DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
30
mais 12 (doze) meses, a contar de 14/05/2025 até 14/05/2026, para atender as 
necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: 
O valor global estimado do contrato será de R$ 184.000,00 (cento e oitenta 
e quatro mil reais), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 15.333,33 
(quinze mil trezentos e trinta e três mil e trinta e três centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Programa 
de 
Trabalho: 
06.122.3264.2791.0001, 
Natureza de Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Orçamentária: 
11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, 
Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 
2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, 
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.011210.004756/2025-69. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 03 de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226702#30#230257/>
Protocolo 226702
<#E.G.B#226656#30#230211>
TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2025- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/AM - 
PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE PARINTINS, ATRAVÉS 
DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE 
PARINTINS - EMTT - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: Este Termo de 
Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse 
comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada 
e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de 
Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação 
por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas 
administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Parintins. 
DA CIRCUNSCRIÇÃO: Por este convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE 
poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO 
CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição 
do Município de Parintins. O SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo, 
poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO 
CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição 
do Município de Parintins. DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 
de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por 
iguais e sucessivos períodos, existente o interesse público e desde que 
não haja manifestação em contrário, por escrito, por qualquer das partes, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e 
320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, 
regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas 
alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
01.03.011210.013915/2025-16 
- 
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226656#30#230211/>
Protocolo 226656
<#E.G.B#226705#30#230260>
TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2025- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/AM - 
PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE PREFEITURA DE 
TABATINGA, ATRAVÉS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 
TABATINGA - IMTT - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: Este Termo de 
Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse 
comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada 
e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de 
Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação 
por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas 
administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Tabatinga. 
DA CIRCUNSCRIÇÃO: Por este convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE 
poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO 
CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição 
do Município de Tabatinga. O SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo, 
poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO 
CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição 
do Município Tabatinga. DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 
de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por 
iguais e sucessivos períodos, existente o interesse público e desde que 
não haja manifestação em contrário, por escrito, por qualquer das partes, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e 
320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, 
regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas 
alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
01.03.011210.031982/2024-31 
- 
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226705#30#230260/>
Protocolo 226705
<#E.G.B#226697#30#230252>
TERMO DE CONTRATO Nº 008/2025 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/
AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos 
Santos, e a empresa TRUST7 LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa 
Especializada na Prestação de Solução de Gestão de Bens e Serviços 
de Inteligência e Resiliência Cibernética e dos Serviços de Segurança da 
Informação, com intuito de realizar monitoramento constante da internet, 
coleta e análise dos dados, internos e externos das ameaças no ambiente de 
tecnologia do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN 
- AM. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da assinatura do contrato, 30/05/2025 a 30/05/2026, 
podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite máximo de 10 (dez) 
anos, conforme disposto nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 
VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá 
o valor mensal estimado de R$ 1.105.264,40 (um milhão, cento e cinco 
mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), totalizando 
o valor global de R$13.263.172,80 (treze milhões, duzentos e sessenta e 
três mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos), equivalente a 12 
(doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: 
Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 
44904002, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho 
nº 2025NE0000752, datada de 20/05/2025, no valor de R$ 1.657.896,60 (Um 
milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais 
e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO 
reger-se-á pela Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Estadual n.º 
47.133, de 10 de março de 2023, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e 
normas e princípios gerais dos contratos. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.011210.007559/2025-00 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
DETRAN/AM, em Manaus, 03 de junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226697#30#230252/>
Protocolo 226697
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#226707#30#230262>
EXTRATO Nº 018/2025 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2023. DATA DA ASSINATURA: 
02/06/2025. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas 
- IPEM/AM e COPEF Construções Ltda, sob CNPJ: 84.486.406/0001-16. 
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, a contar de 07/06/2025 a 07/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Fonte de Recurso: 174. Natureza da Despesa: 3.3.2.3.2.99.00 (333503900). 
Nota de Empenho nº 201, no valor de R$ 882.879,30 (oitocentos e oitenta e 
dois mil e oitocentos e setenta e nove reais e trinta centavos). Gabinete do 
IPEM/AM, Manaus, 04 de junho de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#226707#30#230262/>
Protocolo 226707
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar