DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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242
Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
56.935/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de maio
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTADORA
FG
EXPRESS 
LTDA,
04.759.097/0001-71,
JCX8B66,
FRMEV04014202024, 606-82; JBG3C60, FRMEV04023992024, 606-82; TRANSPORTADORA
E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTICIOS
VECHI LTDA,
07.850.849/0001-01, QJA3909,
FRMEV04022252024,
606-82; 
TRANSPORTADORA
FERREIRA 
JUNIOR
LIMITADA,
81.717.811/0001-00,
BEK8E54, 
FRMEV04057982024,
606-82;
RJP6F40,
FRMEV00049952025,
606-82;
TRANSPOLI TRANSPORTES
LTDA,
28.401.762/0001-19,
RLF0D88, FRMEV00048392025, 606-82; TRANSPEED TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ,
02.247.277/0001-49, RKZ0H48, FRMEV04065662024, 606-82; TRANSPORTADORA AGC
LTDA, 06.048.390/0001-56, IZP1H64, FRMEV04068582024, 606-82; TRANSPORTADORA
JOLIVAN
LTDA, 
32.438.772/0003-68,
FYN1C83, 
FRMEV04065772024,
606-82;
TRANSPORTADORA
MARIA 
EDUARDA
LTDA, 
07.395.369/0002-70,
JCE1C55,
FRMEV04065262024,
606-82; TRANSPORTADORA
ALDO LTDA,
37.506.870/0001-47,
RRZ9I09, 
FRMEV00048662025, 
606-82;
TRANSPICHORRA 
TRANSPORTES 
LTDA,
07.235.562/0001-63, FLC1J42, FRMEV00048122025, 606-82; TRANSPORTADORA BRASIL
CENTRAL 
LTDA, 
02.726.560/0018-00, 
SSK1F08, 
FRMEV00063392025, 
606-82;
TRANSPORTADORA EDUARDO JUSTUS OLEGARIO LTDA, 11.126.917/0001-53, SEP3H66,
FRMEV00068592025, 606-82; TRANSPORTADORA HABOVSKI LTDA, 13.123.984/0001-40,
QHN6675,
FRMEV00046372025,
606-82; 
TRANSPORTADORA
MANTIQUEIRA
LTDA,
42.872.978/0001-93, RTT2G49, FRMEV00008982025, 606-82; TRANSPORTADORA AM
LTDA, 07.202.465/0001-74, GIC7B12, FRMEV00014062025, 606-82; TRANSPORTADORA
GARIBALDI 
LTDA, 
06.269.345/0001-21, 
REA8C83, 
FRMEV00010032025, 
606-82;
TRANSPORTADORA 
GUARACY
LTDA, 
07.610.069/0001-86,
QMY1J03,
FRMEV00009732025, 606-82; TRANSPORTADORA CICLON LTDA, 56.045.396/0001-48,
FDZ2H72, FRMEV00025562025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
56.937/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 31 (trinta e um). BRASÍLIA, 30 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSJULIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.175.410/0001-85, RAP4B97,
FRMEV00075412025, 606-82; TRANSMARIBONDO TRANSPORTES LTDA, 53.261.731/0001-
57, STL1G26, FRMEV00085422025, 606-82; TRANSMIRANDA TRANSPORTES RODOVIARIO
LTDA, 04.582.824/0001-78, QJE5F85, FRMEV00076342025, 606-82; TRANSPORTADORA
MUNDO NOVO
LTDA, 09.136.703/0001-16,
SLO0D47, FRMEV00078722025,
606-82;
TRANSPORTADORA NAVAP LTDA, 19.069.845/0001-61, QCX2F99, FRMEV00083962025, 606-
82; 
TRANSPORTADORA
OURO 
BRANCO
LTDA, 
09.013.524/0001-91,
NRZ1B18,
FRMEV00079842025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0002-72,
FWP2A21, 
FRMEV04046672024, 
606-82; 
TRANSPORTES 
CAVALINHO 
LTDA,
88.473.731/0002-86, EOD7D09, FRMEV04061952024, 606-82; TRANSGOSS TRANS P O R T ES
