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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600026 26 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 17.988, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8172/2025/SEI-MCOM (12606277), que integra o Processo nº 53115.017310/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, Fistel nº 50419412700, inscrita no CNPJ nº 01.709.972/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 16, no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.990, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8174/2025/SEI-MCOM (12606279), que integra o Processo nº 53115.017384/2024-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ALTO PARANAÍBA, Fistel nº 50414252306, inscrita no CNPJ nº 23.089.402/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 31, no Município de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.991, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8175/2025/SEI-MCOM (12606280), que integra o Processo nº 53115.016369/2024-99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FM LAGOA AZUL LTDA, Fistel nº 50403443253, inscrita no CNPJ nº 02.297.541/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 263, no Município de Campina da Lagoa, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.992, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8176/2025/SEI-MCOM (12606281), que integra o Processo nº 53115.016253/2024-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ALTO PARANAÍBA, Fistel nº 50414251083, inscrita no CNPJ nº 23.089.402/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 29, no Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.993, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8177/2025/SEI-MCOM (12606282), que integra o Processo nº 53115.015902/2024-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO PANTANAL S/C LTDA, Fistel nº 50416920926, inscrita no CNPJ nº 02.412.892/0001-63, outorgado para executar o Serviço Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital , por meio do canal nº 46, no Município de Terra Roxa, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.087, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8482/2025/SEI-MCOM (12617159), que integra o Processo nº 53115.017942/2024-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TV INTERIOR LTDA, Fistel nº 50416658008, inscrita no CNPJ nº 27.352.041/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 21, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.089, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8484/2025/SEI-MCOM (12617161), que integra o Processo nº 53115.017414/2024-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO PANTANAL S/C LTDA, Fistel nº 50417963009, inscrita no CNPJ nº 02.412.892/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 35, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.091, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8486/2025/SEI-MCOM (12617163), que integra o Processo nº 53115.017543/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TELEVISÃO ALVORADA DO SUL LTDA, Fistel nº 50415781175, inscrita no CNPJ nº 23.526.395/0001-66, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital por meio do canal nº 26, no Município de Pio IX, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.095, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8490/2025/SEI-MCOM (12617168), que integra o Processo nº 53115.015887/2024-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TV FRONTEIRA PAULISTA LTDA, Fistel nº 50416809227, inscrita no CNPJ nº 53.268.231/0001-47, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 31, no Município de Paulicéia, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.096, DE 29 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8491/2025/SEI-MCOM (12617169), que integra o Processo nº 53115.015915/2024-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUND. CULT. E COMUNITÁRIA MISSÕES DE VIDA DE OURINHOS, Fistel nº 50009890319, inscrita no CNPJ nº 02.307.586/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 291, no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.605, DE 3 DE JUNHO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6841/2025/SEI-MCOM (12541327), que integra o Processo nº 53504.000023/2022-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO FM CAPITAL DOS MINÉRIOS LTDA., Fistel nº 02008022757, inscrita no CNPJ nº 50.801.059/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 228, no Município de Itapeva, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "e" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962 ), com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.686, DE 3 DE JUNHO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7267/2025/SEI-MCOM (12554231), que integra o Processo nº 53115.013993/2021-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RBS PARTICIPAÇÕES S. A., Fistel nº 50405561954, inscrita no CNPJ nº 68.737.857/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sons e Imagens - digital, por meio do canal nº 34, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no Item 7.2 c/c 7.2.1, alínea "g" da Norma Complementar 01/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar