DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025060600080
80
Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º Os processos de alienação e desfazimento deverão seguir as normas
internas do Coren-RS, bem como a legislação aplicável, garantindo transparência e legalidade e
deverão ser observadas as disposições do Manual de Patrimônio, instituído pelo Cofen.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria Coren-RS nº 197/2022.
Art. 5º - Dê ciência. Cumpra-se e publique-se.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente do Conselho
SÔNIA REGINA CORADINI
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 5ª REGIÃO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 7, DE 30 DE MAIO DE 2025
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei
n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, nos termos da Resolução CREFITO-5 n.° 59, de 27
de janeiro 2025, na redação dada pela Resolução CREFITO-5 n.° 62, de 29 de abril 2025,
resolve:
Art. 1° Exonerar a empregada Francele Pereira Pinheiro da função gratificada de
Coordenadora Geral e nomeá-la para o cargo em comissão de Chefe de Licitações,
Contratos e Patrimônio.
Art. 2° Exonerar a empregada Luciele Daiane da Silva da função gratificada de
Supervisora de Licitações e Contratos e nomeá-la para o cargo em comissão de Assessor de Setor.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2025.
EDUARDO FREITAS DA ROSA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 8, DE 30 DE MAIO DE 2025
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei
n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, nos termos da Resolução CREFITO-5 n.° 59, de 27
de janeiro 2025, na redação dada pela Resolução CREFITO-5 n.° 62, de 29 de abril 2025,
resolve:
Art. 1° Nomear a empregada Angela Pereira Vencato para a função de
confiança para assessoria de eliminação de documentos públicos, para atividades e
responsabilidades específicas e técnicas para aplicação no disposto na Lei n° 8.159, de 8 de
janeiro de 1991, e no Decreto n° 10.148, de 2 de dezembro de 2019.
§ 1° No exercício da função de confiança, observadas as disposições
regimentais, a assessoria será responsável por:
I - gerenciar instrumentos de gestão documental: elaborar, revisar e aplicar a
Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTD) e o Plano de Classificação de
Documentos (PCD) do CREFITO-5, garantindo sua atualização e conformidade com a
legislação arquivística;
II - avaliar e selecionar documentos: realizar a análise técnica e a avaliação dos
documentos, identificando aqueles que, após cumpridos os prazos de guarda
administrativa, podem ser eliminados, em estrita observância à TTD e às normativas
aplicáveis;
III - coordenar processos de eliminação: conduzir todas as etapas do processo
de eliminação de documentos, desde a organização das listas de eliminação até a
solicitação de parecer técnico ao arquivo público competente e a publicação de editais,
conforme a legislação vigente;
IV - assessorar e orientar: prestar assessoramento técnico e orientação aos
diversos setores do Conselho sobre as melhores práticas de gestão documental,
classificação, avaliação e eliminação de documentos, incluindo os documentos digitais;
V - monitorar e fiscalizar: acompanhar a correta aplicação das políticas e
instrumentos de gestão documental em todo o CREFITO-5, assegurando a conformidade e
a eficácia dos procedimentos;
VI - estabelecer interlocução externa: atuar como ponto de contato com o
Arquivo Nacional e demais instituições relacionadas à gestão documental e arquivística,
buscando o alinhamento com as diretrizes nacionais.
§ 2° Os atos deliberativos e de comunicação formal com terceiros serão encaminhados
pela assessoria para o Presidente do CREFITO-5, através da Gerência de Gabinete.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2025.
EDUARDO FREITAS DA ROSA
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 18, DE 30 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º - Nomear EDNA CARLA BARBOSA ALVES LAFAIETE, inscrita no CPF sob o
n.º ***.340.707-**, para o cargo de livre provimento de Coordenador de Arquivo do CRQ-
III, a partir de 02 de junho de 2025.
Art. 2º - A remuneração e atribuições do cargo estão estabelecidos no Plano de
cargos em comissão e de funções de confiança (PCFC) do CRQ-III.
HARLEY MORAES MARTINS
PORTARIA Nº 19, DE 30 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando as deliberações ocorridas na
901ª Reunião Plenária Ordinária, resolve:
Art. 1º Exonerar ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES, CPF n.º ***.325.407***,
do cargo de livre provimento de Assessor Jurídico, considerando a extinção deste cargo,
em 01/06/2025.
Art. 2º Nomear ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES, CPF n.º ***.325.407***,
para o cargo de Superintendente Jurídico, com início em 02/06/2025.
Art. 3º Dispensar JULIANA CERQUEIRA DE MORAES, CPF n.º ***.628.997***, do
cargo de livre provimento de Coordenador de Ouvidoria, considerando a extinção deste
cargo, em 01/06/2025.
Art. 4º Designar JULIANA CERQUEIRA DE MORAES, CPF n.º ***.628.997***,
para o cargo de Assessor de Comunicação, com início em 02/06/2025.
Art. 5º Exonerar LETÍCIA DA SILVA CAMPOS, CPF n.º ***.176.407***, do cargo
de livre provimento de Coordenador Executivo, considerando a extinção deste cargo, em
01/06/2025.
Art. 6º Nomear LETÍCIA DA SILVA CAMPOS, CPF n.º ***.176.407***, para o
cargo de livre provimento de Assistente de Gestão Executiva, Estratégica e Ouvidoria, com
início em 02/06/2025.
