DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2.1 Referências: * Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº
8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, instituindo-se cadastro de reserva de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme
especificado no item 9 deste Edital para PPP (Pessoas Pretas e Pardas) e PCD (Pessoas com Deficiência).
1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Quadro 1 e no Anexo I deste Edital. Conteúdo programático e
referências bibliográficas indicadas
serão disponibilizados no endereço
eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/,
correspondente ao presente Edital. 1.4 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.5 Regime de trabalho: Verificar quantidades de
horas semanais conforme Anexo I e estabelecidas no artigo 19, da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/1991. 1.5.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o
turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da Instituição, a critério da Administração.
1.5.2 A jornada de trabalho poderá ser alterada, no interesse da Administração, observando-se a legislação vigente que trata a matéria, a disponibilidade orçamentária, a conveniência e
a oportunidade. 1.6 A remuneração inicial para os cargos será: 1.6.1.1 Vencimento Básico (VB) do Nível de Classificação "E": R$ 4.967,04 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e
quatro centavos). 1.6.1.2 Vencimento Básico (VB) do Nível de Classificação "D": R$ 3.029,90 (três mil e vinte e nove reais e noventa centavos). 1.6.2 Ao candidato empossado será concedido
Auxílio-Alimentação e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira
dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.6.3 Poderá
ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme Quadro 2, a saber:
Quadro 2 - Incentivo à Qualificação
Classificação "E"
.
.Relação Direta/Indireta
. .
.%(*)
.Incentivo (R$)
.VB + Incentivo (R$)
.
.Especialização
.30
.1.490,11
.6.457,15
.
.Mestrado
.52
.2.582,86
.7.549,90
.
.Doutorado
.75
.3.725,28
.8.692,32
Obs.: (*) Percentuais não cumulativos
Classificação "D"
.
.Relação Direta/Indireta
. .
.%(*)
.Incentivo (R$)
.VB + Incentivo (R$)
.
.Graduação
.25
.757,47
.3.787,37
.
.Especialização
.30
.908,97
.3.938,87
.
.Mestrado
.52
.1.575,55
.4.605,45
.
.Doutorado
.75
.2.272,42
.5.302,32
Obs.: (*) Percentuais não cumulativos
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no sistema de inscrição disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-
tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital, iniciando-se CONFORME CRONOGRAMA DISPOSTO NA PÁGINA DO EDITAL, não sendo aceita inscrição
condicional ou extemporânea. 2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual
pretende concorrer, até a data da posse, conforme Anexo I, Anexo VI e item 9 deste Edital. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando, automaticamente, estar de acordo com
todos os termos deste Edital e com as normas que regem este Concurso Público. Outrossim, ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a
utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo VIII deste Edital. 2.3 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
arrolado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o "aceite às normas contidas no Edital" e proceder como segue: 1º) Digitar o seu CPF, preencher o formulário de
inscrição, indicar o cargo para o qual pretende concorrer; imprimir o Boleto Bancário gerado pelo próprio sistema de inscrição, conferir os dados impressos no boleto bancário. 2º) Realizar
o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência, posto credenciado ou terminal de atendimento bancário ou banco virtual, até o funcionamento bancário do dia encerramento das
inscrições, impreterivelmente. A UNIFAL-MG, em hipótese alguma aceitará qualquer registro com data de pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A
inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto bancário, desde que dentro do prazo estabelecido, INCLUÍDA A COMPENSAÇÃO BANCÁRIA DO
BOLETO. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição . 2.3.1 Valor da Taxa de inscrição: - Cargo de Nível de Classificação "E": R$ 124,00 (cento
e vinte e quatro reais). - Cargo de Nível de Classificação "D": R$ 76,00 (setenta e seis reais). 2.3.2 O candidato deverá verificar se sua inscrição foi efetivada, acessando o sistema de inscrição,
usando o seu número de CPF e senha, a partir de 4 (quatro) dias após o pagamento da taxa de inscrição. 2.3.3 Caso o pagamento da taxa de inscrição do candidato não tenha sido
comprovado, o candidato deverá entrar em contato com a DIPS (Diretoria de Processos Seletivos), via e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 4 (quatro) dias após a finalização
das inscrições. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do
pagamento, considerando o tempo de compensação bancária do boleto dentro do prazo estabelecido no CRONOGRAMA. 2.3.4 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto
em casos de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFAL-MG, e não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro cargo, ou Concurso Público
ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 2.3.5 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada válida
somente a última, tornando-se automaticamente nula(s) a(s) anterior(es), ainda que tenha efetuado o pagamento. 2.3.6 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome,
data de nascimento, cargo para o qual se inscreveu, cota escolhida, classificação, pontuação, situação final e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) poderão ser divulgados
publicamente, não sendo possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas. 2.4 O candidato é o único responsável pelo preenchimento correto da ficha de inscrição e arcará com
as consequências de eventuais erros. Havendo divergências entre a ficha de inscrição e o documento do candidato, será considerado o dado constante no documento original. 2.5 A UNIFAL-
MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse
do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas. 2.7 O candidato que
desejar solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO deverá observar as orientações, os prazos e os critérios constantes no Anexo II. 2.8 Cinco (5) dias antes da data prevista para a realização
das provas, o candidato deverá acessar o sistema de inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-
tae/, correspondente ao presente Edital, utilizando o número do seu CPF e senha, e conferir os dados constantes do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 2.9 O candidato, devidamente
inscrito, que não tiver seu CDI disponibilizado na Internet, no prazo estabelecido no item 2.8, e/ou que detectar algum erro (nome, número de documento de identidade), deverá entrar
em contato com a UNIFAL-MG, por meio do e-mail: dips@unifal-mg.edu.br para esclarecimentos e/ou regularização e/ou confirmação de sua inscrição, com antecedência mínima de 02 (dois)
dias úteis da data de realização das provas. Após este prazo, a UNIFAL-MG não se responsabilizará por quaisquer prejuízos que possam advir da não confirmação da inscrição ou da
indisponibilidade do CDI ou de inconsistências de dados cadastrais. 2.10 O CDI não será enviado pelo correio. A responsabilidade de impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição é
única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante. 2.10.1 O candidato cujo nome não
constar da lista oficial de inscrições confirmadas da UNIFAL-MG não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso.
3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1.1 Devido ao insuficiente número de vagas
destinadas aos cargos, não será possível atender, dentro do número de vagas ofertadas, aos percentuais reservados às pessoas com deficiência, previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990
e no art. 1º da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 3.1.2 Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, previsto neste Edital, dele participando
em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre. 3.1.3 O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas, e/ou optar por concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, que porventura surgir(em) na vigência deste
certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo III, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição
da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de
90 dias, a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições online da UNIFAL-MG, impreterivelmente até o
término das inscrições, e, no caso de condições especiais, apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da prova, para fins de conferência. c) Alternativamente ao
laudo médico e em atendimento à Lei nº 13.977, de 2020, poderão apresentar Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), nos moldes da Lei e com
validade de 5 (cinco) anos. 3.1.4. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato via Sistema de Inscrições e/ou por e-mail, onde o mesmo deverá consultar
em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da primeira prova. 3.1.5 Os procedimentos, os prazos e as orientações para o candidato que desejar solicitar CONDIÇÕES ESPECIAIS para a
realização da(s) prova(s) e para a candidata LACTANTE estão descritos no Anexo III deste Edital. 3.1.6 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos
portadores de deficiência e/ou de necessidades especiais, que desejarem concorrer às vagas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, dentro do
limite de classificados, estão descritos no Anexo VI deste Edital. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 3.2.1 Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e
das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e à Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023,
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 3.2.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deverá se autodeclarar como negro (preto
ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, nos campos indicados no
Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, confirmando, assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos
candidatos. 3.2.2.1 A autodeclaração do candidato será confirmada, por meio de procedimento de heteroidentificação, considerando exclusivamente o critério fenotípico. 3.2.3 Somente
haverá vaga(s) IMEDIATA(S) destinada(s) a candidato(s) negro(s) para o(s) cargo(s) com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três)
vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de classificação para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 3.2.4 Os
procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos negros, que desejarem concorrer às vagas existentes e que eventualmente vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do concurso, dentro do limite de classificados, estão descritos no Anexo VI deste Edital.
4. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
4.1 O concurso constará de uma única fase de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá em uma Prova Objetiva de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com
4 (quatro) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas uma das alternativas. A Prova Objetiva será constituída de uma Prova de Conhecimentos Gerais e de uma Prova de
Conhecimentos Específicos. 4.2 Os valores e respectivos pesos das pontuações nas provas estão apresentados nos Quadros 3 e 4.
Quadro 3 - Cargo, provas, nº de questões, pesos, pontuação máxima e total de pontos
.
.Provas/conteúdos
.Nº 
de
Questões
.Pesos
.Pontuação Máxima
.Pontuação Mínima para classificação
. .1. Conhecimentos Gerais
10
. . 1.1. Língua Portuguesa
.10
.1
.10
. . 1.2. Legislação
.05
.1
.05
. . 1.3. Noções Gerais de
Informática
.05
.1
.05
.
. .2. 
Conhecimentos
Específicos
.30
.2
.60
.30

                            

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