DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 325, DE 5 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de energia
elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e
Considerando
os 
elementos
constantes
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.006342/2024-53, resolve:
Atualizar a aprovação do medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de
energia elétrica, modelo Zeus 8023-NG, marca Eletra, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel
n.º 280, de 11 de outubro de 2022, em virtude da comprovação do atendimento aos
requisitos da alínea II do Artigo 4º da Portaria Inmetro n.º 221/2022, de acordo com as
condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 327, DE 5 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de energia
elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.006354/2024-88, resolve:
Atualizar a aprovação do medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição
de energia elétrica, modelo Zeus 8023-200-NG, marca Eletra, aprovado pela Portaria
Inmetro/Dimel n.º 300, de 4 de novembro de 2022, em virtude da comprovação do
atendimento aos requisitos da alínea II do Artigo 4º da Portaria Inmetro nº 221/2022, de
acordo 
com 
as 
condições 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.994, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa METALNOBRE FERRAMENTARIA E INJEÇÃO
PLÁSTICA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do
Parecer
de
Engenharia
nº
70/2025/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer
de
Economia
nº
70/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001136/2025-91, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto técnico-econômico industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa METALNOBRE FERRAMENTARIA E INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA, CNPJ: 04.889.836/0001-
40, Inscrição SUFRAMA: 20.0163.91-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia nº 70/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 70/2025/CAP I / CG P R I / S P R ,
para produção de PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, código SUFRAMA 0008, e
ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU
EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-
Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a se refere o Art. 1º desta
Portaria, do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto n.º 783, de 25 de
março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 378, DE 5 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de
2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº
278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho
de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de
2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18
de dezembro de 2019, e no Edital nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional
de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital nº 35, de
4 de maio de 2022, na condição regular, na forma constante no Anexo desta Portaria,
em decorrência da retificação da nota final feita pela Banca Examinadora, e em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1070066-
36.2022.4.01.3400 / 3ª Vara Federal Cível da SJDF, ajuizada por LOURDES MARIA
CARDOSO MUNOZ (CPF ***.423.041-**) contra o INEP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO
. .Nº
.CÓDIGO INSCRIÇÃO
.NOME
. .1
.221120210533211
.LOURDES MARIA CARDOSO MUNOZ
PORTARIA Nº 379, DE 5 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de aprovado SUB JUDICE do participante LUCAS
FARES 
MALUF 
CHAVES 
COSTA 
(CPF 
***.531.791-**), 
código 
de 
inscrição 
nº
211120210419579, conforme Portaria nº 103, de 25 de março de 2022, publicada no DOU
nº 59, Seção 1, página 89, de 28/03/2022, acerca da relação de aprovados na condição
"SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira - Revalida, edição 2021/1, disciplinado pelo Edital nº 72, de 22 de novembro de
2021 em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de Agravo Interno, nos
autos do Mandado de Segurança nº 5001150-98.2021.4.03.6005 / Tribunal Regional
Federal da 3ª Região 6ª Turma.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
R E T I F I C AÇ ÃO
No inciso V, do art. 2º, da Portaria nº 363, de 30 de maio de 2025, publicada
no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2025, Seção 1, página 105,
Onde se lê:
"[...] Diretoria de Estudos Educacionais."
Leia-se:
"[...] Diretoria de Estatísticas Educacionais."
As demais disposições da referida Portaria permanecem inalteradas.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 405, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Prorrogação do Resultado Final do Concurso Público
Para Carreira de Magistério Superior
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 01/08/2025, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 01/2024, DOU de 02/01/2024, cuja homologação foi publicada,
conforme Portaria nº 470, DOU de 01/08/2024.
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Biologia
. .Departamento: 
Coordenação
Acadêmica
.Área de Conhecimento: Ensino de Biologia
. .Cargo: Professor
do Magistério
Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto
.Regime de Trabalho: DE
JEILSON BARRETO ANDRADE
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA CORREGEDORIA CAPES Nº 7, DE 2 DE JUNHO DE 2025
A CORREGEDORA DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das competências que lhe conferem o artigo 12, II, do Estatuto da
Capes, Anexo I do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o artigo 2º,
V, da Portaria Capes nº 48, de 19 de fevereiro de 2024, com fundamento nos artigos 143
e 152, da Lei nº 8.112/90, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4, de 11 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 199, Seção 2, p.32,
de 14 de outubro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 5, de 04 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 66, Seção 2, p. 39, de 07 de abril de
2025, referente ao processo nº 23038.008232/2024-60.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUANA FAGUNDES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 985, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.014307/2022-19; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor Efetivo do Departamento de Medicina/Campus Universitário Prof. Antônio Garcia
Filho, objeto do Edital nº 006/2024, publicado no D.O.U. em 13/09/2024, e no Correio de
Sergipe em 08/10/2024, conforme informações que seguem:
. .Matérias de Ensino
.Videoconferências, habilidades I, II e III, internato médico com ênfase
em Urgência e Emergência.
.
.Disciplinas
.Videoconferências, habilidades I, II e III e internato médico em
Urgência e Emergência.
.
.Cargo/Nível
.Assistente* - Nível I
(*Alterado pela Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025)
. .Regime de Trabalho
.40 (quarenta) horas semanais
.
.Resultado Final
.
.Categoria
.Classificação
.Nome
.CPF
.Nota
. Ampla Concorrência
.1º LUGAR
.LIS CAMPOS FERREIRA
.***.963.215-**
.79,24
.
.2º LUGAR
.LAYLA 
WANDERLEY
CO R D E I R O
.***.060.435-**
.71,20
. .
.3º LUGAR
.DULCILENE 
SANTOS
AZEVEDO
.***.254.965-**
.69,83
. .Cotas 
(Lei 
nº
12.990/2014)
.Nenhum candidato aprovado
. .Cotas (Decreto
nº
3.298/1999)
.Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA

                            

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