Art. 7º Exonerar MARCIO DE OLIVEIRA FIORANI, CPF n.º ***.386.757***, do
cargo de livre provimento de Assessor Financeiro e Contábil, considerando a extinção deste
cargo, em 01/06/2025
Art. 8º Nomear MARCIO DE OLIVEIRA FIORANI, CPF n.º ***.386.757***, para o
cargo de Assessor Financeiro, com início em 02/06/2025.
Art. 9º Exonerar NATÃ RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º ***.525.417***, do cargo
de livre provimento de Superintendente Institucional e Operação de Suporte (delegacias e
sede), considerando a extinção deste cargo, em 01/06/2025.
Art. 10º Nomear NATÃ RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º ***.525.417***, para o
cargo de Superintendente Administrativo e Institucional, com início em 02/06/2025.
Art. 11º Dispensar PRISCILA REIS GOMES SIMÕES, CPF n.º ***.064.217***, do
cargo de livre provimento de Coordenador Contábil, considerando a extinção deste cargo,
em 01/06/2025.
Art. 12º Designar PRISCILA REIS GOMES SIMÕES, CPF n.º ***.064.217***, para
o cargo de Assessor Contábil, com início em 02/06/2025.
Art. 13º A remuneração e atribuições do cargo estão estabelecidos no Plano de
cargos em comissão e de funções de confiança (PCFC) do CRQ-III.
HARLEY MORAES MARTINS
Editais e Avisos
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS BARBACENA
EDITAL Nº 35, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O
DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS BARBACENA, nomeado pela
Portaria nº 499, de 14 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 91, de 16 de maio de
2025, Seção 2, Página 26, no uso da competência delegada pela Portaria-R nº 19, de 13 de
janeiro de 2014, publicada no D.O.U. nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção 2, Página 21,
e, observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário:
.
.NOME
.CPF
.MATRÍCULA SIAPE
. .JOSÉ MILAGRES SILVA ARAÚJO
.112.191.***-00
.047***
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado
ao recadastramento
mediante comparecimento
pessoal do(s)
interessado(s) na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Ed u c a ç ã o ,
Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Barbacena, na Rua Monsenhor
José Augusto, nº 204 - Bairro São José - CEP: 36205-018 - Barbacena - MG, portando a
documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (32)
98424-6850, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ALEX OLIVEIRA BOTELHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 13/PROGEP/FUFMT, DE 30 DE MAIO DE 2025
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 30º dia do mês de maio de 2025, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente
EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo
Administrativo nº 23108.053253/2023-88, em que é PARTE, a Senhora TERESINHA VERA
RIBEIRO DORILEO, CPF n° 063.XXX.XXX-15, no qual a Coordenação de Administração de
Pessoal ESTABELECE o prazo de 30 (sessenta) dias para quitação e apresentação de
comprovante de recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, no processo
23108.053253/2023-88.
LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA STJ/DF
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por sua Agência 0847 - STJ, NOTIFICA pelo
presente edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido WILDSON MOREIRA
RODRIGUES, matrícula XXX311-8, de que deve retornar ao trabalho no prazo de 48
(quarenta e oito) horas a contar da data desta publicação, ou, no mesmo prazo, apresentar
justificativas quanto às ausências.O não comparecimento no prazo estipulado será
interpretado como abandono de emprego, sujeitando o empregado à rescisão do contrato
de trabalho por justa causa, na forma do artigo 482, i, da CLT.
MONICA MARIA PRADO CARRARO
Gerente Geral de Rede
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EDITAL - CSDPU/CSDPU - Nº 1, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A Comissão Eleitoral e Apuradora da eleição para a escolha do/a Defensor/a
Nacional de Direitos Humanos e seu/sua substituto/a, nos termos do art. 6º da
Resolução CSDPU nº 183, de 02 de julho de 2021, constituída pela Portaria GABDPGF
DPGU nº 629, de 15 de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA:
Art. 1º O processo de formação da lista tríplice para escolha do/a Defensor/a
Nacional de Direitos Humanos e seu/sua substituto/a para o biênio 2025/2027 será
regulado pela Resolução CSDPU nº 183, de 02 de julho de 2021 e pelo presente
Ed i t a l .
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 2º A Defensora ou Defensor Público Nacional de Direitos Humanos
(DNDH), bem como sua substituta ou substituto, serão escolhidos pelo Defensor ou
Defensora Pública-Geral Federal, a partir de lista tríplice formada pelo Conselho Superior,
para mandato de 2 (dois) anos, relativo ao biênio 2025/2027, conforme artigos 3º e 6º
da Resolução CSDPU nº 183, de 02 de julho de 2021.
§ 1º A sociedade civil formará lista sêxtupla a partir da lista de candidatos e
candidatas habilitados, conforme procedimento previsto neste Edital.
§ 2º A escolha pelo Defensor ou Defensora Pública-Geral Federal será
precedida de audiência pública, nos termos deste Edital.
Art. 3º Poderão se candidatar à função de Defensor ou Defensora Pública
Nacional, bem como a de substituto ou substituta, os Defensores e Defensoras Públicas
Federais estáveis e com experiência ou formação na área de direitos humanos, nos
termos do artigo 4º da Resolução CSDPU nº 183, de 02 julho de 2021.
Art. 4º São atribuições do cargo de Defensora ou Defensor Nacional de
Direitos Humanos, dentre outras, aquelas previstas no artigo 10 da Resolução CSDPU nº
183, de julho de 2021.
Parágrafo único. O local de exercício da função do Defensor ou Defensora
Nacional se dará em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do artigo 7º, § 5º, da
Resolução CSDPU nº 183, de 02 de julho de 2021.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA
Fechar