DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3 A Prova de Conhecimentos Gerais, com Peso 01, terá o valor de 20 (vinte) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas. 4.4 A
Prova de Conhecimentos Específicos, com Peso 02, terá o valor de 60 (sessenta) pontos e versará sobre assuntos e temas atinentes ao cargo e será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla
escolha, com 04 (quatro) alternativas.
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 A Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, será realizada em Alfenas-MG, na data provável CONFORME CRONOGRAMA DISPOSTO NA PÁGINA DO
EDITAL. O endereço completo do local de realização das provas será indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 5.2 O CDI representa a formalização da inscrição do candidato no Concurso
Público, sendo importante como garantia para o candidato de inscrição efetivada com sucesso e localização rápida do local de realização das Provas. 5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato
a observância do horário e o comparecimento ao local de realização das provas. 5.4 A UNIFAL-MG não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato.
5.5 O Portão Principal de entrada da UNIFAL-MG - Campus Sede - Alfenas-MG (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Centro - Alfenas/MG), onde serão realizadas as provas de Conhecimentos Gerais
e de Conhecimentos Específicos, será aberto às 8 horas e será FECHADO, IMPRETERIVELMENTE, ÀS 9 (NOVE) HORAS, sendo proibida a entrada a partir deste horário. 5.6 Sugere-se que os candidatos
compareçam ao local de entrada principal do Campus Sede da UNIFAL-MG com antecedência mínima de 01 (uma) hora do fechamento do Portão Principal, ou seja, às 8 horas, eximindo-se a UNIFAL-
MG da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. 5.7 Ao entrar no Campus o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início
das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar do concurso, sendo automaticamente eliminado do concurso. 5.8 A duração máxima
de realização das provas será de 4 (quatro) horas incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta, com início previsto para as 9h10min. Havendo atraso no início das provas, será
compensado em seu encerramento, não ultrapassando 4 (quatro) horas de duração. 5.9 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova escrita levando o caderno de prova
no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. 5.10 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados. 5.11 A UNIFAL-
MG reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da
Administração. 5.12 As ORIENTAÇÕES E AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS estão descritas no item 1 do Anexo IV deste Edital. 5.13 A
divulgação do caderno de provas e do gabarito dar-se-á, preferencialmente, em até 48h após o término das provas, no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-
tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. Não serão fornecidos gabaritos por e-mail ou telefone. O prazo aqui previsto está sujeito à alteração, portanto, não
exime os candidatos do dever de acompanhar diariamente as publicações na página do concurso na internet, inclusive no dia de realização das Provas. 5.14 Não haverá, em nenhuma hipótese,
segunda chamada de qualquer prova.
6. DA CORREÇÃO DAS PROVAS 6.1 Da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
6.1.1 As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, com a utilização de leitora óptica. 6.1.2 Em caso de
anulação de questões pela UNIFAL-MG, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas. 6.1.3 Questões erradas não anulam questões certas. 6.1.4 Será atribuído
valor 0 (zero) à questão em branco, à questão errada e à questão em que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta. 6.1.5 Marcações diferentes da
estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.
7. DA PONTUAÇÃO FINAL, CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO E RESULTADO FINAL
7.1 A pontuação final do candidato, após a atribuição de pesos, será de acordo com a soma dos pontos obtidos em cada Prova, conforme discriminado a seguir:
Quadro 4 - Pontuação final
.
Cargo
.Fase única
Pontuação Máxima
. .
.Prova de Conhecimentos Gerais
.Prova de Conhecimentos Específicos
.
.
