DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
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FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º,
IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108.º da Constituição do
Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº
011/2025-GR/UEA, de 17/01/2025; do Processo Seletivo Simplificado/2025
e o que consta do processo n.º 01.02.011304.025171/2023-36, de
16/08/2023.
OBJETIVO:
Contratação
Temporária
para
atender
à
necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus
04 de junho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#226824#42#230379/>
Protocolo 226824
<#E.G.B#226821#42#230376>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 036/2025 - CONSUNIV
APROVA a Criação dos Procedimentos para Solicitação de Pagamentos,
Aquisições e Adiantamento de Despesas à Fundação de Apoio, no âmbito
dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no âmbito da Universidade do
Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos internos
dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu junto as Fundações de Apoio,
em consonância com a Política da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a proposta criação dos procedimentos para solicitação
de pagamentos, aquisições e adiantamento de despesas à Fundação de
Apoio, no âmbito dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no âmbito da
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, apresentada pela Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por
intermédio da Resolução nº. 021/2021 - CPPG;
CONSIDERANDO
ainda
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.02.011304.008429/2021-78 (UEA).
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR os procedimentos da relação da Universidade do Estado
do Amazonas com as suas fundações de apoio institucional, discriminados
no anexo desta Resolução;
Art. 2º - ESTABELECER que os efeitos desta Resolução retroajam a 30 de
novembro de 2021.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho
de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#226821#42#230376/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 036/2025 - CONSUNIV
1. PAGAMENTOS.
Os pagamentos previstos nas planilhas financeiras dos cursos (serviços de
terceiros, material de consumo, equipamentos, diárias e passagens) serão
enviados diretamente da Coordenação de cada PPG para a Fundação,
através dos formulários apropriados.
Para a execução dos pagamentos e das compras, os coordenadores de
curso deverão enviar à Fundação os seguintes documentos, de acordo
com cada categoria:
1.1 PRESTADOR DE SERVIÇO.
Os pagamentos de prestador de serviço (Pessoa Física ou Jurídica)
destinam-se aos profissionais que realizam suas atividades sem vínculo
empregatício.
Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os
coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos:
a) Pedido de Realização de Despesas iniciando a numeração em nº
001/ano;
b) Nota Fiscal de Serviço;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Cópia do Cartão do Banco (apenas a frente);
Observações:
A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Fundação de Apoio com os
seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
1.2 COMPRAS.
As solicitações de compras referem-se aos itens previstos na planilha
financeira do curso, de material permanente ou de consumo.
Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os
coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos:
a)
Documento (Memorando) informando características específicas e a
finalidade dos materiais e/ou equipamentos;
b)
Pedido de realização de despesas (Anexo I) iniciando a numeração em nº
001/ano;
c)
Cotação e sugestão de empresas que comercializam o material e/ou
equipamento.
1.3 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS.
As solicitações de aquisição de passagens referem-se aos itens previstos
na
planilha
financeira
do
curso.
Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os
coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos:
a)
Documento
(Memorando)
informando
a
finalidade da passagem (justificativa);
b)
Pedido de realização de despesas iniciando em
nº 001/ano;
c)
Cotação e sugestão de companhias aéreas, nos
trechos e datas a serem adquiridos.
1.4 DIÁRIAS.
As solicitações de pagamentos de diárias referem-se aos itens previstos
na planilha financeira do curso.
Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os
coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos:
a) Documento (Memorando) informando o nome, quantidade de diárias,
valor da diária* e dados bancários do beneficiário;
b) Pedido de realização de despesas iniciando em nº 001/ano;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Cópia do Cartão do Banco (apenas a frente);
Observações:
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 036/2025 - CONSUNIV
1. PAGAMENTOS.
Os pagamentos previstos nas planilhas financeiras dos cursos (serviços de
terceiros, material de consumo, equipamentos, diárias e passagens) serão
enviados diretamente da Coordenação de cada PPG para a Fundação,
através dos formulários apropriados.
Para a execução dos pagamentos e das compras, os coordenadores de
curso deverão enviar à Fundação os seguintes documentos, de acordo
com cada categoria:
1.1 PRESTADOR DE SERVIÇO.
Os pagamentos de prestador de serviço (Pessoa Física ou Jurídica)
destinam-se aos profissionais que realizam suas atividades sem vínculo
empregatício.
Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os
coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos:
a) Pedido de Realização de Despesas iniciando a numeração em nº
001/ano;
b) Nota Fiscal de Serviço;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Cópia do Cartão do Banco (apenas a frente);
Observações:
A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Fundação de Apoio com os
seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
1.2 COMPRAS.
As solicitações de compras referem-se aos itens previstos na planilha
financeira do curso, de material permanente ou de consumo.
Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os
coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos:
a)
Documento (Memorando) informando características específicas e a
finalidade dos materiais e/ou equipamentos;
b)
Pedido de realização de despesas (Anexo I) iniciando a numeração em nº
001/ano;
c)
Cotação e sugestão de empresas que comercializam o material e/ou
equipamento.
1.3 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS.
As solicitações de aquisição de passagens referem-se aos itens previstos
na
planilha
financeira
do
curso.
Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os
coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos:
a)
Documento
(Memorando)
informando
a
finalidade da passagem (justificativa);
b)
Pedido de realização de despesas iniciando em
nº 001/ano;
c)
Cotação e sugestão de companhias aéreas, nos
trechos e datas a serem adquiridos.
1.4 DIÁRIAS.
As solicitações de pagamentos de diárias referem-se aos itens previstos
na planilha financeira do curso.
Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os
coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos:
a) Documento (Memorando) informando o nome, quantidade de diárias,
valor da diária* e dados bancários do beneficiário;
b) Pedido de realização de despesas iniciando em nº 001/ano;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Cópia do Cartão do Banco (apenas a frente);
Observações:
Para previsão de pagamento de diárias é utilizado o valor vigente praticado
pelo governo do Estado do Amazonas que atualmente corresponde à
importância de R$ 252,00 para viagens entre estados e de R$ 132,00 para
viagens dentro do Estado.
1.5 ADIANTAMENTO DE DESPESAS.
O adiantamento de despesas é caracterizado como valor recebido para
atender despesas decorrentes de material de consumo, alimentação,
hospedagem e transporte local. Os formulários assinados serão
encaminhados à Fundação de Apoio. Os coordenadores de curso deverão
enviar os seguintes documentos:
a) Pedido de realização de despesas;
b) Documento informando a finalidade do adiantamento;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Cópia do Cartão do Banco (apenas a frente);
1.5.1 PRESTAÇÃO DE CONTAS.
O beneficiário do adiantamento de despesas terá 30 dias para aplicação,
contados a partir do valor depositado em conta e deverá realizar a
prestação de contas no prazo máximo de 30 dias corridos contados a partir
da data final da aplicação. Os coordenadores deverão entregar à Fundação
de Apoio os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal ou Cupom Fiscal (Original);
b) Recibo, quando não houver possibilidade de emissão de nota fiscal.
Observações:
Não serão aceitas despesas sem que haja a devida comprovação
(apresentação de Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou Recibo), ou que não
decorram de gastos com alimentação, hospedagem, transporte local e
material de consumo.
2.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAIS E FINAIS.
A Fundação de Apoio deverá apresentar prestação de contas parcial dos
gastos, para fins de controle interno, mediante solicitação da coordenação
de cada curso.
Parágrafo único: A Fundação de Apoio responsável pelo gerenciamento
dos recursos oriundos das taxas de inscrições deverá apresentar
Prestação de Contas Final à coordenação dos Programas até 60
(sessenta) dias do encerramento de cada exercício.
2.1 FLUXOS DE PAGAMENTO.
As solicitações de pagamentos, aquisições e adiantamentos deverão ser
assinadas e instruídas pelo Coordenador de Curso de Pós-Graduação
Stricto Sensu, contendo a documentação exigida (item 1).
Observações:
No caso de erros nas solicitações, a Fundação de Apoio solicitará ao
coordenador a retificação por e-mail e o documento corrigido deverá ser
enviado NOVAMENTE via memorando.
2.2 PLANILHA FINANCEIRA.
Uma planilha financeira com a previsão de gastos, por rubrica, deverá ser
encaminhada à Fundação antes do uso dos recursos.
Exemplo:
Planilha Financeira
Curso:
Coordenador:
Data:
RUBRICA
VALOR
Material de consumo
R$XX.XXX,XX
Passagens
R$XX.XXX,XX
Serviço de Terceiro (Pessoa Física)
R$XX.XXX,XX
TOTAL
R$XX.XXX,XX
A mudança de rubrica poderá ser solicitada pelo Coordenador de Curso,
de acordo com as necessidades de sua execução, com as devidas
justificativas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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