS SOLART 211.508-5A 5. HELINE GALVÃO REZENDE DA SILVA 166.301-1C 6. MICHELLE SOUZA DOS ANJOS 182.125-3C 7. TANIA DE OLIVEIRA ROCHA 211.105-5A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#227081#13#230636/> Protocolo 227081 <#E.G.B#227083#13#230638> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0914128- 43.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença, determinando a retificação da data de promoção do Apelante REINALDO PAIVA DA SILVA, à 1.ª Classe para 03/01/2013 e na Classe Especial, para 03/01/2015, sendo devidas as diferenças remuneratórias daí decorrentes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01706/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF, acostada às fls. 13, encaminhada por meio do Ofício n.º 1966/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.008736/2025-03, resolve I - PROMOVER, a contar de 03 de janeiro de 2013, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, REINALDO PAIVA DA SILVA, Matrícula n.º 159.390-0B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 03 de janeiro de 2015, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, REINALDO PAIVA DA SILVA, Matrícula n.º 159.390-0B, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#227083#13#230638/> Protocolo 227083 <#E.G.B#227085#13#230640> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0794814- 06.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção do Autor HERNAN SANTIAGO DE SOUZA, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, referente à promoção de 2016, concedendo-lhe todos os efeitos pecuniários correspondentes, a serem apurados em liquidação; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01712/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional-CPPF, encaminhada por meio do Ofício n.º 1854/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.008500/2025-77, resolve PROMOVER, referente à promoção de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, HERNAN SANTIAGO DE SOUZA, Matrícula n.º 210.948-4A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#227085#13#230640/> Protocolo 227085 <#E.G.B#227087#13#230642> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 24 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto de 26 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, no sentido de alterar a data dos efeitos da promoção de ALESSANDRO SILVA DE SOUZA, ao posto de 2.º Tenente BM, para 21 de abril de 2024, em decorrência de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010693-84.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos Embargos de Declaração n.º 0011408-63.2024.8.04.0000 opostos no mencionado mandamus, que retificou o erro material do dispositivo, no sentido de conceder a segurança vindicada, para garantir ao embargante o direito líquido e certo à promoção ao citado posto, a contar de 21 de abril de 2023, com efeitos patrimoniais a partir da data da impetração; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00956/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 02313/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar