DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 5º A lista sêxtupla será formada em votação por representantes da
sociedade civil previamente indicados(as) pelas entidades, organizações, comunidades
tradicionais e movimentos sociais habilitados, que incluam entre suas finalidades
institucionais a promoção e proteção dos Direitos Humanos.
Art. 6º Poderão se inscrever para a votação que formará a lista sêxtupla para
DNDH,
toda entidade,
organização, comunidade
tradicional
ou movimento
social
representativo de interesses sociais relevantes, independentemente de sua vinculação a
determinado segmento, classe social ou profissional, desde que haja pertinência de sua
atuação com a promoção dos direitos humanos e cumpra os requisitos dos §2º e §3º
deste artigo.
§ 1º Para os fins deste Edital, adota-se o conceito de "povos e comunidades
tradicionais" previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e no
Decreto Federal nº 6.040/07, incluindo povos indígenas, comunidades quilombolas e
demais coletividades assim autoidentificadas, em rol não taxativo.
§ 2º São requisitos para habilitação e participação das entidades civis,
organizações não-governamentais, comunidades tradicionais e movimentos sociais no
processo de formação da lista tríplice, sob pena de não-homologação da habilitação:
I - 2 (dois) anos, no mínimo, de funcionamento e atuação na temática de
direitos humanos;
II - atuação, no mínimo, em 4 (quatro) Estados e/ou 2 (duas) Regiões do
país;
III - atuação na mobilização, organização, promoção, defesa, em relevantes
atividades relacionadas aos direitos humanos; e
IV - ser sem fins lucrativos.
§ 3º A entidade civil, organização, comunidade tradicional ou movimento
social que pretender participar da votação para formação da lista sêxtupla para escolha
do(a) DNDH deverá formular requerimento à Comissão Eleitoral, em até 15 (quinze) dias
da publicação deste edital, através do e-mail dndh2025@dpu.def.br, preenchendo o
formulário
contido
no
Anexo
3
deste
edital,
e
apresentando
os
seguintes
documentos:
I - cópia do Estatuto Social, Regimento Interno ou Carta de Princípios;
II - cópia da última Ata de Eleição da Diretoria ou documento que identifique
suas componentes e seus componentes com nomes completos e CPF;
III - relatório de atividades
desenvolvidas em território nacional que
comprove relevantes ações relacionadas à defesa dos direitos humanos por, pelo menos,
2 (dois) anos, e atuação, no mínimo, em 4 (quatro) Estados e/ou 2 (duas) Regiões do
país, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, publicações elaboradas
pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos) e recortes de matérias jornalísticas, fotos
etc.; e
IV - Indicação do e-mail da pessoa que ficará encarregada de votar.
§ 4º Se houver pedido de participação por entidades cujas atuações ou
representatividade tenham excessiva sobreposição, a Comissão Eleitoral poderá escolher
uma ou alguma das interessadas, de forma a garantir a maior representatividade,
considerando a abrangência territorial e/ou número de beneficiários, após lhes dar
oportunidade de se manifestarem a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em
igual prazo.
Art. 7º A Defensora ou Defensor Público Federal que pretender habilitar-se
para a função de DNDH, deverá enviar e-mail para o endereço dndh2025@dpu.def.br, no
prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da publicação deste edital, preenchendo o
formulário contido no anexo 2.
Parágrafo único. No e-mail de inscrição a candidata ou candidato deverá, sob
pena de indeferimento, apresentar a seguinte documentação:
I - currículo pessoal;
II - arrazoado abordando os propósitos pessoais e propostas para o exercício
do cargo de DNDH; e
III - declaração de concordância com as normas contidas no edital, bem como
de preenchimento dos requisitos para a investidura do cargo, contida no anexo 2 do
presente edital.
Art. 8º A Comissão Eleitoral publicará a lista de eleitores e candidaturas
deferidas, na forma do art. 6º da Resolução CSDPU nº 183, de 02 de julho de 2021, em
até 5 (cinco) dias após o encerramento do período de inscrições.
Art. 9º A partir da publicação, fica aberto o prazo 5 (cinco) dias para
impugnação das inscrições, tanto dos(as) candidatos(as) quanto das entidades,
organizações, comunidades e movimentos da sociedade civil, que deverá ser feita
mediante requerimento devidamente fundamentado e endereçado à Comissão Eleitoral,
através do e-mail dndh2025@dpu.def.br.
§ 1º Caberá
à Comissão Eleitoral o julgamento
das habilitações e
impugnações apresentadas.
§ 2º Igualmente, caberá à Comissão Eleitoral notificar, individualmente, cada
candidato(a) e entidade/organização/comunidade/movimento inscrito/a dos resultados
das habilitações e impugnações e do calendário de etapas do processo de escolha do/a
DNDH.
Art. 10 Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral caberá recurso ao
Conselho Superior da Defensoria Pública da União no prazo de 3 (três) dias da respectiva
publicação do ato, por meio do e-mail dndh2025@dpu.def.br.
Parágrafo único. O julgamento dos recursos se iniciará na sessão subsequente
do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Art. 11. Após o julgamento de eventuais recursos e publicação da ata, será
publicada a lista definitiva de eleitores(as) e candidaturas, bem como o edital de
convocação das eleições.
Art. 12. As candidaturas ao cargo de Defensora ou Defensor Nacional de
Direitos Humanos, com cópia do currículo, plano de trabalho e foto de cada candidata
ou candidato, serão disponibilizadas eletronicamente no portal institucional, em campo
próprio, para consulta pelos votantes habilitados e demais interessados, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data das eleições.
Art. 13. A Comissão Eleitoral organizará audiência pública, a ser transmitida
em tempo real pela rede mundial de computadores, em data a ser divulgada no edital
de convocação de eleições, para apresentação das candidaturas deferidas perante o
colégio eleitoral.