.Comum a todos os cargos
.20 pontos
.60 pontos
.80 pontos
7.2 Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da Prova de Conhecimentos Gerais ou da Prova de Conhecimentos
Específicos. 7.3 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate constantes do item 7.6 deste
Edital. 7.4 De acordo com o Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, serão considerados APROVADOS e serão homologados os candidatos classificados até o número máximo de candidatos permitido para
aprovação, conforme Quadro 1 deste Edital. 7.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, na forma do item 7.4, será considerado reprovado, nos termos do art. 39,
§ 3º, do Decreto nº 9.739/2019. 7.5.1 A aplicação do estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 se dará de forma preliminar nos resultados de cada fase, e, de forma definitiva, no resultado final, após
procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), considerando a totalização dos quantitativos de classificados por cargo. 7.6 Em caso de empate na
pontuação final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no
concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); b) o candidato que tiver o exercício efetivo na função de jurado do Tribunal do Júri;
c) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; d) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais; e) o candidato mais idoso; f) o
candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada; e g) o candidato com mais horas de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do Decreto nº
Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, devidamente comprovadas. 7.7 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, especialmente no que tange à data de
nascimento e ao número de filhos que são critérios de desempate, conforme alíneas "a", "e" e "f", do item 7.6, e o envio, exclusivamente via Sistema de Inscrição, na aba "Upload", de declaração de
autoridade competente comprovando efetivo exercício na função de jurado do Tribunal do Júri (alínea "b", do item 7.6). As alterações da data de nascimento e da prole poderão ser solicitadas à DIPS
e com documento original somente até 02 (dois) dias úteis após a data de realização das provas. Após estas datas, o candidato assume total responsabilidade por quaisquer prejuízos que possam
advir da inobservância deste item. 7.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
Concurso Público, de acordo com o § 1º, do art.16, do Decreto nº 9.739/2019. 7.9 A Classificação dos candidatos no Concurso Público será divulgada no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, em data e horário estabelecidos pela UNIFAL-MG. 7.10 O Resultado Final dos candidatos aprovados será homologado
pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG - Consuni, e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/. 7.11
A homologação deste Concurso Público pelo Conselho Universitário será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-
publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, bem como a interposição de recurso contra o gabarito da Prova Objetiva, ou contra a Classificação, ou contra o Resultado
Final, observando os prazos e normas abaixo discriminados. 8.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital ou a interposição de recurso contra o gabarito da Prova Objetiva ou contra
Classificação, ou contra o Resultado Final deverão ser dirigidos à Diretoria de Processos Seletivos, assinados pelo candidato, digitalizados e enviados, em formato pdf., via Sistema de Inscrições, na
aba upload, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento. 8.1.2 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via
correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior. 8.2 O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro)
dia útil a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da Prova Objetiva divulgado pela UNIFAL-MG, com a indicação da(s)
resposta(s) pretendida(s), até o 2º (segundo) dia útil após a divulgação do respectivo gabarito/resultado. 8.3.1 O recurso contra o gabarito da Prova Objetiva deverá: a) ser escrito em letra de forma
legível, ou digitado. b) ter a identificação "Recurso - Edital nº (número/ano)", o nome do candidato, o endereço, o e-mail, o número de inscrição, o nome do cargo, a assinatura do candidato e as
razões do recurso. c) apresentar argumentação lógica e consistente e estar amparado na bibliografia indicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-
administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital. 8.3.1.1 Recursos contra o gabarito baseados em bibliografia diversa da bibliografia indicada neste Edital não serão apreciados.
8.3.2 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela respectiva prova e submetido ao Reitor, para julgamento. 8.3.2.1 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova,
o ponto correspondente à respectiva questão será atribuído a todos os candidatos e novo gabarito será divulgado. 8.4 Não caberá recurso contra este novo gabarito ou contra este novo resultado.
