DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
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<#E.G.B#226774#6#230329>
RESOLUÇÃO CIB Nº 142/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para
o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de
Amaturá/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a solicitação apresenta uma argumentação técnica
consistente quanto à necessidade de fortalecimento do custeio da atenção
especializada. A realidade geográfica e logística do município impõe
desafios elevados à manutenção da infraestrutura de saúde, o que corrobora
a pertinência da solicitação;
CONSIDERANDO que as ações propostas estão em conformidade com as
diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada e da regionalização
da assistência. A priorização de ações para redução de filas, estruturação
da RPCC e fortalecimento da capacidade instalada está alinhada ao
planejamento estadual de saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018546/2025-09(SIGED)
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de
R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com fundamento na
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências
fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde,
do município de Amaturá/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a
necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial
Especializada de Saúde do município de Amaturá/AM;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
financeiros no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),
com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção
Especializada à Saúde, do município de Amaturá/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 142/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226774#6#230329/>
Protocolo 226774
<#E.G.B#226777#6#230332>
RESOLUÇÃO CIB Nº 139/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para
o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de
Amaturá/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, os recursos pleiteados serão destinados às ações
previstas no art. 6º
da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de
filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa
Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de
Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do
município;
CONSIDERANDO que, o Município de Amaturá-AM enfrenta limitações
orçamentárias que dificultam a ampliação e qualificação dos serviços
especializados,
especialmente
diante
da
demanda
reprimida
por
procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos;
CONSIDERANDO
que
o
perfil
demográfico
local,
as
condições
socioeconômicas e as características da rede assistencial existente, a
destinação de recursos para custeio da Atenção Especializada se mostra
essencial para garantir o acesso integral e equitativo da população aos
serviços de saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018547/2025-45(SIGED)
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com fundamento na Portaria
GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo
a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do
município de Amaturá/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que
as ações propostas estão em conformidade com as diretrizes da Política
Nacional de Atenção Especializada e da regionalização da assistência.
A priorização de ações para redução de filas, estruturação da RPCC e
fortalecimento da capacidade instalada está alinhada ao planejamento
estadual de saúde.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de recursos financeiros
no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com
fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção
Especializada à Saúde, do município de Amaturá/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 139/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226777#6#230332/>
Protocolo 226777
<#E.G.B#226782#6#230337>
RESOLUÇÃO CIB Nº 147/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde no
valor R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), fundamentado na
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza a transferência
de recursos fundo a fundo, em parcela única, para ações da Atenção
Especializada à Saúde, ao município de Beruri/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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