DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
4.080, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de
novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110176/2024-64.
Art. 2º - Designar LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, para atuar como Presidente da comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.764, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, por LUCIANA RIBEIRO
SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e AMANDA
ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1028788, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.072, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de
novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110158/2024-82.
Art. 2º - Designar LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, para atuar como Presidente da comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.765, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, por LUCIANA RIBEIRO
SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e AMANDA
ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1028788, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.083, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110183/2024-66.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.766, DE 5 DE JUNHO DE 2025
CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, por LUCIANA RIBEIRO
SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e AMANDA
ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1028788, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.084, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110185/2024-55.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.767, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, por LUCIANA RIBEIRO
SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e AMANDA
ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1028788, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.085, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110187/2024-44.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.768, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, por LUCIANA RIBEIRO
SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e AMANDA
ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1028788, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.086, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110189/2024-33.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.769, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, por LUCIANA RIBEIRO
SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e AMANDA
ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1028788, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.087, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110191/2024-11.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.770, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, por LUCIANA RIBEIRO
SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e AMANDA
ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1028788, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.101, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110195/2024-91.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.771, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, por LUCIANA RIBEIRO
SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e AMANDA
ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1028788, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.089, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110197/2024-80.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.772, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, por LUCIANA RIBEIRO
SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e AMANDA
ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1028788, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.081, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110179/2024-06.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.773, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, por LUCIANA RIBEIRO
SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e AMANDA
ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1028788, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.082, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.110181/2024-77.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.774, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir AMANDA CERQUEIRA DE MORAES, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE
MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, por
AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE nº 1028788, e LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 4.092, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº
213,
Seção
2,
p.66,
de
04
de novembro
de
2024,
referente
ao
Processo
nº
00190.110203/2024-07.
Art.2º - Designar AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1028788, para atuar como Presidente da
comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA

                            

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