DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 246, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 09 de maio e 02 de junho de 2025, resolve:
Art 1º Não tomar conhecimento, por unanimidade na votação, dos recursos
abaixo relacionados:
. .Item
.Proc
.Mutuário
.Ref. Bac.
.Proagro
.
.1
.21066.025358/2023-
55
.Joao Celestino Heck
.20221154076
.Mais
.
.2
.21066.025468/2023-
17
.Marcos Vinicius Cella
.20220999556 .Tradicional
.
.3
.21066.025662/2023-
01
.Vinicius Portella De Lima
.20220940888
.Mais
.
.4
.21066.025698/2023-
86
.Vitorino Jose Dos Passos
.20221191384
.Mais
.
.5
.21066.025302/2023-
09
.Waldemar L Gewinski
.20220666952
.Mais
.
.6
.21066.025492/2023-
56
.Wilmar Luczinski
.20220552907 .Tradicional
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
COLEGIADO CER/PROAGRO
ATA DA 3ª SESSÃO
REALIZADA EM 2 DE JUNHO DE 2025
Ao segundo dia de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, o Colegiado da
Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos
recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária
(MAPA), Erni Cristiano Germendorff, presidente suplente. Participaram os representantes legais
das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central
do Brasil (BCB), e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do
Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas
de voto no período compreendido entre os dias 09 de maio e 02 de junho de 2025. Ausentes os
representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do
Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de
21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de
voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou
contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos
a julgamento 310 (trezentos e dez) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em
processos, os quais estão discriminados na planilha de votação e pauta de julgamento, datados
de 09 de maio de 2025: 119 (cento e dezenove) do Banco do Brasil; 11 (onze) do Banco do
Estado do Rio Grande do Sul; 01 (um) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 04 (quatro) da
Credicoamo; 17 (dezessete) da Cresol Baser; 01 (um) da Cresol Central; 34 (trinta e quatro) da
Cresol Sicoper; 83 (oitenta e três)) do SICOOB; e 40 (quarenta) do SICREDI, sendo que 125 (cento
e vinte e cinco) tiveram seus recursos acolhidos e 185 (cento e oitenta e cinco), negados. Os
processos julgados são: 01 (um) da safra 2018/2019; 02 (dois) da safra 2019/2020; 01 (um) da
safra de 2020/2021; 02 (dois) da safra 2021/2021; 48 (quarenta e oito) da safra 2021/2022; 39
(trinta e nove) da safra 2022/2022: 203 (duzentos e três) da safra 2022/2023; 13 (treze) da safra
2023/2023; e 1 (um) da safra 2023/2024. Destes, 69 (sessenta e nove) são PROAGRO
"TRADICIONAL", e 241 (duzentos e quarenta e um), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a
tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de
Recursos da CER entre os dias 09 de maio e 02 de junho de 2025, do que para constar, eu,
Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente
Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos
os membros participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo
Senhor Presidente Suplente. Brasília/DF, 02 de junho de 2025.
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 245, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 09 de maio e 02 de junho de 2025, resolve:
Art 1º Não dar provimento ao pedido de revisão, por unanimidade na votação,
ao recurso abaixo relacionado:
. .Item
.Proc
.Mutuário
.Ref. Bac.
.Proagro
.
.1
.21066.021390/2022-81
.Amarildo Kuntz
.20220346836
.Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente

                            

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