DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
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pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros
no município de Manaus, em conformidade com o disposto no art. 3º do
Decreto nº 6.116, de 19 de abril de 2025, que estabelece:“Art. 3º A tarifa
pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros
no município de Manaus será de R$ 6,00 (seis reais), vigendo sem desconto
para passageiros que efetuarem pagamento através do Cartão Eletrônico
Vale-transporte, utilizado no serviço público de Transporte Público Coletivo
Urbano. ”A nova tarifa de R$ 6,00 (seis reais) passa a vigorar a partir de 21
de abril de 2025, com efeitos até 20 de março de 2026, conforme consta
no item 1.1 da Clausula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº
011/2023 - DETRAN/AM. VALOR: O novo valor mensal do contrato passará a
ser de R$ 302.797,50 (trezentos e dois mil, setecentos e noventa e sete reais
e cinquenta centavos), sendo o valor global de R$ R$ 2.422.380,00 (dois
milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e trezentos e oitenta reais). A partir
de 21/04/2025 a 02/01/2026.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93
e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.011993/2025-86-
DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03
de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226695#28#230250/>
Protocolo 226695
<#E.G.B#226696#28#230251>
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 AO TERMO DE CONTRATO
Nº 011/2023 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 21 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos,
e a empresa SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. OBJETO: A
presente apostila tem por finalidade registrar a atualização do valor da tarifa
pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros
no município de Manaus, em conformidade com o disposto no art. 3º do
Decreto nº 6.116, de 19 de abril de 2025, que estabelece:“Art. 3º A tarifa
pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros
no município de Manaus será de R$ 6,00 (seis reais), vigendo sem desconto
para passageiros que efetuarem pagamento através do Cartão Eletrônico
Vale-transporte, utilizado no serviço público de Transporte Público Coletivo
Urbano. ”A nova tarifa de R$ 6,00 (seis reais) passa a vigorar a partir de 21 de
abril de 2025, com efeitos até 20 de março de 2026, conforme consta no item
1.1 da Clausula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2023
- DETRAN/AM. VALOR: Com atualização dos valores, o novo valor mensal
do contrato passará a ser de R$ 58.080,00 (cinquenta e oito mil e oitenta
reais), sendo o valor global de R$ 696.960,00 (seiscentos e noventa e seis mil
novecentos e sessenta reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93
e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.011911/2025-01-
DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03
de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226696#28#230251/>
Protocolo 226696
<#E.G.B#226704#28#230259>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 033/2025 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. DAVID FERNANDES DOS
SANTOS, e o DESPACHANTE SR. LUAN KAÊDO CAMPELO MACHADO
e acesso 02 o SR. LEONARDO DE SOUZA BRANDÃO. OBJETO: O
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua
cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega
de documentos referentes a processos demandados por despachante
documentalistas, no interesse de seus representados, pertinentes aos
serviços públicos de trânsito na forma a seguir elencada: Registro de veículo
novo; Licenciamento anual; Transferência de propriedade; Alteração de
características; Alteração de dados; Inclusão ou baixa de alienação; Mudança
de categoria; Mudança de cor; Segunda via de CRV/CRLV; Mudança
de município ou UF; Restrição tributária; Troca de placa de identificação
veicular; Pagamento de multas de trânsito; Inclusão ou exclusão de restrição
administrativa; 2ª Via de placa; Taxa de reserva de placa; Recebimento de
documentos, mediante agendamento prévio. 1.2. O SEGUNDO PARTICIPE
- DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE-
DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito
acima elencados: Receber do usuário/cliente a documentação necessária
para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado;
Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo
cliente/usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo
de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado;
Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o
protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para
reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via
webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;
Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação
obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento
da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado;
Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE -
DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto
deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste
termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada
da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la
em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na
data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o
termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES
junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, podendo ser renovado,
sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do
credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as
partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este
executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne
as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.015780/2025-23
- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03
de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226704#28#230259/>
Protocolo 226704
<#E.G.B#226683#28#230238>
PORTARIA Nº 842/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução
927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do
CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou
entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos
na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o
credenciamento da empresa CLINICA DE TRÂNSITO JAENLANPA inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 54.838.013/0001-63,
com sede na Avenida Juvenal de Castro, s/n, Centro, Guajará-AM, CEP
69.895-000, que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº
927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III -
exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas
na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO
que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução
nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da
realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica
serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de
Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal
de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do
Processo Administrativo nº processo nº 01.03.011210.026911/2024-17
(SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CLINICA
DE TRÂNSITO JAENLANPA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 54.838.013/0001-63, com sede na Avenida Juvenal de
Castro, s/n, Centro, Guajará-AM, CEP 69.895-000, nos termos do artigo
16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art.
148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de
aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação
de condutores com habilitação cassada, no Município de GUAJARÁ - AM.
II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria,
pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de
sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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