DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 660/2024
Espécie: Termo de Credenciamento nº 660/2024, celebrado entre a União Federal, por
intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e ONCOLOGIA REDE D'OR S/A (NITERÓI). Objeto:
prestação de serviços médicos. Processo: 0.03.000.056376/2024-42. Vigência: 04/06/2025 a
04/06/2030. Assinaturas: pelo Credenciante, Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva,
e, pelo Credenciado, Marcio Menezes da Costa e Marcus Vinicius Jose dos Santos.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 661/2024
Espécie: Termo de Credenciamento nº 661/2024, celebrado entre a União Federal, por
intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e ONCOLOGIA REDE DO'R S.A (DUQUE DE
CAXIAS).
Objeto:
prestação
de
serviços
médicos
e
paramédicos.
Processo:
0.03.000.055893/2024-02.
Vigência:
04/06/2025
a
04/06/2030.
Assinaturas:
pelo
Credenciante, Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva, e, pelo Credenciado,
Marcio Menezes da Costa e Marcus Vinicius Jose dos Santos.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 662/2024
Espécie: Termo de Credenciamento nº 662/2024, celebrado entre a União Federal, por
intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e ONCOLOGIA REDE D'OR S/A (NOVA
IGUAÇU).
Objeto:
prestação
de
serviços
médicos
e
paramédicos.
Processo:
0.03.000.055921/2024-83.
Vigência:
04/06/2025
a
04/06/2030.
Assinaturas:
pelo
Credenciante, Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva, e, pelo Credenciado,
Marcio Menezes da Costa e Marcus Vinicius Jose dos Santos.
Defensoria Pública da União
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EDITAL - CSDPU/CSDPU - Nº 1, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A Comissão Eleitoral e Apuradora da eleição para a escolha do/a Defensor/a
Nacional de Direitos Humanos e seu/sua substituto/a, nos termos do art. 6º da Resolução
CSDPU nº 183, de 02 de julho de 2021, constituída pela Portaria GABDPGF DPGU nº 629, de 15
de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA:
Art. 1º O processo de formação da lista tríplice para escolha do/a Defensor/a
Nacional de Direitos Humanos e seu/sua substituto/a para o biênio 2025/2027 será regulado
pela Resolução CSDPU nº 183, de 02 de julho de 2021 e pelo presente Edital.
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 2º A Defensora ou Defensor Público Nacional de Direitos Humanos (DNDH),
bem como sua substituta ou substituto, serão escolhidos pelo Defensor ou Defensora Pública-
Geral Federal, a partir de lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para mandato de 2
(dois) anos, relativo ao biênio 2025/2027, conforme artigos 3º e 6º da Resolução CSDPU nº
183, de 02 de julho de 2021.
§ 1º A sociedade civil formará lista sêxtupla a partir da lista de candidatos e
candidatas habilitados, conforme procedimento previsto neste Edital.
§ 2º A escolha pelo Defensor ou Defensora Pública-Geral Federal será precedida de
audiência pública, nos termos deste Edital.
Art. 3º Poderão se candidatar à função de Defensor ou Defensora Pública Nacional,
bem como a de substituto ou substituta, os Defensores e Defensoras Públicas Federais estáveis
e com experiência ou formação na área de direitos humanos, nos termos do artigo 4º da
Resolução CSDPU nº 183, de 02 julho de 2021.
Art. 4º São atribuições do cargo de Defensora ou Defensor Nacional de Direitos
Humanos, dentre outras, aquelas previstas no artigo 10 da Resolução CSDPU nº 183, de julho
de 2021.
Parágrafo único. O local de exercício da função do Defensor ou Defensora Nacional
se dará em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do artigo 7º, § 5º, da Resolução CSDPU nº
183, de 02 de julho de 2021.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA
Art. 5º A lista sêxtupla será formada em votação por representantes da sociedade
civil previamente indicados(as) pelas entidades, organizações, comunidades tradicionais e
movimentos sociais habilitados, que incluam entre suas finalidades institucionais a promoção
e proteção dos Direitos Humanos.
Art. 6º Poderão se inscrever para a votação que formará a lista sêxtupla para
DNDH, toda entidade,
organização, comunidade tradicional ou
movimento social
representativo de interesses sociais relevantes, independentemente de sua vinculação a
determinado segmento, classe social ou profissional, desde que haja pertinência de sua
atuação com a promoção dos direitos humanos e cumpra os requisitos dos §2º e §3º deste
artigo.
§ 1º Para os fins deste Edital, adota-se o conceito de "povos e comunidades
tradicionais" previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e no
Decreto Federal nº 6.040/07, incluindo povos indígenas, comunidades quilombolas e demais
coletividades assim autoidentificadas, em rol não taxativo.
