DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 13
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
EDEVANIA DE SOUZA FERREIRA
211.551-4A
2.
ELLEN KETHLEN LIMA COSTA DE SOUZA
211.102-0A
3.
ELOISE SIMÕES MARQUES
211.120-9A
4.
GILZENEYDA MATIAS SOLART
211.508-5A
5.
HELINE GALVÃO REZENDE DA SILVA
166.301-1C
6.
MICHELLE SOUZA DOS ANJOS
182.125-3C
7.
TANIA DE OLIVEIRA ROCHA
211.105-5A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227081#13#230636/>
Protocolo 227081
<#E.G.B#227083#13#230638>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0914128-
43.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para 
reformar a sentença, determinando a retificação da data de promoção do 
Apelante REINALDO PAIVA DA SILVA, à 1.ª Classe para 03/01/2013 
e na Classe Especial, para 03/01/2015, sendo devidas as diferenças 
remuneratórias daí decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01706/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão 
Permanente de Progressão Funcional - CPPF, acostada às fls. 13, 
encaminhada por meio do Ofício n.º 1966/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.008736/2025-03, resolve
I - PROMOVER, a contar de 03 de janeiro de 2013, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, REINALDO PAIVA DA SILVA, Matrícula 
n.º 159.390-0B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de 
Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 03 de janeiro de 2015, nos termos da 
Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, REINALDO PAIVA DA SILVA, 
Matrícula n.º 159.390-0B, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de 
Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227083#13#230638/>
Protocolo 227083
<#E.G.B#227085#13#230640>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 
E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0794814-
06.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para 
determinar a promoção do Autor HERNAN SANTIAGO DE SOUZA, da 3.ª 
Classe para a 2.ª Classe, referente à promoção de 2016, concedendo-lhe 
todos os efeitos pecuniários correspondentes, a serem apurados em 
liquidação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01712/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão 
Permanente de Progressão Funcional-CPPF, encaminhada por meio do 
Ofício n.º 1854/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.008500/2025-77, resolve
PROMOVER, referente à promoção de 2016, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, HERNAN SANTIAGO DE SOUZA, Matrícula 
n.º 210.948-4A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal 
do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227085#13#230640/>
Protocolo 227085
<#E.G.B#227087#13#230642>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 24 de abril de 2025, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto de 26 de 
março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, no sentido de alterar a data dos efeitos da promoção de ALESSANDRO 
SILVA DE SOUZA, ao posto de 2.º Tenente BM, para 21 de abril de 2024, 
em decorrência de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança 
n.º 4010693-84.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos 
Embargos de Declaração n.º 0011408-63.2024.8.04.0000 opostos no 
mencionado mandamus, que retificou o erro material do dispositivo, no 
sentido de conceder a segurança vindicada, para garantir ao embargante o 
direito líquido e certo à promoção ao citado posto, a contar de 21 de abril de 
2023, com efeitos patrimoniais a partir da data da impetração;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00956/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 
02313/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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