DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 43
Para previsão de pagamento de diárias é utilizado o valor vigente praticado
pelo governo do Estado do Amazonas que atualmente corresponde à
importância de R$ 252,00 para viagens entre estados e de R$ 132,00 para
viagens dentro do Estado.
1.5 ADIANTAMENTO DE DESPESAS.
O adiantamento de despesas é caracterizado como valor recebido para
atender despesas decorrentes de material de consumo, alimentação,
hospedagem e transporte local. Os formulários assinados serão
encaminhados à Fundação de Apoio. Os coordenadores de curso deverão
enviar os seguintes documentos:
a) Pedido de realização de despesas;
b) Documento informando a finalidade do adiantamento;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Cópia do Cartão do Banco (apenas a frente);
1.5.1 PRESTAÇÃO DE CONTAS.
O beneficiário do adiantamento de despesas terá 30 dias para aplicação,
contados a partir do valor depositado em conta e deverá realizar a
prestação de contas no prazo máximo de 30 dias corridos contados a partir
da data final da aplicação. Os coordenadores deverão entregar à Fundação
de Apoio os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal ou Cupom Fiscal (Original);
b) Recibo, quando não houver possibilidade de emissão de nota fiscal.
Observações:
Não serão aceitas despesas sem que haja a devida comprovação
(apresentação de Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou Recibo), ou que não
decorram de gastos com alimentação, hospedagem, transporte local e
material de consumo.
2.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAIS E FINAIS.
A Fundação de Apoio deverá apresentar prestação de contas parcial dos
gastos, para fins de controle interno, mediante solicitação da coordenação
de cada curso.
Parágrafo único: A Fundação de Apoio responsável pelo gerenciamento
dos recursos oriundos das taxas de inscrições deverá apresentar
Prestação de Contas Final à coordenação dos Programas até 60
(sessenta) dias do encerramento de cada exercício.
2.1 FLUXOS DE PAGAMENTO.
As solicitações de pagamentos, aquisições e adiantamentos deverão ser
assinadas e instruídas pelo Coordenador de Curso de Pós-Graduação
Stricto Sensu, contendo a documentação exigida (item 1).
Observações:
No caso de erros nas solicitações, a Fundação de Apoio solicitará ao
coordenador a retificação por e-mail e o documento corrigido deverá ser
enviado NOVAMENTE via memorando.
2.2 PLANILHA FINANCEIRA.
Uma planilha financeira com a previsão de gastos, por rubrica, deverá ser
encaminhada à Fundação antes do uso dos recursos.
Exemplo:
Planilha Financeira
Curso:
Coordenador:
Data:
RUBRICA
VALOR
Material de consumo
R$XX.XXX,XX
Passagens
R$XX.XXX,XX
Serviço de Terceiro (Pessoa Física)
R$XX.XXX,XX
TOTAL
R$XX.XXX,XX
A mudança de rubrica poderá ser solicitada pelo Coordenador de Curso,
de acordo com as necessidades de sua execução, com as devidas
justificativas.
Protocolo 226821
<#E.G.B#226821#43#230376/>
Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza - FPS
<#E.G.B#226710#43#230265>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2024-FPS
ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 029/2024-FPS. DATA
DA ASSINATURA: 30.04.2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas,
por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da
estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação de Apoio à
Criança com HIV - Casa Vhida. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira
Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Solange
Dourado de Andrade, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo
de Fomento. VIGÊNCIA: Por mais 01 (um) mês, a contar do seu vencimento
prorrogado por ofício. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO
DA POBREZA, em Manaus (AM), 30 de abril de 2025.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#226710#43#230265/>
Protocolo 226710
<#E.G.B#226650#43#230205>
PORTARIA N.º 060/2025-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Edital nº 005/2024- FPS Setor Primário;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das
Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 002/2025 -
FPS, de 28 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei n. 13.019/2014, que
determinam a constituição de Gestores e de Comissão de Monitoramento e
Avaliação dos Projetos;
R E S O L V E:
I - CONSTITUIR Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a
monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade
Civil provenientes do Edital 005/2024, compostas pelos servidores abaixo
nominados:
• Keila Oliveira de Freitas - Matrícula nº 015062-AADESAM;
• Glaucia Oliveira Nunes.
• Katianny Keila Salim Colaço.
