DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
30
mais 12 (doze) meses, a contar de 14/05/2025 até 14/05/2026, para atender as
necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR:
O valor global estimado do contrato será de R$ 184.000,00 (cento e oitenta
e quatro mil reais), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 15.333,33
(quinze mil trezentos e trinta e três mil e trinta e três centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
06.122.3264.2791.0001,
Natureza de Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Orçamentária:
11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM,
Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021,
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO
SIGED: 01.03.011210.004756/2025-69. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 03 de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226702#30#230257/>
Protocolo 226702
<#E.G.B#226656#30#230211>
TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2025- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/AM -
PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE PARINTINS, ATRAVÉS
DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE
PARINTINS - EMTT - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: Este Termo de
Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse
comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada
e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação
por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas
administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Parintins.
DA CIRCUNSCRIÇÃO: Por este convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE
poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO
CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição
do Município de Parintins. O SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo,
poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO
CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição
do Município de Parintins. DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência
de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos, existente o interesse público e desde que
não haja manifestação em contrário, por escrito, por qualquer das partes,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e
320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas
alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO:
01.03.011210.013915/2025-16
-
DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226656#30#230211/>
Protocolo 226656
<#E.G.B#226705#30#230260>
TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2025- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/AM -
PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE PREFEITURA DE
TABATINGA, ATRAVÉS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE
TABATINGA - IMTT - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: Este Termo de
Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse
comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada
e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação
por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas
administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Tabatinga.
DA CIRCUNSCRIÇÃO: Por este convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE
poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO
CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição
do Município de Tabatinga. O SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo,
poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO
CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição
do Município Tabatinga. DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência
de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos, existente o interesse público e desde que
não haja manifestação em contrário, por escrito, por qualquer das partes,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e
320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas
alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO:
01.03.011210.031982/2024-31
-
DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226705#30#230260/>
Protocolo 226705
<#E.G.B#226697#30#230252>
TERMO DE CONTRATO Nº 008/2025 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/
AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos
Santos, e a empresa TRUST7 LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa
Especializada na Prestação de Solução de Gestão de Bens e Serviços
de Inteligência e Resiliência Cibernética e dos Serviços de Segurança da
Informação, com intuito de realizar monitoramento constante da internet,
coleta e análise dos dados, internos e externos das ameaças no ambiente de
tecnologia do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN
- AM. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses,
contados a partir da assinatura do contrato, 30/05/2025 a 30/05/2026,
podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite máximo de 10 (dez)
anos, conforme disposto nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá
o valor mensal estimado de R$ 1.105.264,40 (um milhão, cento e cinco
mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), totalizando
o valor global de R$13.263.172,80 (treze milhões, duzentos e sessenta e
três mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos), equivalente a 12
(doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação:
Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa:
44904002, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho
nº 2025NE0000752, datada de 20/05/2025, no valor de R$ 1.657.896,60 (Um
milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais
e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO
reger-se-á pela Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Estadual n.º
47.133, de 10 de março de 2023, subsidiariamente, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e
normas e princípios gerais dos contratos. PROCESSO ADMINISTRATIVO
SIGED: 01.03.011210.007559/2025-00 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
DETRAN/AM, em Manaus, 03 de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226697#30#230252/>
Protocolo 226697
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#226707#30#230262>
EXTRATO Nº 018/2025 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2023. DATA DA ASSINATURA:
02/06/2025. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
- IPEM/AM e COPEF Construções Ltda, sob CNPJ: 84.486.406/0001-16.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, a contar de 07/06/2025 a 07/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte de Recurso: 174. Natureza da Despesa: 3.3.2.3.2.99.00 (333503900).
Nota de Empenho nº 201, no valor de R$ 882.879,30 (oitocentos e oitenta e
dois mil e oitocentos e setenta e nove reais e trinta centavos). Gabinete do
IPEM/AM, Manaus, 04 de junho de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#226707#30#230262/>
Protocolo 226707
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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