DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 5.048, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.041651/2025-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da servidora pública Cristina Cavalcante Taveira, matrícula SIAPE nº 1727488, ocupante do cargo
efetivo de Analista de Planejamento e Gestão em Informações Geográficas e Estatísticas, do quadro de pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para
composição da força de trabalho do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados
os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 5.150, DE 30 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 52710.001974/2025-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos em anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para
composição da força de trabalho na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso, incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados
os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SUFRAMA assegurar que os empregados colocados a sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da
alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho
dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
ANEXO
. .Empregado
.Matrícula
.Emprego
.Custo Mensal
. .Genesio Marcelo Irineu Dantas
.1762714
.AS IV - Engenheiro Mecânico Sênior
.R$ 31.947,08
. .Maxwell de Oliveira Menezes
.1423938
.PST - Técnico de Contabilidade
.R$ 10.302,31
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.182, DE 30 DE MAIO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI
nº 19975.135464/2021-80, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública SERGIANE CO S T A
DA SILVA MAR, matrícula nº 17946-97, AS II - Administrador, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, movimentada
pela Portaria SGP/ME Nº 15.049, de 17 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, de 22 de dezembro de 2021, seção 2, pág. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 5.184, DE 30 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 18220.000386/2025-97, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública SERGIANE
COSTA DA SILVA MAR, matrícula 17.946-97, AS-II-Administrador, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, para composição da força de
trabalho da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda -
RFB/MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 15.598,14
(quinze mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e quatorze centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à RFB/MF assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.279, DE 2 DE JUNHO DE 2025
 A DIRETORA 
DE 
PROVIMENTO 
E 
MOVIMENTAÇÃO 
DE 
PESSOAL 
DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de
2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.041591/2025-06, resolve:
Art.
1º Encerrar, a
alteração de
exercício da empregada
pública CELIA
FERREIRA DE PAULA, matrícula nº 9676460, Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Portuária - INFR A E R O,
movimentado pela Portaria nº 323, de 12 de setembro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União - DOU, de 13 de setembro de 2013, Anexo, Seção 2, págs. 63/65, nº
220.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.291, DE 30 DE MAIO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.013804/2025-39, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, do servidor público Hudson Paulo Alencar Ibiapina de Sousa, matrícula SIAPE
nº 2178293, ocupante do cargo efetivo de Administrador do quadro de pessoal do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI), para composição da força de
trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos (SPU/MGI), por período indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.292, DE 30 DE MAIO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.038565/2024-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, do servidor público Rafael Giovani Hansseler Saldanha, matrícula SIAPE nº
1044461, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais do quadro de
pessoal da Universidade Federal do Pará (UFPA), para composição da força de trabalho da
Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (SPU/MGI), por período indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 5.295, DE 2 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE
PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o
que consta no Processo SEI nº 19975.102792/2022-81, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 10/06/2025, a alteração de exercício do
empregado público JOSÉ ITAMAR DE MELO SILVA, matrícula nº 47508-04, PEM -
Profissional de Engenharia e Manutenção, da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, movimentado para o Ministério da Infraestrutura pela
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.441, de 10 de fevereiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União - DOU, de 14 de fevereiro de 2022, seção 2, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
                            
                        
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