II - CONSTITUIR como Gestores, com poderes de controle e fiscalização
dos Termos de Fomento referentes ao Edital 005/2024, os servidores abaixo
nominados:
MARIA DE JESUS GUIMARÃES SILVA PAES irá fiscalizar as seguintes
organizações da sociedade civil:
• Associação Fé em Deus da Comunidade São Francisco do Boia;
• Associação dos Agricultores da Comunidade Vila Trindade do Pavão
II;
• Cooperativa Agroindustrial de Produtores do Projeto Uatumã - CPU
Uatumã.
RAYAN CARVALHO DA SILVA irá fiscalizar as seguintes organizações da
sociedade civil:
• Associação Comunitária e Agrícola Unidos do Baixio - ACAUB.
• Associação dos Produtores Rurais de Cana de Açúcar do Município
de Eirunepé
WISSILENE FERREIRA LIMA irá fiscalizar as seguintes organizações da
sociedade civil:
• Cooperativa de Agricultores e Pescadores de Manacapuru e Região
- COOAPMAR
• Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade
Cristo Rei;
• Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural Vale da Benção;
• Associação Comunitária e Produtores Rurais São João - ACPRSJ
• Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar - ASPRAF;
• Cooperativa Agroindustrial dos Juticultores, Produtores Rurais e
Extrativista do Amazonas - COOPERJUTA da Amazônia.
ADRIEL SOUZA DE SÁ irá fiscalizar as seguintes organizações da
sociedade civil:
• Associação das Manejadoras e Manejadores e Pescadoras e
Pescadores da Comunidade Redenção do Município de Tapauá;
• Associação dos Produtores Agroextrativistas do Igarapé da Raiz e
Água Lima - APAIRAL;
• Associação dos Produtores Rurais da Região Norte - ASPRONORTE;
• Associação dos Produtores Agroextrativistas da Assembleia de Deus
da Vila Limeira - APAVIL;
• Associação dos Agricultores das Comunidades Ribeirinhas do
Município de Tapauá - AGRICORT.
NATASHA DE OLIVEIRA FRANCO irá fiscalizar a seguinte organização da
sociedade civil:
• Colônia de Pescadores de Anori Z-39;
• Cooperativa Mista Agrícola dos Trabalhadores Rurais de Anori
- COMATRA;
• Associação da Agricultura Familiar Comunidade Uxi Igarapé Beem -
ASSAF COUIB;
• Associação dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura de Coari - APAC.
KARILENA MESQUITA VIANA irá fiscalizar as seguintes organizações da
sociedade civil:
• Associação de Desenvolvimento Agropecuário do Mamuriacá;
• Associação dos Produtores Rurais do Aduacá
• Associação dos Pecuaristas de Boa Vista do Ramos - APBVR;
ELEN CRISTINA DA SILVA CONSTANTINO COSTA irá fiscalizar as
seguintes organizações da sociedade civil:
• Associação Rural Lago do Batata;
• Associação de Produtores Orgânicos Maná - APROM.
CAMILLA PARKEI COELHO MARTINS irá fiscalizar as seguintes
organizações da sociedade civil:
• Associação Agroextrativista Nova Aliança dos Castanheiros
Capanaenses - AANACC;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS,
em Manaus, 03 de junho de 2025.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#226650#43#230205/>
Protocolo 226650
<#E.G.B#226676#43#230231>
PORTARIA N.º 062/2025-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os Editais nº 001.2020, 001.2021, 002.2021; 001.2022,
001.2023, 001.2024 e 002.2024;
CONSIDERANDO o Artigo 2º, incisos VI, da Lei n. 13.019/2014, que
determina a constituição de Gestores das Parcerias;
CONSIDERANDO a publicação das Portarias nº 160/2023 do Edital 001/2020
no diário oficial no dia 05 de julho de 2023, 161/2023 do Edital 001/2021 no
diário oficial no dia 11 de julho de 2023, 181/2023 do Edital 002/2021 no
diário oficial no dia 17 de outubro de 2023, 028/2025 do Edital 001/2022 no
diário oficial no dia 27 de janeiro de 2025, 290/2023 do Edital 001/2023 no
diário oficial no dia 28 de novembro de 2023, 067/2024 do Edital 001/2024
no diário oficial no dia 02 de setembro de 2024, 120/2024 do Edital 002/2024
no diário oficial no dia 27 de dezembro de 2024, tratando sobre o tema;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar