DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 109, DE 5 DE JUNHO DE 2025
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, nos termos do inciso II do art. 9º da Lei n.º
8.112, tendo em vista o contido no PROAD n.º 3.184, de 05/6/2025, resolve:
Art. 1º Dispensar a Bela Laís de Menezes Andrade Buarque, Analista Judiciária,
da função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria, de nível FC-5, da 1ª Vara
do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL.
Art. 2º Nomear a mencionada servidora para exercer o cargo em comissão de
Diretora de Secretaria, de nível CJ-3, da mencionada Vara do Trabalho.
Art. 3º Os efeitos do presente Ato vigoram a partir da publicação.
JASIEL IVO
PORTARIA /GP/TRT 19ª N° 363, DE 5 DE JUNHO DE 2025
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, considerando o contido no PROAD n.º 3.184,
de 05/6/2025, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora Aline Pires Santos Souza, Técnica Judiciária do
Tribunal Superior do Trabalho, removida para este Regional, da função comissionada de
Assistente de Juiz I, de nível FC-5, da 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos
Campos/AL.
Art. 2º Designar a servidora acima mencionada para exercer a função
comissionada de Assistente de Diretor, de nível FC-5, 1ª Vara do Trabalho de São Miguel
dos Campos/AL.
Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.
JASIEL IVO
PORTARIA /GP/TRT 19ª N° 364, DE 5 DE JUNHO DE 2025
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, considerando o contido no PROAD n.º 3.184,
de 05/6/2025, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora Karien Rodrigues da Silveira Trindade, Técnica
Judiciária, da função comissionada de Assistente Jurídico, de nível FC-4, da Secretaria de
Recurso de Revista.
Art. 2º Remover a servidora acima mencionada da Secretaria de Recurso de
Revista para 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL e designá-la para exercer
a função comissionada de Assistente de Juiz I, de nível FC-5, da 1ª Vara do Trabalho de São
Miguel dos Campos/AL.
Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.
JASIEL IVO
JUSTIÇA FEDERAL
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
DIRETORIA DO FORO
D EC I S ÃO
Processo Administrativo nº 0002577-90.2025.4.05.7600
Acolho, com esteio no art. 50, § 1º, da Lei n.º 9.784/99, os termos do Parecer
da Assessoria Jurídica da Presidência nº 105/2025 e, com fundamento nas razões nele
expressas:
a) Autorizo o afastamento, de 23 a 27 de junho de 2025, para a participação do
servidor Hedwio Carvalho e Silva, Mat: CE1802 no HPE Discover 2025, evento que será
realizado em Las Vegas, EUA;
b) Determino que seja informado ao servidor que deverá apresentar à sua
chefia, dentro do prazo de trinta dias, contados da data do término do afastamento do
País, relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior, conforme exige o Art.
29 da Resolução CJF nº 683/2020.
À Chefia de Gabinete, para que oficie à Direção do Foro da Justiça Federal no
Ceará (JFCE), em resposta ao Ofício nº 262/2025 (doc. 5127091).
À Diretoria Administrativa, para que providencie a publicação no Diário Oficial
da União, conforme exige o Art. 30 da Resolução CJF nº 683/2020.
Ciência ao servidor interessado.
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Presidente do TRF 5ª Região
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP N° 4.167, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386,
CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 74 do Regimento Interno do CREF4/SP;
CONSIDERANDO a deliberação da Gestão Executiva de 12/05/2025, resolve
Art.1º - Nomear a Sr.ª Danielle Santos da Silva Alexandre, para ocupar emprego
em comissão como Diretora de Gestão de Contratos, durante o período de gozo de férias
do servidor Sr. Artur Moura dos Reis, compreendido entre os dias 26/05/2025 a
10/06/2025.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como
Diretora de Gestão de Contratos, a Sr.ª Danielle Santos da Silva Alexandre, receberá os
vencimentos, na forma da referência CC2 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017,
com redação alterada pela Resolução CREF4/SP nº 164/2023, somente durante o período
mencionado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo à data
de início do gozo de férias do servidor mencionado no artigo primeiro desta portaria.
RIALDO TAVARES
PORTARIA CREF4/SP N° 4.168, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386,
CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 74 do Regimento Interno do CREF4/SP;
CONSIDERANDO a deliberação da Gestão Executiva de 12/05/2025, resolve
Art.1º - Nomear a Sr.ª Nayline Monteiro da Silva, para ocupar emprego em
comissão como Diretora de Eventos e Cerimonial, durante o período de gozo de férias da
servidora Sr.ª Nataly Nogueira, compreendido entre os dias 04/06/2025 à 18/06/2025.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como
Diretora de Eventos e Cerimonial, a Sr.ª Nayline Monteiro da Silva, receberá os vencimentos,
na forma da referência CC2 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, com redação
alterada pela Resolução CREF4/SP nº 147/2022, somente durante o período mencionado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES
PORTARIA CREF4/SP N° 4.169, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9696/98,
CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 74 do Regimento Interno do CREF4/SP;
CONSIDERANDO a deliberação da Gestão Executiva de 12/05/2025, resolve
Art.1º - Nomear o Sr. Lucas Rodrigo de Azevedo Cruz, para ocupar emprego em
comissão como Diretor Estratégico, durante o período de gozo de férias do servidor Sr.
