DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 87, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.163439/2025-83,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo
4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a pesquisa/exploração e a prestação de
serviços EXPRO DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 06.134.590/0001-21 e os
estabelecimentos de CNPJ nº 06.134.590/0002-02, 06.134.590/0003-93, 06.134.590/0006-
36, 06.134.590/0011-01 e 06.134.590/0013-65, até 27/04/2029, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34771917, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle de
bebidas para IMPORTAÇÃO.
Contribuinte: SHOPPING DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ: 26.972.007/0001-69
Endereço: AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 647 - CONJ 207 - COPACABANA/RJ -
CEP: 22.050-901
Processos: 13113.426675/2024-35 e 13113.150122/2025-87
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no inciso III do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no art. 51, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013. DECLARA:
Art. 1º Aprovar o fornecimento de 648 (seiscentos e quarenta e oito) selos de
controle tipo e cor UISQUE AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior,
relativo ao requerimento constante do Processo Administrativo nº 13113.426675/2024-35
do contribuinte SHOPPING DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CNPJ nº
26.972.007/0001-69, para os produtos descritos abaixo:
PRODUTO: KYOTO WHISKY AKA_OBI (NISHIJIN_ORI) QUANTIDADE DE SELOS:
528 (VOL 700ml)
PRODUTO: KYOTO WHISKY KURO_OBI (NISHIJIN_ORI) QUANTIDADE DE SELOS:
60 (VOL 700ml)
PRODUTO: KYOTO WHISKY MURASAKI_OBI (NISHIJIN_ORI) QUANTIDADE DE
SELOS: 60 (VOL 700ml)
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
TATIANA DE FREITAS TEIXEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 7, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Cancela e inclui inscrições no Registro de Despachantes
Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Fica cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiros, em razão de
inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. .I N S C R I Ç ÃO
.NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .8A .07.497
.NICHOLAS CONSTANTINOV
.XXX.118.458-XX
.10831.720195/2025-45
Art. 2º Fica incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .NICHOLAS CONSTANTINOV
.XXX.118.458-XX
.10831.720195/2025-45
Art. 3º Ficam incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as
seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .JULIANA CAVALCANTI MUNIZ MUZA
.XXX.094.578-XX
.10831.720180/2025-87
. .MATHEUS GENIVAN PIRES DE SOUZA
.XXX.478.198-XX
.10831.720201/2025-64
. .SARAH LOUISE DOS SANTOS LOURENÇO
.XXX.461.868-XX
.10831.720187/2025-07
Art. 4º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão no
sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012,
publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de
Despachantes e Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 632, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13031.010783/2025-81 DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 06.232.484/0001-80.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de infraestrutura de
transportes, ferrovia, denominado "Início das obras da Ferrovia Estadual Senador Vicente
Emílio Vuolo", nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00 - SINFRA-aprovado pela
Portaria nº 1.521, de 08.11.2022, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do
Ministério de Infraestrutura, localizado no Estado do Mato Grosso, de titularidade da empresa
Rumo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.387.241/0001-60, habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo DRF/CTA nº 5, de 12.01.2023, publicado no DOU de 13.01.2023.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica
identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços
com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado
"Consórcio Construtor Ferrovia Lucas do Rio Verde, CNPJ 50.030.001/0001-57".
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 633,
DE 5 DE JUNHO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.214782/2025-11, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 40.222.926/0001-46, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
minigeração distribuída de energia elétrica CUSD nº 2362/2022-MT, UC nº 52707601, de
sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.911, DE 14 DE
MARÇO DE 2025 - ANEXO 27, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 51, de 17.03.2025),
CNO 90.014.67913/73, localizado no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio
de Janeiro, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 21.12.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 634,
DE 5 DE JUNHO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.214793/2025-93,
D EC L A R A :
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 40.222.926/0001-46, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
minigeração distribuída de energia elétrica CUSD nº 2363/2022-MT, UC nº 52707619, de
sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.911, DE 14 DE
MARÇO DE 2025 - ANEXO 28, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 51, de 17.03.2025),
CNO 90.014.67913/73, localizado no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio
de Janeiro, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 21.12.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO

                            

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