DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 39
PORTARIA N°. 900/2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 573/2025
- TCE -SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°
2025.T.02913EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo
artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1470/2024, publicada
no D.O.E. de 09 de agosto de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação:
APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da
Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024,
combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, AYSSA
KRISTINE VIEIRA DE SEIXAS, ocupante do cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 146.329-2A, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20HRS no
valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado
pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um)
quinquênio, de acordo com o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24
(trinta reais e vinte e quatro centavos) de gratificação de localidade de
acordo com art. 1°, inciso IV, parágrafo único, da lei n° 2.860 de 12/12/03
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.290,05(três mil duzentos e
noventa reais e cinco centavos) mensais.
Manaus 19 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#226664#39#230219/>
Protocolo 226664
<#E.G.B#226669#39#230224>
PORTARIA
Nº.
970/2025
-
PROCESSO
Nº.
2014.7.00500R2
e
2014.7.00500R3 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do
ex-servidor ativo da SEDUC, ALDECI GRANDAL DOS SANTOS, falecido
em 03/01/2014, no cargo de Merendeiro 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº.
219851-7-A, cuja remuneração totalizavam o valor de R$ 904,89 (novecentos
e quatro reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 1.681,35 (mil, seiscentos e oitenta e um reais
e trinta e cinco centavos), já aplicado os índices de correção do RGPS de
2015 a 2025, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a A
ROSIMEIRY PEREIRA GRANDAL, cônjuge, benefício de pensão vitalícia,
no percentual de 33,33% no valor de R$ 560,45 (quinhentos e sessenta reais
e quarenta e cinco centavos), a partir da data da habilitação, tendo em vista
os artigos 2º, inciso II, alínea “a” e o art. 31, §1º e §5º, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 23/10/2012; LUCAS XAVIER
GRANDAL DOS SANTOS, na condição de filho menor de 21 anos, benefício
de pensão, até 08/04/2029, no percentual de 33,33%, a partir da data da
habilitação, no valor mensal de R$ 560,45 (quinhentos e sessenta reais
e quarenta e cinco centavos), tendo em vista o art. 2º, inciso II, alínea b
e o art. 31, §1º e §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto
Consolidado em 23/10/2012; CAMILLE VITORIA CARVALHO XAVIER DOS
SANTOS, na condição de filha menor de 21 anos, benefício de pensão, até
24/04/2027, no percentual de 33,33%, a partir da data da habilitação, no
valor mensal de R$ 560,45 (quinhentos e sessenta reais e quarenta e cinco
centavos), tendo em vista o art. 2º, inciso II, alínea b e o art. 31, §1º e §5º, da
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 23/10/2012;
Manaus, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#226669#39#230224/>
Protocolo 226669
<#E.G.B#226672#39#230227>
PORTARIA Nº. 975/2025 - PROCESSO Nº. 2015.7.04942R1 - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/
AM, JOSE RIBAMAR ALVES DE CASTRO, falecido em 03/05/2015, na
graduação de 3º SARGENTO (Mandado de Segurança nº 20068.001817-7,
transitado em julgado), matrícula nº 125609-2C, cujos proventos totalizavam
o valor de R$ 5.201,20 (cinco mil, duzentos e um reais e vinte centavos)
na data do óbito. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 8.399,59 (oito mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove
centavos), devidamente corrigido pelos índices do RGPS de 2015 a 2025 e
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja
pago a MARIA DO SOCORRO MOREIRA CARLOS, companheira, benefício
de pensão, no percentual de 100%, em cumprimento a determinação judicial
prolatada nos autos do Processo nº 0633240-76.2019.8.04.0001
Manaus, 22 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#226672#39#230227/>
Protocolo 226672
<#E.G.B#226674#39#230229>
PORTARIA Nº. 983/2025 - Processo nº 2025.7.02280EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor inativo da SEDUC-AM,
LOURIVALDO FERREIRA DA SILVA, falecido em 27/03/2025, no cargo
de ASSISTENTE TECNICO, PNM.ANM-I, matrícula nº. 051215-0 C,
remuneração no valor de R$ 2.744,41 (dois mil, setecentos e quarenta e
quatro reais e quarenta e um centavos); DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 2.253,85 (dois mil, duzentos e cinquenta e três
reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso
I, da Constituição Federal e caput do artigo 24 da emenda Constitucional
nº 103/2019, seja pago para ARLENICE ASSUNÇÃO DA SILVA, cônjuge,
benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto
consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 23 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#226674#39#230229/>
Protocolo 226674
<#E.G.B#226677#39#230232>
PORTARIA N°. 988/2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 667/2025
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°.
2025.T.03471EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2173/2024, publicada no D.O.E. de 21 de
novembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: e: APOSENTAR, por
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº.
30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo
40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, ALCIR PAULO MARQUES PINHEIRO,
no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3° Classe, Referência “H1”, Matrícula
nº.124.307-1B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do
Vencimento no valor de R$ 3.534,06 (três mil, quinhentos e trinta e quatro
reais e seis centavos), de acordo com Artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13,
alterado pelo Artigo 6º, Parágrafo Único, Anexo XII da Lei n° 7.014/24;
mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, conforme artigo
13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos) de gratificação de localidade de acordo com
art. 1°, inciso IV, parágrafo único, da lei n° 2.860 de 12/12/03; totalizando
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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