DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS UMUARAMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 158402
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 23411.009698/2022-14.
Pregão. Nº 23/2022.
Contratante: INST. FED. DO
PARANA/CAMPUS UMUARAMA.
Contratado: 27.280.996/0001-92 - JOHNSON DE AGUIAR CAITANO - LANCHONETE.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 02/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 08/06/2025 a 08/06/2026, nos termos do
art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 08/06/2025 a 08/06/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 125,40. Data de Assinatura: 02/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2025).
CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND
AVISO DE PENALIDADE
Aplicar a empresa ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ
34.075.109/0001-00,
em
conformidade
com
o
Processo
Administrativo
n°
23411.004314/2025-10, e referente a Ata de Registro de Preços nº 07/2024, anexo do
Pregão Eletrônico 90008/2024 - UASG 158009, a seguinte PENALIZAÇÃO: MULTAS
moratória e compensatória no valor total de R$ 1.841,40 (Um mil, oitocentos e quarenta
e um reais e quarenta centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com a
Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme o item 11.2 do Termo de Referência
em consonância com a Lei 14.133/2021, sendo tal procedimento informado no SICAF. O
não pagamento do presente crédito poderá ensejar o desconto do respectivo valor da
garantia, de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e poderá gerar a inscrição do
crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN
e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins
Em 5 de junho de 2025.
JOAQUIM JOSÉ HONORIO DE LIMA
Diretor Geral
CAMPUS JAGUARIAÍVA
EXTRATO DE CONCESSÃO Nº 1/2025 - UASG 158009
Nº Processo: 23411.016003/2024-12.
Pregão Nº 168/2025. Contratante: INST. FED. DO PARANA/CAMPUS JAGUARIAIVA.
Contratado: 59.490.191/0001-60 - 59.490.191 MARIANA DA SILVA GOMES. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a cessão o onerosa referente a uso de área publica de
15,79 m? (quinze metros e setenta e nove centímetros quadrados) para a exploração
comercial de pessoa jurídica especializada no ramo de lanchonete/cantina escolar em
espaçofísico pertencente ao instituto federal do Paraná - Campus Jaguariaíva, conforme
condições e
exigências impostas no edital e seus anexos, visando atender a comunidade académica e
visitantes eventuais na linha de fornecimento de lanches, refeições rápidas e bebidas não
alcoólicas, em conformidade com o que determina as normas de saúde publica, nos dias
e
horários de funcionamento da instituição Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência:
27/02/2025 a 27/02/2026. Valor Total: R$ 181,02. Data de Assinatura: 27/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/06/2025).
CAMPUS PINHAIS
EDITAL Nº 56, DE 29 DE MAIO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CADASTRO DE RESERVA
O Diretor Geral do Campus Pinhais do Instituto Federal do Paraná, no uso da
competência que lhe confere a Portaria nº 237 de 09 de fevereiro de 2024, publicada no
DOU de 14 de fevereiro de 2024, seção 2, páginas 23 e 24, e conforme Resolução
Consup/IFPR nº 107 de 16/12/2022, torna pública a seleção de professor substituto para
cadastro de reserva, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, Campus Pinhais, área:
Sociologia, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11,
conforme abaixo especificado:
1. A inscrição será efetuada apenas via internet, por meio de e-mail, para a
Gestão de Pessoas do campus Pinhais, através de requerimento, das 08h00 do dia
02/06/2025 às 16h00 do dia 13/06/2025, conforme item 2 do Edital 56/2025;
2. O processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, a partir da
publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União;
3. O Edital completo e instruções específicas com os programas e estruturas das
provas estarão disponíveis no site https://ifpr.edu.br/pinhais/ do Campus Pinhais;
4. A prova didática e a prova de títulos serão realizadas conforme itens 5 e 6
do Edital N. 56/2025.
CLEVERTON JULIANO ALVES VESENTINI
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
P E R N A M B U CO
EDITAL DGPE/REI/IFPE Nº 48, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeada por meio da Portaria REI/IFPE nº 481, de
30 de abril de 2025, publicada no DOU de 5 de maio de 2025, seção 2, página 36, no uso da
competência delegada por meio da Portaria nº 591/2022-GR/IFPE, publicada no DOU de 15
de junho de 2022, seção 1, página 62, e considerando o Edital nº 32/2024, de 9 de outubro
de 2024, publicado no DOU em 10 de outubro de 2024, seção 3, página 56, referente ao
Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, convoca, para contratação nos
termos da Lei nº 8.745/1993, o candidato classificado na área do conhecimento abaixo
discriminada, homologado por meio do Edital REI/IFPE nº 54, de 19 de dezembro de 2024,
publicado no DOU de 23 de dezembro de 2024, seção 3, páginas 40 a 44:
.
.C A N D I DAT O
.ÁREA
DO
CO N H EC I M E N T O
.CÓ D I G O
O P Ç ÃO
.LOT AÇ ÃO
.E-MAIL
DA
CGPE
PARA
AG E N DA M E N T O
.previsão
de
PRAZO
do
contrato
. .Álef
mendes
dos
santos
.HISTÓRIA
.103
.ABREU
E
LIMA
.cgpe@abreuelima.ifpe.edu.br
.6 (SEIS) meses
1. O candidato deverá agendar com a CGPE do seu Campus de atuação, pelo
e-mail identificado no quadro acima, para comparecer presencialmente no setor a fim
de cumprir o disposto no item 11.6 do Edital nº 32/2024-GR/IFPE e declarar por escrito
se aceita ou não a contratação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data
da publicação deste Edital.
2. O seu não pronunciamento nesse prazo permitirá ao IFPE convocar o(a)
candidato(a) seguinte, na rigorosa ordem de classificação.
3. Após a aceitação, o candidato receberá os formulários, documentos e
relação de exames necessários para providenciar, devendo apresentá-los em até 10
(dez) dias úteis, a contar da data de aceitação.
4. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o IFPE convocará o(a)
próximo(a) candidato(a), na estrita ordem de classificação.
TATIANA MAYRINCK MELLO DE CARVALHO
EDITAL DGPE/REI/IFPE Nº 49, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeada por meio da Portaria REI/IFPE nº 481, de
30 de abril de 2025, publicada no DOU de 5 de maio de 2025, seção 2, página 36, no uso da
competência delegada por meio da Portaria nº 591/2022-GR/IFPE, publicada no DOU de 15
de junho de 2022, seção 1, página 62, e considerando o Edital nº 32/2024, de 9 de outubro
de 2024, publicado no DOU em 10 de outubro de 2024, seção 3, página 56, referente ao
Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, convoca, para contratação nos
termos da Lei nº 8.745/1993, o candidato classificado na área do conhecimento abaixo
discriminada, homologado por meio do Edital REI/IFPE nº 54, de 19 de dezembro de 2024,
publicado no DOU de 23 de dezembro de 2024, seção 3, páginas 40 a 44:
.
.C A N D I DAT O
.ÁREA
DO
CO N H EC I M E N T O
.CÓ D I G O
O P Ç ÃO
.LOT AÇ ÃO
.E-MAIL
DA CGPE
PARA
AG E N DA M E N T O
.previsão
de
PRAZO do contrato
. .FRANCISCO BATISTA
M A R Q U ES
.HISTÓRIA
.306
.VITÓRIA
DE
SANTO ANTÃO
.cgpe@vitoria.ifpe.edu.br
.6 (SEIS) meses
1. O candidato deverá agendar com a DGP do seu Campus de atuação, pelo
e-mail identificado no quadro acima, para comparecer presencialmente no setor a fim
de cumprir o disposto no item 11.6 do Edital nº 32/2024/GR/IFPE e declarar por
escrito se aceita ou não a contratação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar
da data da publicação deste Edital.
2. Caso o candidato habilitado não aceite a contratação para outro Campus
do IFPE, permanecerá na colocação obtida na lista de classificação, e o IFPE poderá
consultar o(a) candidato(a) seguinte, na rigorosa ordem de classificação conforme
disposto pelo subitem 11.5.1. do Edital nº 32/2024/GR/IFPE .
3. O seu não pronunciamento nesse prazo permitirá ao IFPE convocar o(a)
candidato(a) seguinte, na rigorosa ordem de classificação.
4. Após a aceitação, o candidato receberá os formulários, documentos e
relação de exames necessários para providenciar, devendo apresentá-los em até 10
(dez) dias úteis, a contar da data de aceitação.
5. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o IFPE convocará o(a)
próximo(a) candidato(a), na estrita ordem de classificação.
TATIANA MAYRINCK MELLO DE CARVALHO
EDITAL DGPE/REI/IFPE Nº 50, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeada por meio da Portaria REI/IFPE nº 481, de
30 de abril de 2025, publicada no DOU de 5 de maio de 2025, seção 2, página 36, no uso da
competência delegada por meio da Portaria nº 591/2022-GR/IFPE, publicada no DOU de 15
de junho de 2022, seção 1, página 62, e considerando o Edital nº 32/2024, de 9 de outubro
de 2024, publicado no DOU em 10 de outubro de 2024, seção 3, página 56, referente ao
Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, convoca, para contratação nos
termos da Lei nº 8.745/1993, a candidata classificada na área do conhecimento abaixo
discriminada, homologada por meio do Edital REI/IFPE nº 54, de 19 de dezembro de 2024,
publicado no DOU de 23 de dezembro de 2024, seção 3, páginas 40 a 44:
.