RODOVIARIOS 
LTDA,
08.753.822/0001-55, 
BEZ7E99,
FRMEV00049772025, 
606-82;
TRANSMATHIAS 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
09.381.950/0001-88,
IUQ8F93,
FRMEV00050352025,
606-82; 
TRANSFRECAR
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
10.810.338/0001-62, HEH9353, FRMEV04068542024, 606-82; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA,
82.714.783/0001-30,
QCH6940, 
FRMEV04066122024,
606-82;
RAV7E44,
FRMEV04067472024, 
606-82; 
TRANSPORTE 
EXCELSIOR 
LTDA, 
32.492.373/0001-13,
SFQ2B40,
FRMEV04070652024, 606-82;
TRANSPORTES BERTUZZI
E FERREIRA
LTDA,
14.412.865/0001-70, QCY6b32, FRMEV04070492024, 606-82; TRANSPORTES BOTUVERA
LTDA, 
78.261.252/0001-61, 
RRQ0J09, 
FRMEV04065502024, 
606-82; 
QCD0B35,
FRMEV04067662024, 606-82;
TRANSPORTES CAVALINHO
LTDA, 88.473.731/0001-03,
IZF3H55, FRMEV04072062024, 606-82; TRANSPORTES CELLA LTDA, 04.797.290/0001-05,
AVA5F92, 
FRMEV04070622024, 
606-82;
TRANSPORTADORA 
PEREGRINA 
LTDA,
08.158.720/0001-91, RDU2E24,
FRMEV04068212024, 606-82;
TRANSPORTE TREVISOL
ZENATTI
LTDA, 
18.193.883/0001-69,
QCW0G03, 
FRMEV04068312024,
606-82;
TRANSPORTES ANDRIEL LTDA, 78.886.272/0001-28, RYZ6E65, FRMEV00046312025, 606-82;
TRANSPORTADORA TABORDA LTDA, 78.175.734/0003-60, SFH5C21, FRMEV00047712025,
606-82; TRANSPORTES DUMAR LTDA, 87.712.055/0001-02, IYZ7B52, FRMEV04048792024,
606-82; TRANSPORTES BIANO LTDA, 93.937.035/0001-32, JBU3J49, FRMEV00063412025,
606-82; TRANSLUT - TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 28.315.591/0001-
05, PXD9A22, FRMEV00045752025, 606-82; TRANSPORTADORA TRANSMASIERO LTDA,
13.439.662/0001-04, RYQ5A06, FRMEV00046572025, 606-82; TRANSPORTES - TURISMO E
SERVICOS JP GRANDINO LTDA, 05.024.274/0001-34, QWC1E95, FRMEV00046232025, 606-
82; 
TRANSPORTE
RODOVIARIO 
UPTMOOR
LTDA, 
09.181.593/0001-04,
RYO1H80,
FRMEV00019732025,
606-82;
TRANSMAO 
TRANSPORTES
RODOVIARIO
LTDA.,
16.490.862/0001-80, RYR0F40, FRMEV00012132025, 606-82; TRANSMASI TRANS P O R T ES
LTDA., 13.022.072/0001-81, QHW2460, FRMEV00013612025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
56.938/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 22 (vinte e dois). BRASÍLIA, 30 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTES
HORIZONTE 
FRIOS
LTDA, 
08.777.540/0001-98,
SYP5B06,
FRMEV00084802025, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0004-06, BYJ7F86,
FRMEV00078302025, 606-82;
ZUCOLOTO TRANSPORTES
LTDA, 04.945.686/0001-44,
SCR0B11, 
FRMEV04029802024, 
606-82;
SCR0B11, 
FRMEV04057822024, 
606-82;
TRANSPORTES 
E 
ARMAZENAGEM 
ZILLI 
LTDA, 
81.804.684/0003-48, 
FCT3959,
FRMEV00047802025, 606-82; TRANSPORTES GLB LTDA, 09.426.066/0001-12, JCD8I09,
FRMEV00049242025, 606-82; TRANSPORTES LAZZAROTTO & BISOL LTDA, 07.208.327/0001-
00, ITL1E40, FRMEV00050442025, 606-82; TRANSPORTES MARVEL S.A., 83.084.301/0001-
78, RLF0H94,
FRMEV00050052025, 606-82;
RLF0H94, FRMEV00050232025,
606-82;
RLF0H94, FRMEV00066402025, 606-82; TRANSPORTES GRAL LTDA, 83.303.404/0001-81,
QIX1815, FRMEV04071362024, 606-82; TRANSPORTES MOOR LTDA, 22.627.253/0001-22,
RAE0022, 
FRMEV04066872024,
606-82; 
RLA1H50,
FRMEV04070602024, 
606-82;
TRANSPORTES NATAL LTDA, 78.881.414/0001-64, RYX2J15, FRMEV04068652024, 606-82;
TRANSPORTES 
RECEPTIVO 
FLORIPA
LTDA, 
21.238.196/0001-27, 
RJO4I60,
FRMEV04071052024, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIO OLIVEIRA DA SILVA LTDA,
16.779.850/0001-70, RKX3D80, FRMEV04066712024, 606-82; TRANSPORTES JCG LTDA,
17.196.844/0001-52, 
JDC3A14, 
FRMEV00063272025,
606-82; 
JDC3A14,
FRMEV00063362025, 606-82; TRANSPORTES O.P. LTDA, 13.193.763/0001-48, AOP9D33,
FRMEV00064392025, 606-82; TRANSPORTES RAIZES LTDA, 03.651.994/0001-02, RYU7A36,
FRMEV00063072025, 
606-82;
TRANSPORTES 
ERONIDES
LTDA, 
84.801.547/0001-86,
RHO0I94, FRMEV00064972025, 606-82; V F TRANSPORTES LTDA, 31.087.591/0001-00,
SPQ1C85, FRMEV03975712024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
56.939/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 22 (vinte e dois). BRASÍLIA, 30 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTES 
BATTIROLA 
LTDA,
93.772.044/0001-10, 
JBJ0D01,
FRMEV03771072024, 
606-82; 
TRANSPORTES 
BAGGETO 
LTDA, 
85.304.723/0001-37,
RDZ0H19, 
FRMEV03768642024,
606-82; 
RLA9I96,
FRMEV03790242024, 
606-82;
TRANSPORTES BEM VINDO LTDA, 04.648.053/0001-74, RXY0B74, FRMEV03770312024, 606-
82; RYL2C60, FRMEV03784782024, 606-82; TRANSPORTES MOTTA LTDA, 25.143.969/0001-
42, RXX3D95, FRMEV03767502024, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIO MATTEI LTDA ,
04.491.816/0001-16, RAE2F10, FRMEV03767052024, 606-82; TRANSPORTES BAGGIO LTDA,
76.355.197/0001-43, 
RLN1F65, 
FRMEV03788172024, 
606-82; 
MHO7F78,
FRMEV03804352024, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, JBE1I07,
FRMEV03732272024, 
606-82; 
JAL7I61, 
FRMEV03712412024, 
606-82; 
IZH6H68,
FRMEV03718492024, 606-82; TRANSPORTES MUNHOZ & MUNHOZ LTDA, 01.487.509/0001-
73, 
GDP3269, 
FRMEV03763262024, 
606-82; 
TRANSPORTES 
AURORA 
LTDA,
05.215.535/0001-01, 
RXL7C10, 
FRMEV03793592024,
606-82; 
RYK3H10,
FRMEV03806842024, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIO LUCESI LTDA, 80.389.273/0001-
09, BDL8G77, FRMEV03803352024, 606-82;
TRANSPORTES BARRIGA VERDE LTDA,
23.844.948/0001-29, RYG6I05, FRMEV03791662024, 606-82; EF TRANSPORTES LTDA ,
09.459.232/0001-87, QIP3382, FRMEV03908202024, 606-82; TRANSPORTES DALCO Q U I O
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 84.300.540/0001-80, IZU2G58, FRMEV03789812024,
606-82; 
TRANSPORTES 
BOTUVERA 
LTDA, 
78.261.252/0001-61, 
QBY9082,
FRMEV03811962024,
606-82; TRANSPORTES
BONTORIN LTDA,
81.429.755/0001-08,
BDE8D97, FRMEV03792712024, 606-82; TRANSPORTES BRASIPINUS LTDA, 14.246.278/0001-
58, RXL4H19, FRMEV03792602024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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