DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
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pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros 
no município de Manaus, em conformidade com o disposto no art. 3º do 
Decreto nº 6.116, de 19 de abril de 2025, que estabelece:“Art. 3º A tarifa 
pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros 
no município de Manaus será de R$ 6,00 (seis reais), vigendo sem desconto 
para passageiros que efetuarem pagamento através do Cartão Eletrônico 
Vale-transporte, utilizado no serviço público de Transporte Público Coletivo 
Urbano. ”A nova tarifa de R$ 6,00 (seis reais) passa a vigorar a partir de 21 
de abril de 2025, com efeitos até 20 de março de 2026, conforme consta 
no item 1.1 da Clausula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 
011/2023 - DETRAN/AM. VALOR: O novo valor mensal do contrato passará a 
ser de R$ 302.797,50 (trezentos e dois mil, setecentos e noventa e sete reais 
e cinquenta centavos), sendo o valor global de R$ R$ 2.422.380,00 (dois 
milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e trezentos e oitenta reais). A partir 
de 21/04/2025 a 02/01/2026.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 
e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.011993/2025-86- 
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 
de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226695#28#230250/>
Protocolo 226695
<#E.G.B#226696#28#230251>
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 AO TERMO DE CONTRATO 
Nº 011/2023 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 21 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, 
e a empresa SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE 
PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. OBJETO: A 
presente apostila tem por finalidade registrar a atualização do valor da tarifa 
pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros 
no município de Manaus, em conformidade com o disposto no art. 3º do 
Decreto nº 6.116, de 19 de abril de 2025, que estabelece:“Art. 3º A tarifa 
pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros 
no município de Manaus será de R$ 6,00 (seis reais), vigendo sem desconto 
para passageiros que efetuarem pagamento através do Cartão Eletrônico 
Vale-transporte, utilizado no serviço público de Transporte Público Coletivo 
Urbano. ”A nova tarifa de R$ 6,00 (seis reais) passa a vigorar a partir de 21 de 
abril de 2025, com efeitos até 20 de março de 2026, conforme consta no item 
1.1 da Clausula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2023 
- DETRAN/AM. VALOR: Com atualização dos valores, o novo valor mensal 
do contrato passará a ser de R$ 58.080,00 (cinquenta e oito mil e oitenta 
reais), sendo o valor global de R$ 696.960,00 (seiscentos e noventa e seis mil 
novecentos e sessenta reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 
e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.011911/2025-01- 
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 
de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226696#28#230251/>
Protocolo 226696
<#E.G.B#226704#28#230259>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 033/2025 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. DAVID FERNANDES DOS 
SANTOS, e o DESPACHANTE SR. LUAN KAÊDO CAMPELO MACHADO 
e acesso 02 o SR. LEONARDO DE SOUZA BRANDÃO. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua 
cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega 
de documentos referentes a processos demandados por despachante 
documentalistas, no interesse de seus representados, pertinentes aos 
serviços públicos de trânsito na forma a seguir elencada: Registro de veículo 
novo; Licenciamento anual; Transferência de propriedade; Alteração de 
características; Alteração de dados; Inclusão ou baixa de alienação; Mudança 
de categoria; Mudança de cor; Segunda via de CRV/CRLV; Mudança 
de município ou UF; Restrição tributária; Troca de placa de identificação 
veicular; Pagamento de multas de trânsito; Inclusão ou exclusão de restrição 
administrativa; 2ª Via de placa; Taxa de reserva de placa; Recebimento de 
documentos, mediante agendamento prévio. 1.2. O SEGUNDO PARTICIPE 
- DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- 
DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito 
acima elencados: Receber do usuário/cliente a documentação necessária 
para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; 
Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo 
cliente/usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo 
de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; 
Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o 
protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para 
reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via 
webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM; 
Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação 
obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento 
da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado; 
Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - 
DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto 
deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste 
termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada 
da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu 
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido 
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la 
em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na 
data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o 
termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES 
junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, podendo ser renovado, 
sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do 
credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as 
partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este 
executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne 
as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 
14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.015780/2025-23 
- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 
de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226704#28#230259/>
Protocolo 226704
<#E.G.B#226683#28#230238>
PORTARIA Nº 842/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 
927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do 
CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou 
entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo 
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos 
na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o 
credenciamento da empresa CLINICA DE TRÂNSITO JAENLANPA inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 54.838.013/0001-63, 
com sede na Avenida Juvenal de Castro, s/n, Centro, Guajará-AM, CEP 
69.895-000, que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre 
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que 
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 
927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - 
exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas 
na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO 
que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução 
nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da 
realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica 
serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito 
Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira 
Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de 
Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal 
de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do 
Processo Administrativo nº processo nº 01.03.011210.026911/2024-17 
(SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CLINICA 
DE TRÂNSITO JAENLANPA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob o nº 54.838.013/0001-63, com sede na Avenida Juvenal de 
Castro, s/n, Centro, Guajará-AM, CEP 69.895-000, nos termos do artigo 
16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 
148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de 
aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção 
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação 
de condutores com habilitação cassada, no Município de GUAJARÁ - AM. 
II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, 
pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de 
sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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