8.5 Recurso contra a Classificação ou contra o Resultado Final poderá ser interposto, das 8 (oito) até às 17 (dezessete) horas, até o 2º (segundo) dia útil após sua divulgação. 8.5.1 Se da análise dos
recursos resultar em nova Classificação ou novo Resultado Final, a Classificação e/ou o Resultado Final serão divulgados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-
tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, e publicados na página do concurso na internet em até 15 (quinze) dias úteis após a divulgação da Classificação e/ou do
Resultado Final. 8.6 O recurso contra a Classificação ou contra o Resultado Final será analisado pela DIPS e submetido ao Reitor, para julgamento e decisão. 8.6.1 Não caberá recurso contra a nova
Classificação ou contra o novo Resultado Final. 8.7 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de fase
do certame cujo prazo de recurso tenha expirado. 8.8 Não será analisado recurso de recurso. 8.9 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao
Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição, e, também, no próprio sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, utilizando para acesso o CPF e a senha cadastrada. 8.10 Não serão apreciados pedidos
de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. A homologação pelo Conselho Universitário será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e na página eletrônica do Concurso, em data a ser divulgada quando da publicação do
resultado final do Concurso; 9.2. A homologação conterá a relação dos candidatos aprovados no Concurso, classificados de acordo com o Anexo V, VI e VII e do Decreto nº 9.739/2019, aplicando-se
o critério de desempate, conforme subitem 7.6 deste Edital. 9.3. Serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados, conforme as modalidades de concorrência - ampla concorrência, reserva
de vagas para negros e pessoas com deficiência, para cada cargo; 9.3.1 Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo quando não houver vagas reservadas para negros e para pessoas com
deficiência, nos cargos constantes deste Edital, serão homologadas listas com os melhores classificados para formação de cadastro de reserva observando os seguintes percentuais: a) Para a lista de
reserva de vagas para pessoas negras, o número de candidatos aprovados será 20% (vinte por cento) do total de homologados em ampla concorrência do respectivo cargo, aplicando-se o disposto
nos subitens 9.4 e 9.5 deste edital; b) Para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência, o número de candidatos aprovados será 5% (cinco por cento) do total de homologados em ampla
concorrência do respectivo cargo, aplicando-se o disposto nos subitens 9.4 e 9.5 deste edital; 9.3.1.1 Em ambos os casos, na hipótese de o quantitativo resultar em número fracionado, este será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. 9.4. Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos nessa colocação. 9.5. Os candidatos classificados
além dos limites de aprovados definidos no Quadro 1 e nos itens 9.2 e 9.3.1 deste Edital serão considerados reprovados.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES
10.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação
pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 10.1.1 O candidato aprovado no certame de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às exigências,
aos prazos e aos requisitos para a posse constantes nos Anexos I e V deste edital. 10.2 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o
respectivo cargo. 10.3 A posse do candidato classificado e nomeado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente para tal fim. 10.4 A data prevista para o ingresso do aprovado e nomeado no quadro da Instituição se dará no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos
estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 10.5 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados, sendo exigida do candidato, no ato da posse, declaração
de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados, de acordo com o interesse da Administração.
11. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
11.1 A lotação do candidato aprovado será na Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), conforme consta do Quadro 1 de distribuição de vagas, item 1, deste Edital, ou de acordo
com a necessidade e conveniência da Administração.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias
e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei. 12.2 O prazo de validade do concurso será
de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 12.3 O período de inscrição poderá ser
reaberto, caso não haja candidatos para concorrer ou candidatos em número insuficiente para ocupar as vagas, ou ainda, quando não houver candidato aprovado no final do certame, não havendo
limitação quanto ao número de vezes de reabertura. No caso de reabertura, o novo período de inscrição será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-
tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital. 12.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Diretoria de
Processos Seletivos e à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 12.5 O(s)
candidato(s) aprovado(s) deverá(ão), sempre que solicitado pela Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de sua lotação. 12.6 No interesse da
Administração, o(s) candidato(s) classificado(s) poderá(ão) ser aproveitado(s) pela UNIFAL-MG para os demais campi, e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, desde que haja autorização
expressa do Reitor da UNIFAL-MG. 12.7 Todo comunicado e/ou norma complementar publicados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-
administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, bem como as disposições da capa do caderno de provas compõem este edital, cabendo ao candidato o acompanhamento diário
das publicações no endereço indicado e a devida atenção. 12.8 Este Edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital. 12.9 Aplica-se a todos os horários citados neste Edital, em seus anexos e comunicados
no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/ correspondente ao presente edital, o horário oficial de Brasília/DF. 12.10 Os
casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
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