DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
08652.009675/2024-37; QVI6499/PA, T672552094, Francisco dos Reis Nascimento Filho,
08652.008546/2024-21;
RWS0D14/PA,
T608249467,
Gilson
de
Assis
Barbosa,
08652.007119/2024-26;
RWS0D14/PA,
T608254777,
Gilson
de
Assis
Barbosa,
08652.007120/2024-51;
RWS0D14/PA,
T608901217,
Gilson
de
Assis
Barbosa,
08652.007122/2024-40;
RWS0D14/PA,
T611374013,
Gilson
de
Assis
Barbosa,
08652.007027/2024-46;
QVM1C38/PA,
T602575777,
Localiza
Veículos
Especiais,
08652.008849/2024-44; QVL3H13/PA, R612673308, Localiza Veículos Especiais s.a,
08656.020255/2024-71; QEQ0D20/PA, T645608939, Wotson Valadão de Moura,
08652.007536/2024-79.
2ª INSTÂNCIA:
DEFERIDOS:
PTN8058/MA,
T656311932,
Silvestre
da
Conceição,
08665.005849/2024-43.
INDEFERIDOS:
QEQ3876/PA,
T665090943,
Adalberto
Naoto
Sudo,
08652.007715/2024-14; NXQ8289/PA, T653052715,
Aparecida Cristiane Gonçalves
Boaventura Morbach, 08650.148180/2024-42; NXQ8289/PA, T653052723, Aparecida
Cristiane
Gonçalves
Boaventura
Morbach,
08650.148065/2024-78;
JUA4796/PA ,
T690180195, Clovis Sergio Uchôa Vasconcelos, 08650.143635/2024-33; QDY7709/PA ,
T653381603,
Darlison
de
Sousa
Araujo,
08650.120612/2024-51;
QVA6171/PA,
T687474191, Darlyson Sandilis de Oliveira dos Santos, 08652.008267/2024-68;
JUF8853/PA, T667926089, Hemivan Siqueira Silva, 08652.007030/2024-60; DPB2359/PA ,
T658790595,
Leoncio
Vieira
de
Carvalho,
08650.093614/2024-60;
NSI7463/PA ,
R668716789, Lider Comercio e Industria Ltda, 08652.007750/2024-25; QVT4F51/PA ,
T631694838, Lilian Barbosa da Silva, 08652.008715/2024-23; NJJ7E64/PA, T627858821,
Lucas Almeida Santos, 08650.144540/2024-37; CSK8365/SP, T681742119, Lucivan dos
Santos Rabelo, 08652.008607/2024-51; OTY2G39/PA, T681920653, Manoel de Jesus
Borges da SIlva, 08652.008515/2024-71; QEX3E96/PA, T671799297, Marcilene Ferreira
Amador, 08652.007728/2024-85; QDP3432/PA, R674016033, Maria Elizete Reis Guará,
08652.005595/2024-11;
RWR0G77/PA,
T656041765,
Márcio
Monteiro
Cordeiro,
08652.008512/2024-37;
QEQ6983/PA,
T653497059,
Márcio
Valério
de
Souza,
08652.008940/2024-60;
RXF1H61/PA, R658156853,
Pablo Stanley
Sa dos
Santos,
08650.122650/2024-48;
QEP9188/PA,
R687476337,
Priscyla
Silva
Santos,
08652.008724/2024-14;
QEP9I88/PA,
T658478478,
Priscyla
Silva
Santos,
08652.008723/2024-70;
QYW4H90/PE,
T661983498,
Qualigás
Eirelli,
08654.012394/2024-41; NSY6658/PA, T627859275, Raimundo Salon Albuquerque Paiva,
08650.094322/2024-44;
RWQ6F05/PA,
T681920661,
Rose
Mary
Gouvea
Lopes,
08652.009093/2024-51;
QVZ8B36/PA,
T673250245,
Rubenixon
Araujo
Ferreira,
08650.119605/2024-14;
QVZ8B36/PA,
T673346854,
Rubenixon
Araujo
Ferreira,
08650.119608/2024-40;
RUT4C43/PA,
R678059535,
Vitor
Hugo
Galvão
Vieira,
08652.006811/2024-37.
NÃO CONHECIDOS: KEN7676/PA, T030196833, Admilson da Conceição Rosa
do Carmo, 08652.007379/2012-68; QDP6585/PA, T567486877, Bruno dos Santos do
Nascimento, 08650.147129/2024-13; RWQ4F60/PA, T663254337, Ernandes Aires Gomes,
08650.150772/2024-24;
MKE5409/SC,
T496807013,
Fabricio
Roberto
de
Souza,
08652.008708/2024-21;
NVI3F98/SE,
T627456502,
Geordanio
Oliveira
Gama,
08656.086508/2024-70;
QVF8790/PA,
T655436347,
Kayeverson
Almeida
Lima,
08652.009781/2024-11; NSI7463/PA, R668809256, Lider Comercio e Industria LTDA,
08652.008954/2024-83; REK1B25/DF, T647724715, Marcelo Douglas Peres de Sousa,
08650.165590/2024-58; RWM4A18/PA, T657819336, Raimundo Arrais da Cruz Neto,
08652.008469/2024-18; QVA6979/PA, T638499836, Renato Domingos Silva Santos,
08650.149552/2024-58; JUP8939/PA,
T204468388, Wilhame
de Jesus
da Fonseca,
08652.003774/2022-43.
Belem/PA, 23 de abril de 2025
VALTER AFONSO B BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2025 - UASG 200118
Nº Processo: 08659.062213/2024-88.
Pregão Nº 90002/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PARANA.
Contratado: 90.347.840/0005-41 - TK ELEVADORES BRASIL LTDA. Objeto: Contratação de
serviço comum de engenharia visando a manutenção preventiva e corretiva de elevadores,
com fornecimento de peças, e com fornecimento e instalação de software de gestão de
controle e software com sistema de diagnóstico e intervenção técnica com inteligência
artificial, componentes, materiais, ferramentas, instrumentos, equipamentos de proteção
individual e demais meios necessários ao serviço, para atender as necessidades do edifício-
sede da superintendência da polícia rodoviária federal no paraná - sprf-pr.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 29/05/2025 a 28/05/2027. Valor Total: R$
176.364,22. Data de Assinatura: 29/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/06/2025).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Edital de Notificação de Autuação
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores
dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 498/2025 e 500/2025, referente(s) à(s)
publicação(ões) nº 08/2025, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data
indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de
forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia
do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação
oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica
documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do
CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar
para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do
veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até
a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio
(disponível em www.gov.br/prf) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado
e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos
documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação
oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor
infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a
representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com
assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta
da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores,
deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de
responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do
veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou
Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator,
além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o
ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento
da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será
obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas
consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3)
A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o
requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável
penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.gov.br/prf).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.gov.br/prf. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Edital de Notificação de Penalidade
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou
infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 563/2025 e 565/2025, referente(s) à(s)
publicação(ões) nº 08/2025. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até
o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá
ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a
data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento
devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos
seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de
documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH
ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que
possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso
deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.gov.br/prf).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.gov.br/prf. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontradas no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Advertência
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 566/2025 e
567/2025, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 08/2025. Poderá ser interposto
RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite
prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes
documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que
conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro
documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que
possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso
deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.gov.br/prf).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.gov.br/prf. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de
vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Edital de Notificação de Autuação - 08640000365202577 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
Fechar