§ 2º São requisitos para habilitação e participação das entidades civis,
organizações não-governamentais, comunidades tradicionais e movimentos sociais no
processo de formação da lista tríplice, sob pena de não-homologação da habilitação:
I - 2 (dois) anos, no mínimo, de funcionamento e atuação na temática de direitos
humanos;
II - atuação, no mínimo, em 4 (quatro) Estados e/ou 2 (duas) Regiões do país;
III - atuação na mobilização, organização, promoção, defesa, em relevantes
atividades relacionadas aos direitos humanos; e
IV - ser sem fins lucrativos.
§ 3º A entidade civil, organização, comunidade tradicional ou movimento social
que pretender participar da votação para formação da lista sêxtupla para escolha do(a) DNDH
deverá formular requerimento à Comissão Eleitoral, em até 15 (quinze) dias da publicação
deste edital, através do e-mail dndh2025@dpu.def.br, preenchendo o formulário contido no
Anexo 3 deste edital, e apresentando os seguintes documentos:
I - cópia do Estatuto Social, Regimento Interno ou Carta de Princípios;
II - cópia da última Ata de Eleição da Diretoria ou documento que identifique suas
componentes e seus componentes com nomes completos e CPF;
III - relatório de atividades desenvolvidas em território nacional que comprove
relevantes ações relacionadas à defesa dos direitos humanos por, pelo menos, 2 (dois) anos, e
atuação, no mínimo, em 4 (quatro) Estados e/ou 2 (duas) Regiões do país, acompanhado de
documentos comprobatórios, tais como, publicações elaboradas pela instituição (livros,
folders, jornais, vídeos) e recortes de matérias jornalísticas, fotos etc.; e
IV - Indicação do e-mail da pessoa que ficará encarregada de votar.
§ 4º Se houver pedido de participação por entidades cujas atuações ou
representatividade tenham excessiva sobreposição, a Comissão Eleitoral poderá escolher uma
ou alguma das interessadas, de forma a garantir a maior representatividade, considerando a
abrangência territorial e/ou número de beneficiários, após lhes dar oportunidade de se
manifestarem a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.
Art. 7º A Defensora ou Defensor Público Federal que pretender habilitar-se para a função
de DNDH, deverá enviar e-mail para o endereço dndh2025@dpu.def.br, no prazo de 15 (quinze) dias
contados a partir da publicação deste edital, preenchendo o formulário contido no anexo 2.
Parágrafo único. No e-mail de inscrição a candidata ou candidato deverá, sob pena
de indeferimento, apresentar a seguinte documentação:
I - currículo pessoal;
II - arrazoado abordando os propósitos pessoais e propostas para o exercício do
cargo de DNDH; e
III - declaração de concordância com as normas contidas no edital, bem como de
preenchimento dos requisitos para a investidura do cargo, contida no anexo 2 do presente
edital.
Art. 8º A Comissão Eleitoral publicará a lista de eleitores e candidaturas deferidas,
na forma do art. 6º da Resolução CSDPU nº 183, de 02 de julho de 2021, em até 5 (cinco) dias
após o encerramento do período de inscrições.
Art. 9º A partir da publicação, fica aberto o prazo 5 (cinco) dias para impugnação
das inscrições, tanto dos(as) candidatos(as) quanto das entidades, organizações, comunidades
e movimentos da sociedade civil, que deverá ser feita mediante requerimento devidamente
fundamentado e endereçado à Comissão Eleitoral, através do e-mail dndh2025@dpu.def.br.
§ 1º Caberá à Comissão Eleitoral o julgamento das habilitações e impugnações
apresentadas.
§ 2º Igualmente, caberá à Comissão Eleitoral notificar, individualmente, cada
candidato(a) e entidade/organização/comunidade/movimento inscrito/a dos resultados das
habilitações e impugnações e do calendário de etapas do processo de escolha do/a DNDH.
Art. 10 Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho
Superior da Defensoria Pública da União no prazo de 3 (três) dias da respectiva publicação do
ato, por meio do e-mail dndh2025@dpu.def.br.
Parágrafo único. O julgamento dos recursos se iniciará na sessão subsequente do
Conselho Superior da Defensoria Pública.
Art. 11. Após o julgamento de eventuais recursos e publicação da ata, será
publicada a lista definitiva de eleitores(as) e candidaturas, bem como o edital de convocação
das eleições.
Art. 12. As candidaturas ao cargo de Defensora ou Defensor Nacional de Direitos
Humanos, com cópia do currículo, plano de trabalho e foto de cada candidata ou candidato,
serão disponibilizadas eletronicamente no portal institucional, em campo próprio, para
consulta pelos votantes habilitados e demais interessados, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias da data das eleições.