.C A N D I DAT A
.ÁREA
DO
CO N H EC I M E N T O
.CÓ D I G O
O P Ç ÃO
.LOT AÇ ÃO
.E-MAIL
DO
DGP
PARA
AG E N DA M E N T O
.previsão de PRAZO
do contrato
. .THAÍSE DE SANTANA
SANTOS
.LETRAS
.110
.R EC I F E
.dgp@recife.ifpe.edu.br
.6 (SEIS) meses
1. A candidata deverá agendar com a DGP do seu Campus de atuação, pelo e-
mail identificado no quadro acima, para comparecer presencialmente no setor a fim de
cumprir o disposto no item 11.6 do Edital nº 32/2024/GR/IFPE e declarar por escrito se
aceita ou não a contratação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da
publicação deste Edital.
2. Caso a candidata habilitada não aceite a contratação para outro Campus do
IFPE, permanecerá na colocação obtida na lista de classificação, e o IFPE poderá consultar
o(a) candidato(a) seguinte, na rigorosa ordem de classificação conforme disposto pelo
subitem 11.5.1. do Edital nº 32/2024/GR/IFPE .
3. O seu não pronunciamento nesse prazo permitirá ao IFPE convocar o(a)
candidato(a) seguinte, na rigorosa ordem de classificação.
4. Após a aceitação, a candidata receberá os formulários, documentos e relação
de exames necessários para providenciar, devendo apresentá-los em até 10 (dez) dias
úteis, a contar da data de aceitação.
5. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o IFPE convocará o(a)
próximo(a) candidato(a), na estrita ordem de classificação.
TATIANA MAYRINCK MELLO DE CARVALHO
EDITAL DGPE/REI/IFPE Nº 51, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeada por meio da Portaria REI/IFPE nº 481,
de 30 de abril de 2025, publicada no DOU de 5 de maio de 2025, seção 2, página 36, no
uso da competência delegada por meio da Portaria nº 591/2022-GR/IFPE, publicada no
DOU de 15 de junho de 2022, seção 1, página 62, e considerando o Edital nº 10/2023, de
3 de abril de 2023, publicado no DOU de 10 de abril de 2023, seção 3, página 49, referente
ao Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, convoca, para contratação nos
termos da Lei nº 8.745/1993, a candidata classificada na Área do Conhecimento abaixo
discriminada, homologada por meio do Edital nº 27, de 14 de julho de 2023, publicado no
DOU de 17 de julho de 2023, seção 3, páginas 41 e 42:
.
.C A N D I DAT A
.ÁREA
DO
CO N H EC I M E N T O
.CÓ D I G O
O P Ç ÃO
.LOT AÇ ÃO
.E-MAIL
DA
CGPE
PARA
AG E N DA M E N T O
.previsão de PRAZO
do contrato
. .REJANE MARIA DA
SILVA FARIAS
.FÍSICA
.701
.ABREU
E
LIMA
.cgpe@abreuelima.ifpe.edu.br
.6 (SEIS) meses
1. A candidata deverá agendar com a CGPE do seu Campus de atuação, pelo e-
mail identificado no quadro acima, para comparecer presencialmente no setor a fim de
cumprir o disposto no item 12.6 do Edital nº 10/2023-GR/IFPE, e declarar por escrito se
aceita ou não a contratação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da
publicação deste Edital.
2. Caso a candidata habilitada não aceite a contratação para outro Campus do
IFPE, permanecerá na colocação obtida na lista de classificação, e o IFPE poderá consultar
o(a) candidato(a) seguinte, na rigorosa ordem de classificação conforme disposto pelo
subitem 12.5.1. do Edital nº 10/2023/GR/IFPE.
3. O seu não pronunciamento nesse prazo permitirá ao IFPE convocar o(a)
candidato(a) seguinte, na rigorosa ordem de classificação.
4. Após a aceitação, a candidata receberá os formulários, documentos e relação
de exames necessários para providenciar, devendo apresentá-los em até 10 (dez) dias
úteis, a contar da data de aceitação.
5. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o IFPE convocará o(a)
próximo(a) candidato(a), na estrita ordem de classificação.
TATIANA MAYRINCK MELLO DE CARVALHO
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