Parágrafo único. A audiência pública será realizada em ambiente virtual em
horário e formato a serem oportunamente divulgados e garantirá a acessibilidade para
pessoas com deficiência, bem como os meios de participação para povos indígenas e/ou
migrantes cujo idioma nativo não seja o português.
Art. 14. A audiência pública referida no artigo anterior será presidida pela
Comissão Eleitoral, e será regulada em edital próprio.
Parágrafo único. A ausência dos candidatos na audiência pública não
implicará invalidação da candidatura.
Art. 15. O processo de votação iniciar-se-á ao término da audiência pública,
por meio eletrônico, na forma estabelecida em edital próprio de convocação.
Parágrafo único. A eleição será eletrônica e remota, devendo cada eleitor
receber, por meio do e-mail informado por ocasião da inscrição, login e senha para
poder votar ou outro meio equivalente de acesso individualizado e autenticado para
tanto.
Art. 16. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a imediata apuração
dos
votos e
providenciará
a
publicação da
lista
sêxtupla,
com seu
imediato
encaminhamento ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União, aplicando-se o
procedimento previsto no art. 6º da Resolução CSDPU nº 183, de 02 julho de 2021.
Art. 17. Na hipótese de o número de candidatos ao cargo de Defensora ou
Defensor Nacional de Direitos Humanos ser igual ou inferior a 06 (seis), a Comissão
Eleitoral elaborará lista contendo os nomes de todos os postulantes e encaminhará ao
CSDPU, restando prejudicada a realização da votação para a formação da lista
sêxtupla.
Parágrafo único. Em todo o caso, será realizada a audiência pública e a
votação pela sociedade civil, cujo resultado será registrado e encaminhado ao Conselho
Superior da Defensoria Pública da União e Defensor/a Público/a-Geral Federal para fins
informativos, de forma a prestigiar a efetiva participação da sociedade civil no
processo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Todas as convocações
e demais comunicações emitidas pela
Comissão Eleitoral serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Art. 19. Todos os requerimentos dirigidos à Comissão Eleitoral durante o
pleito, não previstos neste edital, bem como eventuais esclarecimentos em caso de
dúvidas, devem ser feitos pelo e-mail dndh2025@dpu.def.br.
Art. 20. Os horários previstos no presente edital referem-se ao horário oficial
de Brasília.
Art. 21. O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MARCO ZANETTI
Presidente da Comissão Eleitoral
CÉLIO ALEXANDRE JOHN
Membro da Comissão Eleitoral
RONALDO DE ALMEIDA NETO
Membro da Comissão Eleitoral
ANEXO 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DA(O) DNDH - BIÊNIO 2025/2027
.
.Cronograma
.Data
. .Publicação
do
edital de
abertura
do
processo
eleitoral
.06/06/2025
. .Período
de
inscrição
de
candidaturas
e
de
habilitação das entidades eleitoras
.09/06/2025 a 23/06/2025
. .Análise das candidaturas e pedidos de habilitação
de Conselhos/Entidades eleitoras
.24/06/2025
. .Divulgação da lista de candidaturas e eleitores(as)
deferidos(as)
.01/07/2025
. .Prazo para impugnação da lista de candidaturas e
eleitores(as) indeferidos(as)
.04/07/2025
. .Julgamento de eventuais impugnações
.09/07/2025
. .Prazo para recurso perante o CSDPU
.15/07/2025
. .Divulgação da lista definitiva de candidaturas e
eleitores(as) deferidos(as)
.após ata do CSDPU
. .Audiência pública e Eleições
.edital de convocação
. .Apuração e envio da lista sêxtupla ao CSDPU
.edital convocação
ANEXO 2
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO/A - PROCESSO ELEITORAL DA(O) DNDH
- BIÊNIO 2025/2027
______________________________________________________________________________________,
(NOME
COMPLETO)
RG
nº
_________________________,
CPF
nº
______________________________,
com
endereço
na
____________________
__________________________________________________________________,
e-mail
_____________________________,
telefones
(fixo
e
celular)
__________________________________________, vem requerer sua inscrição como
candidato/a na eleição de Defensor/a Nacional de Direitos Humanos, biênio
2025/2027.
Declaro estar ciente das regras estabelecidas no edital de abertura do processo de
composição da lista tríplice para o cargo de Defensor/a Nacional de Direitos Humanos,
inclusive dos documentos que devem ser apresentados com a presente inscrição, os
quais seguem anexos.
Em observância à Lei nº. 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais
normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de forma
informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar a Defensoria Pública da
União a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo
com as condições estabelecidas no presente edital, em especial o artigo 12.
______________________,_______de __________________de 2025.
(local e data)
________________________________
(assinatura)
ANEXO 3 - TERMO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE QUE EXERCERÁ O DIREITO DE
VOTO POR ENTIDADE - PROCESSO ELEITORAL DA(O) DNDH - BIÊNIO 2025/2027
A
entidade
_______________________________________________________________,
(nome
da
entidade)
indica
o/a
representante
_______________________________
________________________________________ (nome completo do/a representante), RG
nº ______________________________, CPF nº ______________________________, com
endereço
na
_________________________________________________________
_____________________________________________________________,
e-mail
___________________________________, telefones (fixo e celular) __________________
_______________________________, para exercer o direito de voto em nome da
entidade.
O/a representante está ciente de que receberá no e-mail acima indicado
login e senha para poder votar ou outro meio equivalente de acesso individualizado e
autenticado para tanto, sendo de sua exclusiva responsabilidade o acesso, visualização e
efetivo recebimento das comunicações enviadas pela Comissão Eleitoral ao e-mail acima
indicado.
______________________,_______de __________________de 2025.
(local e data)
________________________________
(assinatura)
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