Art. 13. A Comissão Eleitoral organizará audiência pública, a ser transmitida em
tempo real pela rede mundial de computadores, em data a ser divulgada no edital de
convocação de eleições, para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio
eleitoral.
Parágrafo único. A audiência pública será realizada em ambiente virtual em horário
e formato a serem oportunamente divulgados e garantirá a acessibilidade para pessoas com
deficiência, bem como os meios de participação para povos indígenas e/ou migrantes cujo
idioma nativo não seja o português.
Art. 14. A audiência pública referida no artigo anterior será presidida pela
Comissão Eleitoral, e será regulada em edital próprio.
Parágrafo único. A ausência dos candidatos na audiência pública não implicará
invalidação da candidatura.
Art. 15. O processo de votação iniciar-se-á ao término da audiência pública, por
meio eletrônico, na forma estabelecida em edital próprio de convocação.
Parágrafo único. A eleição será eletrônica e remota, devendo cada eleitor receber,
por meio do e-mail informado por ocasião da inscrição, login e senha para poder votar ou
outro meio equivalente de acesso individualizado e autenticado para tanto.
Art. 16. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a imediata apuração dos
votos e providenciará a publicação da lista sêxtupla, com seu imediato encaminhamento ao
Conselho Superior da Defensoria Pública da União, aplicando-se o procedimento previsto no
art. 6º da Resolução CSDPU nº 183, de 02 julho de 2021.
Art. 17. Na hipótese de o número de candidatos ao cargo de Defensora ou
Defensor Nacional de Direitos Humanos ser igual ou inferior a 06 (seis), a Comissão Eleitoral
elaborará lista contendo os nomes de todos os postulantes e encaminhará ao CSDPU, restando
prejudicada a realização da votação para a formação da lista sêxtupla.
Parágrafo único. Em todo o caso, será realizada a audiência pública e a votação
pela sociedade civil, cujo resultado será registrado e encaminhado ao Conselho Superior da
Defensoria Pública da União e Defensor/a Público/a-Geral Federal para fins informativos, de
forma a prestigiar a efetiva participação da sociedade civil no processo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Todas as convocações e demais comunicações emitidas pela Comissão
Eleitoral serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Art. 19. Todos os requerimentos dirigidos à Comissão Eleitoral durante o pleito,
não previstos neste edital, bem como eventuais esclarecimentos em caso de dúvidas, devem
ser feitos pelo e-mail dndh2025@dpu.def.br.
Art. 20. Os horários previstos no presente edital referem-se ao horário oficial de
Brasília.
Art. 21. O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MARCO ZANETTI
Presidente da Comissão Eleitoral
CÉLIO ALEXANDRE JOHN
Membro da Comissão Eleitoral
RONALDO DE ALMEIDA NETO
Membro da Comissão Eleitoral
ANEXO 1 - CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DA(O) DNDH - BIÊNIO 2025/2027
.
.Cronograma
.Data
. .Publicação do edital de abertura do processo eleitoral
.06/06/2025
. .Período de inscrição de candidaturas e de habilitação
das entidades eleitoras
.09/06/2025 a 23/06/2025
. .Análise das candidaturas e pedidos de habilitação de
Conselhos/Entidades eleitoras
.24/06/2025
. .Divulgação da lista de candidaturas e eleitores(as)
deferidos(as)
.01/07/2025
. .Prazo para impugnação da lista de candidaturas e
eleitores(as) indeferidos(as)
.04/07/2025
. .Julgamento de eventuais impugnações
.09/07/2025
. .Prazo para recurso perante o CSDPU
.15/07/2025
. .Divulgação da lista definitiva de candidaturas e
eleitores(as) deferidos(as)
.após ata do CSDPU
. .Audiência pública e Eleições
.edital de convocação
. .Apuração e envio da lista sêxtupla ao CSDPU
.edital convocação
ANEXO 2 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO/A - PROCESSO ELEITORAL DA(O)
DNDH - BIÊNIO 2025/2027
__________________________________________________________________________,
(NOME
COMPLETO)
RG
nº
_________________________,
CPF
nº
______________________________,
com
endereço
na
____________________
__________________________________________________________________,
e-mail
_____________________________,
telefones
(fixo
e
celular)
__________________________________________, vem requerer
sua inscrição como
candidato/a na eleição de Defensor/a Nacional de Direitos Humanos, biênio 2025/2027.
Declaro estar ciente das regras estabelecidas no edital de abertura do processo de composição
da lista tríplice para o cargo de Defensor/a Nacional de Direitos Humanos, inclusive dos
documentos que devem ser apresentados com a presente inscrição, os quais seguem
anexos.
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