Erwin Alexander Uhlmann, compreendido entre os dias 16/06/2025 à 05/07/2025.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como
Diretor Estratégico, o Sr. Lucas Rodrigo de Azevedo Cruz, receberá os vencimentos na
forma da referência CC2 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, somente
durante o período mencionado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES
PORTARIA CREF4/SP N° 4.170, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386,
CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 74 do Regimento Interno do CREF4/SP;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria de 05/05/2025, resolve
Art.1º - Nomear a Sr.ª Cássia Horita, para ocupar emprego em comissão como
Diretora Geral de Secretaria, durante o período de gozo de férias da servidora Sr.ª Adriana
Marteletto Fulco, compreendido entre os dias 04/06/2025 à 23/06/2025.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como
Diretora Geral de Secretaria, a Sr.ª Cássia Horita, receberá os vencimentos, na forma da
referência CC2 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, com redação alterada pela
Resolução CREF4/SP nº 125/2020, somente durante o período mencionado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
PORTARIA COREN-PR Nº 765, DE 29 DE MAIO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR, no
uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de
1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, juntamente com a Conselheira
Secretária; CONSIDERANDO o Edital de homologação do resultado final do Concurso
Público nº 01/2024, publicado em 08/11/2024; CONSIDERANDO a existência de vagas
abertas e não ocupadas para o cargo de Auxiliar Administrativo, cargo de carreira do
Coren-PR, conforme previsto na Decisão Coren-PR nº 062/2025, de 28/02/2025;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00239.001422/2024-94; CONSIDERANDO o atendimento
ao supracitado Edital de Convocação, mediante a apresentação tempestiva dos
documentos exigidos no Edital de abertura do Concurso; resolve:
Art. 1º NOMEAR o(a) seguinte candidato(a), em caráter efetivo, conforme
resultado final homologado do Concurso Público para ocupar o cargo de Auxiliar
Administrativo: I - DANIEL AUGUSTO COLOMBO. inscrito(a) no Concurso Público sob nº
682.02614969/1. Parágrafo 1º O(A) empregado(a) será lotado(a) na Sede Regional do
Coren-PR em Curitiba - PR devendo apresentar-se à Divisão de Gestão de Pessoas às 8
horas do dia 09/06/2025 para tomar posse e entrar em exercício.
Art. 2º Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União. Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS
Presidente
DANIELE FABRIS
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA COREN-RS N° 260, DE 23 DE MAIO DE 2025
A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - Coren-
RS no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferida pela Lei nº 5.905/73 e pela
Decisão Coren-RS nº 219/2023 e, nos termos do Regimento Interno - Decisão Coren-RS nº
188/2024,
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à
alienação e ao desfazimento de bens patrimoniais,
Considerando o Processo Administrativo 436-21,
Considerando a deliberação da Diretoria, em sua 7ª Reunião Ordinária, baixa as
seguintes determinações:
Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Permanente de Alienação e
Desfazimento de Bens do Coren-RS, com a finalidade de avaliar, propor e acompanhar os
processos de alienação, doação, descarte ou qualquer forma de desfazimento de bens
patrimoniais sob a gestão deste Conselho.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
Antônio Ricardo Tolla da Silva - Presidente;
Gabriel dos Reis Peña - Como Coordenador;
Moiseli Danser Paz;
Patrícia Pereira Farias.
§1º O Presidente da Comissão Permanente de Alienação e Desfazimento de Bens
será exercida pelo(a) primeiro(a), sendo substituído(a) em suas ausências, afastamento ou
impedimentos pelo segundo membro, de acordo com a ordem de designação estabelecida.
§2º A Comissão terá sua sessão instalada e deliberará com quórum mínimo de 2/3
(dois terços) dos membros, sendo válidas as decisões que obtiverem maioria dos presentes à
reunião.
§3º As reuniões da Comissão deverão ser previamente convocadas, inclusive com
indicação de pauta, tendo, ao final, seus registros efetuados em ata.
Art. 2º - Compete à Comissão Permanente de Alienação e Desfazimento de Bens:
I - Realizar os procedimentos necessários para alienação e/ou desfazimento de
bens (valores materiais que podem ser objeto de uma relação jurídica) considerados
inservíveis, incluindo os resíduos economicamente aproveitáveis;
II - Receber e/ou enviar documentação relativa ao material disponível para
alienação e/ou desfazimento, verificando sua existência física e estado de conservação;
III - Avaliar o material com base no valor de mercado, ou solicitar que esta avaliação
seja elaborada por empregado ou empresa especialmente convocados para esse fim;
IV - Proceder à classificação dos bens destinados ao desfazimento (bom, ocioso,
recuperável, antieconômico e irrecuperável);
V - Agrupar os materiais em lotes, no caso de leilão;
VI - Instruir todo processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os
procedimentos adotados, objetivando a alienação, cessão ou outra forma de desfazimento dos
materiais inservíveis, mediante autorização da autoridade competente;
VII - A guarda do processo, bem como o fluxo dos documentos, a montagem e
apensamento de documentos até o seu arquivo final.

                            

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