DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61/SESAN/MDS, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Aprova a especificação do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 34: microssistema comunitário de abastecimento de água, nos termos do
art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos
do § 1º do art. 2º da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a especificação do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 34: microssistema comunitário de abastecimento de água, conforme anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2025.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 34: microssistema comunitário de abastecimento de água
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social
denominada microssistema comunitário de abastecimento de águ deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional.
2. O microssistema comunitário de abastecimento de água tem como objetivo proporcionar a cada unidade familiar a capacidade de captação e armazenamento de água com
qualidade, acessibilidade e privacidade, associado a processos formativos para a gestão da água e construção e manutenção da tecnologia.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um módulo domiciliar de captação e reserva de água de chuva e um módulo comunitário ou
complementar de abastecimento de água acionado em ocasiões de escassez pluviométrica.
3.1. O módulo familiar é constituído pelo componente para captação de água de chuva do telhado, dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado com capacidade
de 1 mil litros e um ponto de uso (um tanque com torneira).
3.2. O módulo comunitário ou complementar é composto por captação de água de fonte complementar (subsuperficial ou superficial) já existente e uma unidade comunitária
de tratamento composta por reservatórios de 5 mil litros utilizados para I) tratamento simplificado a partir de filtro lento de areia; II) armazenamento e III) distribuição da água por gravidade
a partir de rede canalizada aos módulos familiares.
4. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica responsável pelas seguintes atividades:
4.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
4.1.1. Encontro regional/territorial: atividade para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação
participativa do projeto;
4.1.2. Reunião comunitária: atividade a ser realizada na comunidade a ser atendida, com o objetivo de levantar as principais dificuldades e/ou problemas relacionados ao acesso
à água, realizar acordos com as comunidades, além de se identificar e cadastrar os beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas.
4.2. Processo formativo:
4.2.1. Gestão comunitária da água e saúde ambiental: orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção do sistema e as relações entre saúde
ambiental e a saúde humana, em oficina 30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de pelo menos três dias (carga horária total de, no mínimo, 24 horas), realizada ao
longo da implantação dos componentes físicos da tecnologia social; e
4.2.2. Construção e montagem/instalação dos componentes físicos da tecnologia: envolve a organização de grupos de pessoas para participar de processo orientado de
aprendizagem teórico-prático de técnica e métodos para a construção dos componentes físicos da tecnologia, em oficinas para 10 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração
de pelo menos cinco dias (carga horária total de 40 horas), realizadas antes do início ou durante a construção de uma tecnologia.
4.3. Processo construtivo: envolve a montagem e instalação dos seguintes componentes associados aos módulos familiares e comunitários, exemplificados a seguir: a) estrutura
de captação de água de chuva do telhado de cada domicílo a ser atendido; b) instalação de suporte e caixa d'água de 1 mil litros; c) dispositivo domiciliar de tratamento de água; d) entrega
de um filtro de barro de 8 litros com vela; e) estruturas de suporte dos reservatórios de água; f) unidade comunitária de tratamento e reservação de água; e g) instalação da rede de
distribuição de água comunitária.
5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela
abaixo:
Tabela 1: Valor unitário de referência da tecnologia (sem e com a incidência da alíquota máxima de ISSQN), por UF
. .UF
.Valor Unitário de Referência
.Alíquota Máxima de ISSQN (5%)
.Valor Unitário de Referência com ISSQN
. .Acre
.R$ 17.891,99
.R$ 941,68
.R$ 18.833,68
. .Alagoas
.R$ 14.551,72
.R$ 765,88
.R$ 15.317,60
. .Amapá
.R$ 17.526,31
.R$ 922,44
.R$ 18.448,75
. .Amazonas
.R$ 16.815,64
.R$ 885,03
.R$ 17.700,67
. .Bahia
.R$ 16.118,35
.R$ 848,33
.R$ 16.966,68
. .Ceará
.R$ 16.363,92
.R$ 861,26
.R$ 17.225,18
. .Distrito Federal
.R$ 16.555,86
.R$ 871,36
.R$ 17.427,22
. .Espirito Santo
.R$ 17.430,74
.R$ 917,41
.R$ 18.348,15
. .Goiás
.R$ 15.215,74
.R$ 800,83
.R$ 16.016,57
. .Maranhão
.R$ 18.229,65
.R$ 959,46
.R$ 19.189,11
. .Mato Grosso
.R$ 17.796,10
.R$ 936,64
.R$ 18.732,74
. .Mato Grosso do Sul
.R$ 16.359,14
.R$ 861,01
.R$ 17.220,15
. .Minas Gerais
.R$ 17.837,24
.R$ 938,80
.R$ 18.776,05
. .Pará
.R$ 18.672,76
.R$ 982,78
.R$ 19.655,54
. .Paraíba
.R$ 15.772,39
.R$ 830,13
.R$ 16.602,51
. .Paraná
.R$ 17.523,42
.R$ 922,29
.R$ 18.445,70
. .Pernambuco
.R$ 16.330,29
.R$ 859,49
.R$ 17.189,78
. .Piauí
.R$ 15.578,60
.R$ 819,93
.R$ 16.398,53
. .Rio de Janeiro
.R$ 17.988,10
.R$ 946,74
.R$ 18.934,84
. .Rio Grande do Norte
.R$ 16.428,28
.R$ 864,65
.R$ 17.292,93
. .Rio Grande do Sul
.R$ 15.857,62
.R$ 834,61
.R$ 16.692,23
. .Rondônia
.R$ 18.829,66
.R$ 991,03
.R$ 19.820,70
. .Roraima
.R$ 16.589,66
.R$ 873,14
.R$ 17.462,80
. .Santa Catarina
.R$ 22.146,93
.R$ 1.165,63
.R$ 23.312,55
. .São Paulo
.R$ 17.232,50
.R$ 906,97
.R$ 18.139,47
. .Sergipe
.R$ 15.153,70
.R$ 797,56
.R$ 15.951,26
. .Tocantins
.R$ 18.564,25
.R$ 977,07
.R$ 19.541,32
6. Com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, os valores unitários de referência são apresentados também com a exação fiscal mais onerosa possível -
com a inclusão de recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) na alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções.
6.1. A definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos contratos a serem celebrados deve considerar a exação efetiva do ISSQN a qual cada entidade executora
está submetida.
7. As especificações do modelo da tecnologia social de acesso à água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na página https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/acesso-a-alimentos-e-a-agua/programa-cisternas/tecnologias-
sociais, e deverão ser integralmente observadas nos instrumentos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.
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