DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
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públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de
Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado
do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos
das propostas;
CONSIDERANDO que Boca do Acre é um município do Estado do Amazonas
com população estimada de aproximadamente 35,4 mil habitantes (IBGE
2022), localizado na regional do Purus, macrorregião central de saúde;
CONSIDERANDO que o município de Boca do Acre tem seus serviços
de saúde centrados na atenção primária, sendo necessário deslocamento
dos munícipes para outros municípios diante da necessidade de acessar a
atenção especializada;
CONSIDERANDO que a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC)
é um componente da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
(PNPCC) no Brasil, com o objetivo de organizar o cuidado integral a pacientes
com câncer, desde a prevenção até os cuidados paliativos. A RPCC visa
garantir acesso adequado e oportuno aos serviços de saúde, promovendo o
diagnóstico precoce e o tratamento eficaz;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre integralmente os
dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º,
que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos
recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos
da Política Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista
solicitação encontra-se devidamente respaldada pela Portaria GM/MS
nº 6.916/2025, que estabelece os critérios, condições e diretrizes para o
repasse de recursos federais destinados ao custeio das ações e serviços
de saúde no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde
(SUS);
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019235/2025-59 (SIGED)
que dispõe sobre solicitação recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo
para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em
Média e Alta Complexidade, ao município de Boca do Acre/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção
Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao
município de Boca do Acre/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária e Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 148/2025, datada de 03 de junho de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226787#8#230342/>
Protocolo 226787
<#E.G.B#226790#8#230345>
RESOLUÇÃO CIB Nº 146/2025 DE 03DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.300.000,00
(um milhão e trezentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo
para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em
Média e Alta Complexidade para o município de Itamarati/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre integralmente os
dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º,
que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos
recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos
da Política Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que a proposta está em consonância com os objetivos
e diretrizes estabelecidos pela Portaria supracitada, especialmente no que
tange à aplicação dos recursos em iniciativas estratégicas, como: Redução
de filas de cirurgias eletivas; Ampliação do acesso a consultas com
especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e
Fortalecimento da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC);
CONSIDERANDO que o município de Itamarati demonstrou, de forma
coerente, as dificuldades enfrentadas em virtude de restrições orçamentárias,
elevada demanda reprimida por procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos,
além das limitações estruturais da rede de serviços especializada. A análise
dos indicadores locais, perfil epidemiológico e capacidade instalada reforça
a pertinência e a urgência da destinação dos recursos.;
CONSIDERANDO
o
Processo
nº
01.01.017101.018843/2025-46
(SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de
R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), com fundamento na
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências
fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à
Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de
Itamarati/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a
necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial
Especializada de Saúde do município de Itamarati/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
financeiros no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais),
com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção
Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o
município de Itamarati/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 146/2025, datada de 03 de junho de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226790#8#230345/>
Protocolo 226790
<#E.G.B#226792#8#230347>
RESOLUÇÃO CIB Nº 145/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde no
valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), fundamentado na
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza a transferência
de recursos fundo a fundo, em parcela única, para ações da Atenção
Especializada à Saúde, ao município de São Sebastião do Uatumã/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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