DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 43
Para previsão de pagamento de diárias é utilizado o valor vigente praticado 
pelo governo do Estado do Amazonas que atualmente corresponde à 
importância de R$ 252,00 para viagens entre estados e de R$ 132,00 para 
viagens dentro do Estado. 
 
1.5 ADIANTAMENTO DE DESPESAS. 
O adiantamento de despesas é caracterizado como valor recebido para 
atender despesas decorrentes de material de consumo, alimentação, 
hospedagem e transporte local. Os formulários assinados serão 
encaminhados à Fundação de Apoio. Os coordenadores de curso deverão 
enviar os seguintes documentos: 
a) Pedido de realização de despesas; 
b) Documento informando a finalidade do adiantamento; 
c) Cópia do RG e CPF; 
d) Cópia do Cartão do Banco (apenas a frente); 
1.5.1 PRESTAÇÃO DE CONTAS. 
O beneficiário do adiantamento de despesas terá 30 dias para aplicação, 
contados a partir do valor depositado em conta e deverá realizar a 
prestação de contas no prazo máximo de 30 dias corridos contados a partir 
da data final da aplicação. Os coordenadores deverão entregar à Fundação 
de Apoio os seguintes documentos: 
a) Nota Fiscal ou Cupom Fiscal (Original); 
b) Recibo, quando não houver possibilidade de emissão de nota fiscal.  
 
Observações:  
Não serão aceitas despesas sem que haja a devida comprovação 
(apresentação de Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou Recibo), ou que não 
decorram de gastos com alimentação, hospedagem, transporte local e 
material de consumo.  
 
2. 
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAIS E FINAIS. 
A Fundação de Apoio deverá apresentar prestação de contas parcial dos 
gastos, para fins de controle interno, mediante solicitação da coordenação 
de cada curso. 
 
Parágrafo único: A Fundação de Apoio responsável pelo gerenciamento 
dos recursos oriundos das taxas de inscrições deverá apresentar 
Prestação de Contas Final à coordenação dos Programas até 60 
(sessenta) dias do encerramento de cada exercício.  
 
2.1 FLUXOS DE PAGAMENTO. 
As solicitações de pagamentos, aquisições e adiantamentos deverão ser 
assinadas e instruídas pelo Coordenador de Curso de Pós-Graduação 
Stricto Sensu, contendo a documentação exigida (item 1).  
 
Observações:  
No caso de erros nas solicitações, a Fundação de Apoio solicitará ao 
coordenador a retificação por e-mail e o documento corrigido deverá ser 
enviado NOVAMENTE via memorando.   
 
2.2 PLANILHA FINANCEIRA. 
Uma planilha financeira com a previsão de gastos, por rubrica, deverá ser 
encaminhada à Fundação antes do uso dos recursos.  
Exemplo: 
 
