DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 17944.006948/2024-05
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Agente Operador
CAIXA .
Assunto: Contrato da Vigésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, cujo Agente Operador é a CAIXA, no valor total de
R$ 178.976.838,18 (cento e setenta e oito milhões novecentos e setenta e seis mil
oitocentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), na posição de 1º de agosto de 2023,
o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados ao
FGT S .
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 17944.007119/2024-31
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Assunto: Contrato da Centésima Vigésima Terceira Novação de Dívidas do
Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de instituição credora, no valor de R$
83.793.996,74 (oitenta e três milhões setecentos e noventa e três mil novecentos e
noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024,
o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à
instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 17944.007141/2024-81
Interessado: Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais -
CO H A B / M G .
Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, através de seu agente operador Caixa Econômica
Federal - CAIXA, no valor total de e R$ 114.443,66 (cento e catorze mil quatrocentos e
quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), na posição de 1º de agosto de 2024, o
qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição
credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 17944.007231/2024-72
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Assunto: Contrato da Centésima Vigésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo
de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, para tomada de providências, com vistas à novação de créditos
no valor de R$ 51.885.229,87 (cinquenta e um milhões oitocentos e oitenta e cinco mil
duzentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), na posição de 1º de fevereiro de
2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à
instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 17944.007275/2024-01
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Assunto: Contrato da Centésima Vigésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 197.985.388,49
(cento e noventa e sete milhões novecentos e oitenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito
reais e quarenta e nove centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final
do procedimento, convertido parcialmente em títulos públicos destinados à instituição
credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos
termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de
2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 17944.007279/2024-81
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Vigésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de seu agente operador Caixa Econômica
Federal - CAIXA, no valor total de e R$ 203.521.118,79 (duzentos e três milhões quinhentos
e vinte e um mil cento e dezoito reais e setenta e nove centavos), na posição de 1º de
fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 17944.007290/2024-41
Interessado: Banco Nacional S.A.
Assunto: Contrato da Octagésima Nona novação de dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco Nacional
S/A, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 1.418.847,66 (um milhão
quatrocentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos),
posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido
em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
1ª CÂMARA
TURMA - SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA
PRIMEIRA CÂMARA DA TERCEIRA SEÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 09 a 12/06/2025.
Pauta ordinária suplementar de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da
1ª Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 4 (quatro) dias, tendo início às 9h do dia 09/06/2025 e fim às 23h59min do dia
12/06/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e
no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
4)
A publicidade
da
reunião será
garantida por
meio
do Sistema
de
Acompanhamento 
do
Plenário 
Virtual
- 
SAPVI,
com 
acesso
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home; e
5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como
paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos
do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
.
.Item
.Processo
.ITENS REPETITIVOS
.
.1
.11000.722723/2021-12
.2 a 10
DIA 9 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): KAROLINE MARCHIORI DE ASSIS
1 - Processo nº: 11000.722723/2021-12 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO
2 - Processo nº: 11000.722721/2021-23 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
3 - Processo nº: 11000.722722/2021-78 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
4 - Processo nº: 11000.722724/2021-67 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
5 - Processo nº: 11080.906722/2021-86 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
6 - Processo nº: 11080.906723/2021-21 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
7 - Processo nº: 11080.906724/2021-75 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
8 - Processo nº: 11080.906725/2021-10 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
9 - Processo nº: 11080.906726/2021-64 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
10 - Processo nº: 11080.906727/2021-17 - Recorrente: LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
PEDRO SOUSA BISPO
Presidente da 2ª Turma Ordinária

                            

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