DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 15
02 de agosto de 2019); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais 
e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze 
mil, noventa e três reais e setenta e oito centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227091#15#230646/>
Protocolo 227091
<#E.G.B#227092#15#230647>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 966/2025 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 19 
de março de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do 
militar ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS, que determinou a retificação do 
ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.03590EXE 
- AMAZONPREV (01.02.013301.000882/2025-15), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de dezembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, o 2.° TENENTE QOAPM ALEXANDRE LIMA 
DOS SANTOS, Matrícula n.º 149.879-7A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.998,61 (seis mil, 
novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 4.º, Parágrafo Único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 
2024, acrescido das seguintes parcelas: R$349,93 (trezentos e quarenta e 
nove reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito 
reais e sessenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); 
R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, Parágrafo Único, Anexo 
VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos 
em R$13.828,46 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis 
centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227092#15#230647/>
Protocolo 227092
<#E.G.B#227093#15#230648>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por CLODOALDO PIEDADE MATOS, nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 4003886-14.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo celebrado 
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00757/2025-CEPRAC/PGE, encaminhado por intermédio do 
Ofício n.º 1904/2025 - AMAZONPREV/GEJUR, no sentido implementar a 
Gratificação de Curso nos proventos do interessado, no percentual de 25% 
(vinte e cinco por cento) a contar do mês de setembro de 2024;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada por meio do Decreto de 21 de agosto de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto 
de 18 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
constante 
do 
Ofício 
n.º 
1904/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação 
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.006054/2025-66 
(2025.O.02408EXE 
- 
AMAZONPREV), 
resolve
I - RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de março de 2025, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 21 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM CLODOALDO 
PIEDADE MATOS, Matrícula n.º 149.849-5 A, com direito à percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e 
oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos) 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um 
centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco 
por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 
2.º- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021) totalizando seus proventos em 
R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e 
dois centavos) mensais.”
II - DETERMINAR que a implementação da Gratificação de Curso 
constante do item I deste Decreto, seja retroativa a setembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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