Planilha Financeira 
Curso: 
Coordenador: 
Data: 
RUBRICA 
VALOR 
Material de consumo 
R$XX.XXX,XX 
Passagens 
R$XX.XXX,XX 
Serviço de Terceiro (Pessoa Física) 
R$XX.XXX,XX 
TOTAL 
R$XX.XXX,XX 
A mudança de rubrica poderá ser solicitada pelo Coordenador de Curso, 
de acordo com as necessidades de sua execução, com as devidas 
justificativas. 
Protocolo 226821
<#E.G.B#226821#43#230376/>
Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza -  FPS
<#E.G.B#226710#43#230265>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2024-FPS
ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 029/2024-FPS. DATA 
DA ASSINATURA: 30.04.2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, 
por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo 
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da 
estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo 
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação de Apoio à 
Criança com HIV - Casa Vhida. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira 
Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Solange 
Dourado de Andrade, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo 
de Fomento. VIGÊNCIA: Por mais 01 (um) mês, a contar do seu vencimento 
prorrogado por ofício. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO 
DA POBREZA, em Manaus (AM), 30 de abril de 2025.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#226710#43#230265/>
Protocolo 226710
<#E.G.B#226650#43#230205>
PORTARIA N.º 060/2025-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Edital nº 005/2024- FPS Setor Primário;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das 
Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 002/2025 - 
FPS, de 28 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei n. 13.019/2014, que 
determinam a constituição de Gestores e de Comissão de Monitoramento e 
Avaliação dos Projetos;
R E S O L V E:
I - CONSTITUIR Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a 
monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade 
Civil provenientes do Edital 005/2024, compostas pelos servidores abaixo 
nominados:
• Keila Oliveira de Freitas - Matrícula nº 015062-AADESAM;
• Glaucia Oliveira Nunes.
• Katianny Keila Salim Colaço.
II - CONSTITUIR como Gestores, com poderes de controle e fiscalização 
dos Termos de Fomento referentes ao Edital 005/2024, os servidores abaixo 
nominados:
MARIA DE JESUS GUIMARÃES SILVA PAES irá fiscalizar as seguintes 
organizações da sociedade civil:
• Associação Fé em Deus da Comunidade São Francisco do Boia;
• Associação dos Agricultores da Comunidade Vila Trindade do Pavão 
II;
• Cooperativa Agroindustrial de Produtores do Projeto Uatumã - CPU 
Uatumã.
RAYAN CARVALHO DA SILVA irá fiscalizar as seguintes organizações da 
sociedade civil:
• Associação Comunitária e Agrícola Unidos do Baixio - ACAUB.
• Associação dos Produtores Rurais de Cana de Açúcar do Município 
de Eirunepé
WISSILENE FERREIRA LIMA irá fiscalizar as seguintes organizações da 
sociedade civil:
• Cooperativa de Agricultores e Pescadores de Manacapuru e Região 
- COOAPMAR
• Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade 
Cristo Rei;
• Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural Vale da Benção;
• Associação Comunitária e Produtores Rurais São João - ACPRSJ
• Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar - ASPRAF;
• Cooperativa Agroindustrial dos Juticultores, Produtores Rurais e 
Extrativista do Amazonas - COOPERJUTA da Amazônia.
ADRIEL SOUZA DE SÁ irá fiscalizar as seguintes organizações da 
sociedade civil:
• Associação das Manejadoras e Manejadores e Pescadoras e 
Pescadores da Comunidade Redenção do Município de Tapauá;
• Associação dos Produtores Agroextrativistas do Igarapé da Raiz e 
Água Lima - APAIRAL;
• Associação dos Produtores Rurais da Região Norte - ASPRONORTE;
• Associação dos Produtores Agroextrativistas da Assembleia de Deus 
da Vila Limeira - APAVIL;
• Associação dos Agricultores das Comunidades Ribeirinhas do 
Município de Tapauá - AGRICORT.
NATASHA DE OLIVEIRA FRANCO irá fiscalizar a seguinte organização da 
sociedade civil:
• Colônia de Pescadores de Anori Z-39;
• Cooperativa Mista Agrícola dos Trabalhadores Rurais de Anori 
- COMATRA;
• Associação da Agricultura Familiar Comunidade Uxi Igarapé Beem - 
ASSAF COUIB;
• Associação dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura de Coari - APAC.
KARILENA MESQUITA VIANA irá fiscalizar as seguintes organizações da 
sociedade civil:
• Associação de Desenvolvimento Agropecuário do Mamuriacá;
• Associação dos Produtores Rurais do Aduacá
• Associação dos Pecuaristas de Boa Vista do Ramos - APBVR;
ELEN CRISTINA DA SILVA CONSTANTINO COSTA irá fiscalizar as 
seguintes organizações da sociedade civil:
• Associação Rural Lago do Batata;
• Associação de Produtores Orgânicos Maná - APROM.
CAMILLA PARKEI COELHO MARTINS irá fiscalizar as seguintes 
organizações da sociedade civil:
• Associação Agroextrativista Nova Aliança dos Castanheiros 
Capanaenses - AANACC;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, 
em Manaus, 03 de junho de 2025.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#226650#43#230205/>
Protocolo 226650
<#E.G.B#226676#43#230231>
PORTARIA N.º 062/2025-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os Editais nº 001.2020, 001.2021, 002.2021; 001.2022, 
001.2023, 001.2024 e 002.2024;
CONSIDERANDO o Artigo 2º, incisos VI, da Lei n. 13.019/2014, que 
determina a constituição de Gestores das Parcerias;
CONSIDERANDO a publicação das Portarias nº 160/2023 do Edital 001/2020 
no diário oficial no dia 05 de julho de 2023, 161/2023 do Edital 001/2021 no 
diário oficial no dia 11 de julho de 2023, 181/2023 do Edital 002/2021 no 
diário oficial no dia 17 de outubro de 2023, 028/2025 do Edital 001/2022 no 
diário oficial no dia 27 de janeiro de 2025, 290/2023 do Edital 001/2023 no 
diário oficial no dia 28 de novembro de 2023, 067/2024 do Edital 001/2024 
no diário oficial no dia 02 de setembro de 2024, 120/2024 do Edital 002/2024 
no diário oficial no dia 27 de dezembro de 2024, tratando sobre o tema;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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