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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025060600013 13 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 160/COM9ºDN, DE 21 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, art. 46, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), resolve: Art. 1º Promover os Segundos-Tenentes da Reserva de 2a Classe da Marinha (RM2), do Serviço Militar Obrigatório (SMO), abaixo relacionados, ao posto de Primeiro- Tenente da RM2, em 10 de junho de 2025, de acordo com o § 1º, art. 39, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV): 2º Ten (RM2-Md) 24.1869.29 VINÍCIUS COSTA ZARANZA; 2º Ten (RM2-Md) 24.1877.21 LUCAS DE CRISTO ROJAS CABRAL; 2º Ten (RM2-Md) 00.1357.55 ANTONIO LUCAS DE JESUS BARBOSA; 2º Ten (RM2-Md) 24.1873.21 PABLO ROBERTO SILVA MARQUES; 2º Ten (RM2-Md) 24.1872.24 YCARO LIRA DE LIMA MABELINI; 2º Ten (RM2-Md) 24.1876.23 ANGELO DOMINGO MOURA BURGA; 2º Ten (RM2-CD) 24.1871.27 ISMAEL DE MIRANDA RIBEIRO; 2º Ten (RM2-Md) 24.1875.26 RICKY BRENDO RODRIGUES CARDOSO; 2º Ten (RM2-Md) 24.1879.25 FELIPE MOTA DE MOURA; 2º Ten (RM2-CD) 24.1880.26 PEDRO HENRIQUE LIMA DA COSTA; e 2º Ten (RM2-S) 24.1874.29 JOSÉ ROBERTO PINHEIRO DE SOUZA FILHO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1o desta Portaria. JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT Vice-Almirante Comandante C T (T) VIVIANE OLIVEIRA DE JESUS DE SOUZA Assistente DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 844/DPM, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas a e b do inciso IX, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 57/2024, da DGPM, e considerando o contido no Ofício nº 28303/DEPES/SEPESD/SG-MD, da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa, no Ofício nº 60-297/2024, do Gabinete do Comandante da Marinha, ambos de 25 de outubro de 2024 e em cumprimento ao disposto na Portaria nº 1.276, de 2 de outubro de 2024, da Ministra de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 47, de 8 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Consignar que a Comissão de Anistia retificou a Portaria nº 1.325, de 1º de julho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, pág. 42, de 4 de julho de 2005, para ratificar a condição de anistiado político post mortem de 61.1030.63 OSIEL COSTA DE ARAÚJO. Art. 2º Não dar prosseguimento à concessão de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16 de agosto de 1999 até a data do julgamento pela Comissão de Anistia, em 23 de julho de 2024, perfazendo um total de R$ 648.300,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), aos dependentes econômicos, se houver, tendo em vista que o valor da reparação econômica mensal atualmente recebida é maior, pois o anistiado já havia sido promovido à graduação de Suboficial e transferido para a Reserva Remunerada, a contar de 28 de novembro de 1985, pela Portaria nº 2.257, de 8 de novembro de 1990, da DPMM, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1990, seção 2, página 6.313, reformado por invalidez com proventos de Primeiro-Tenente, pela Portaria nº 265, de 16 de sembro de 1997, do SIPM, publicada no Diário Oficial da União nº 186, seção 2, página 7.360, de 26 de setembro de 1997 e, posteriormente, transferido para o regime de anistiado político pela Portaria nº 2.022, de 16 de novembro de 2006, da DPMM, publicada no Diário Oficial da União nº 224, seção 2, páginas 15 e 16, de 23 de novembro de 2006, decorrente da Portaria nº 1.325, de 1º de julho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no diário Oficial da união nº 126, seção 1, página 42, de 4 de julho de 2005. Art. 3º Conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 13 de novembro de 1964 e 05 de outubro de 1988, nos termos dos incisos I, II e III, do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria nº 251, de 12 de fevereiro de 2025, da DPM, publicada no Diário Oficial da União nº 32, Seção 2, página 12, de 14 de fevereiro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 988/DPM, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no inciso I, do art. 19 e com o preconizado no § 1º, do art. 21 e no art. 24, todos do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, combinados com os art. 59 e 60 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e em cumprimento à sentença exarada nos autos do Processo nº 5000072-35.2025.4.02.5107, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Federal de Itaboraí, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício nº 26379/2025/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1º Promover, por força de decisão judicial, em ressarcimento de preterição, à graduação de Terceiro-Sargento do Quadro de Praças da Armada (QPA), do Corpo de Praças da Armada (CPA), o CB-MR 12.0207.88 ADELMAR VELOSO DUTRA, de forma a contar antiguidade a partir de 11 de junho de 2021, devendo ficar posicionado na escala hierárquica contida na Portaria nº 1073/2021, da DPMM, publicada no Boletim nº 13/2021 - TOMO II, p/153, entre o 3ºSG-SI 12.0383.93 GUILHERME GOMES DA CRUZ e o 3ºSG-AM 09.0628.66 HUDSON MAURICIO DE LIMA. Art. 2º Os atrasados eventualmente devidos ao militar, assim como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal. O pagamento administrativo é devido a partir de 23 de maio de 2025, data da intimação da União. