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Bac. .Proagro . .1 .21066.025358/2023- 55 .Joao Celestino Heck .20221154076 .Mais . .2 .21066.025468/2023- 17 .Marcos Vinicius Cella .20220999556 .Tradicional . .3 .21066.025662/2023- 01 .Vinicius Portella De Lima .20220940888 .Mais . .4 .21066.025698/2023- 86 .Vitorino Jose Dos Passos .20221191384 .Mais . .5 .21066.025302/2023- 09 .Waldemar L Gewinski .20220666952 .Mais . .6 .21066.025492/2023- 56 .Wilmar Luczinski .20220552907 .Tradicional Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente COLEGIADO CER/PROAGRO ATA DA 3ª SESSÃO REALIZADA EM 2 DE JUNHO DE 2025 Ao segundo dia de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, presidente suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB), e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 09 de maio e 02 de junho de 2025. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 310 (trezentos e dez) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na planilha de votação e pauta de julgamento, datados de 09 de maio de 2025: 119 (cento e dezenove) do Banco do Brasil; 11 (onze) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 01 (um) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 04 (quatro) da Credicoamo; 17 (dezessete) da Cresol Baser; 01 (um) da Cresol Central; 34 (trinta e quatro) da Cresol Sicoper; 83 (oitenta e três)) do SICOOB; e 40 (quarenta) do SICREDI, sendo que 125 (cento e vinte e cinco) tiveram seus recursos acolhidos e 185 (cento e oitenta e cinco), negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2018/2019; 02 (dois) da safra 2019/2020; 01 (um) da safra de 2020/2021; 02 (dois) da safra 2021/2021; 48 (quarenta e oito) da safra 2021/2022; 39 (trinta e nove) da safra 2022/2022: 203 (duzentos e três) da safra 2022/2023; 13 (treze) da safra 2023/2023; e 1 (um) da safra 2023/2024. Destes, 69 (sessenta e nove) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 241 (duzentos e quarenta e um), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 09 de maio e 02 de junho de 2025, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília/DF, 02 de junho de 2025. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 245, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 09 de maio e 02 de junho de 2025, resolve: Art 1º Não dar provimento ao pedido de revisão, por unanimidade na votação, ao recurso abaixo relacionado: . .Item .Proc .Mutuário .Ref. Bac. .Proagro . .1 .21066.021390/2022-81 .Amarildo Kuntz .20220346836 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão SuplenteFechar