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 989/DPM, DE 30 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no inciso I, do art. 19 e com o preconizado no § 1o, do art. 21, ambos do Decreto no 4.034, de 26 de novembro de 2001, combinado com o art. 59 e com o art. 60, da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e em cumprimento à tutela antecipada proferida no Agravo de Instrumento no 5017660-84.2024.4.02.0000, da 7a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, nos autos do Processo no 5005986-14.2024.4.02.5108, que tramita no Juízo da 22a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria no 433/2022, publicada no Boletim no 22/2022 - TOMO II, p/223, que incluiu o 3º SG-ES 98.1568.29 DOUGLAS PORTO BARBOSA DA SILVA na escala hierárquica do Corpo Auxiliar de Praças, contando antiguidade a partir de 11 de junho de 2022, para nos termos do presente ato, restabelecer os efeitos da Portaria n° 1116/2014, da DPMM, publicada no Boletim no 13/2014 - TOMO II, em relação ao referido militar. Art. 2º Promover, por força de decisão judicial, à graduação de Segundo- Sargento do Corpo Auxiliar de Praças, o 3o SG-ES 98.1568.29 DOUGLAS PORTO BARBOSA DA SILVA, devendo ficar posicionado hierarquicamente entre a 2° SG-CL 07.4474.51 JULIANA MORAIS DA SILVA BRITO DE SANT'ANNA e o 2° SG-EO 04.0175.52 MARCELO DIAS LOUVISE, de forma a contar antiguidade a partir de 11 de junho de 2020. Art. 3º Os atrasados eventualmente devidos ao militar, assim como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado, respeitada a prescrição quinquenal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 997/DPM, DE 30 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso VIII do art. 1º, do Anexo B, da Portaria nº 57/2024, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso 3.3.2, da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, no período de 17 de maio de 2025 a 16 de maio de 2028, a CMG (RM1-T) 96.0567.03 PATRÍCIA HELENA RIBEIRO DE SOUZA CHAGAS. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO. PORTARIA Nº 998/DPM, DE 30 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso VIII do art. 1º, do Anexo B, da Portaria nº 57/2024, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso 3.3.2, da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, no período de 17 de maio de 2025 a 16 de maio de 2028, o CMG (RM1-T) 96.0468.05 HENRIQUE MANSUR ANACHE. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO. PORTARIA Nº 999/DPM, DE 30 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso VIII do art. 1º, do Anexo B, da Portaria nº 57/2024, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso 3.3.2, da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, no período de 17 de maio de 2025 a 30 de abril de 2028, a CMG (RM1-T) 96.0566.73 PATRÍCIA APARECIDA TORRES DE LIMA . Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO. PORTARIA Nº 1.003/DPM, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I do Decreto no 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus: I - de acordo com o contido nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019: SO-PD 05.8919.57 FRANCINÉA FERREIRA DE SOUSA PEREIRA; SO-MO 06.7699.42 MAURO ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA; SO-MI 06.8525.05 MARCIO ALEXANDRE SILVA AFLITOS; SO-MR 87.3505.99 SERGIO RICARDO DE FIGUEIREDO BARBOZA; SO-PL 87.3541.28 DANIEL SCHOPF; SO-CP 87.3541.61 ALEXSANDRO ALVES DA SILVA; SO-SI 87.3542.50 ANDRÉ LUÍS GOMES DA SILVA; SO-AM 87.3543.81 ELVIS ALVES LIMA; SO-OS 87.3545.27 LUCIANO AMORIM DA SILVA; SO-MR 87.3547.56 RICARDO DA COSTA SILVA; SO-AM 87.3547.81 RODRIGO NUNES SAMPAIO; Parágrafo único. Fica consignado no presente ato, que a militar supracitada estava na condição de Adido ao Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha, no período de 10 de março a 10 de junho de 2025, de acordo com a Portaria nº 79/2025, deste Comando. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros conforme o art. 1º desta Portaria. JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT Vice-Almirante Comandante C T (T) VIVIANE OLIVEIRA DE JESUS DE SOUZA Assistente PORTARIA Nº 145/COM9ºDN, DE 13 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, art. 46, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com o art. 26, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984, resolve: Art. 1º Promover na Reserva Não Remunerada, ao posto de Primeiro-Tenente da Reserva de 2a Classe da Marinha (RM2), após a conclusão do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) e conclusão do Serviço Militar Obrigatório, em 10 de junho de 2025, o 2º Ten (RM2-Md) 24.1870.20 MATHEUS NINUMA, de acordo com o inciso 10.5.12, da DGPM-308 (4a Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT Vice-Almirante Comandante CT (T) VIVIANE OLIVEIRA DE JESUS DE SOUZA AssistenteFechar