DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 25, DE 9 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30
de 
agosto 
de 
2023,
que 
estabelece 
normas
complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio
de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de
repasse relativos às transferências de recursos da
União.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBSTITUTA, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, do Decreto nº
11.531, de 16 de maio de 2023, e o que consta do Processo nº 19973.005183/2025-47,
resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 35. .............................................................................
...........................................................................................
§ 6º Os instrumentos enquadrados no Nível V, quando envolverem a execução de
custeio, poderão ser celebrados ou aditivados, excepcionalmente, com prazo de vigência
superior àquele de que trata o inciso VII, alínea "a", do caput, desde que:
I - não ultrapasse o prazo máximo de setenta e dois meses; e
II - o pedido do proponente, no caso de celebração, ou do convenente, no caso de
aditivação, contenha elementos que justifiquem o pleito, e seja aceito pelo concedente ou
mandatária." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Substituta
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
PORTARIA MGI Nº 4.130, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Altera a Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro
de 2024, que convoca a 2ª Conferência Nacional de
Arquivos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto
nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e de acordo com o que consta do Processo nº
08227.001103/2025-19, resolve:
Art. 1º A Portaria MGI º 9.618, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................................................................
Parágrafo único. A Etapa Nacional da 2ª Conferência Nacional de Arquivos será
realizada no período de 27 a 29 de março 2026, em Brasília, Distrito Federal."(NR)
"Art. 5º-A Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos constituirá a coordenação executiva nacional com os seguintes
objetivos:
I - coordenar a 2ª Cnarq e orientar as Comissões Organizadoras nos Estados e
Distrito Federal; e
II - promover a execução, divulgação e avaliação da 2ª Cnarq."(NR)
"Art. 6º ........................................................................
§ 1º As etapas preparatórias municipais, intermunicipais, estaduais e distrital da
2ª Conferência Nacional de Arquivos serão realizadas até 31 de janeiro de 2026.
§ 2º As etapas preparatórias referentes às conferências regionais, temáticas e livres
da 2ª Conferência Nacional de Arquivos serão realizadas até 28 de fevereiro de 2026. "(NR)
Art. 2ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 4.410, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.023983/2025-
85, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e sessenta e três pessoas
candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de
pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), sendo noventa e quatro
cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e sessenta e nove
cargos de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, ambos do Plano de
Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, conforme especificado no Anexo desta
Portaria, distribuídas entre as seguintes Unidades de Pesquisa:
I - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) - regido pelo Edital nº 1
INPA, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023;
II - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) - regido pelos Editais INPE
nº 1 e 2, publicados no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023; e
III - Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA) - regido pelo Edital LNA nº 2,
publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2023.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será
do MCTI, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,
portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Unidade de Pesquisa
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. INPA
.Pesquisador
.Nível Superior
.51
. .
.Tecnologista
.Nível Superior
.12
. INPE
.Pesquisador
.Nível Superior
.43
. .
.Tecnologista
.Nível Superior
.49
. .LNA
.Tecnologista
.Nível Superior
.8
. .Total
.-
.-
.163
PORTARIA MGI Nº 4.412, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e conforme as informações do processo administrativo nº
14021.018684/2025-29, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cem pessoas candidatas aprovadas no
concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), regido pelo Edital nº 1, de 4 de dezembro
de 2023, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária
e
financeira
das
novas
despesas à
Lei
Orçamentária
Anual
e
sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será
do Inmetro, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,
portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Analista Executivo em Metrologia e Qualidade
.Nível Superior
.40
. .Pesquisador-Tecnologista 
em 
Metrologia 
e
Qualidade
.Nível Superior
.60
. . Total
.-
.100
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SCRIPT CERTIFICADORA, CNPJ
54.265.386/0001-92, 
vinculada
à 
AC
SYNGULARID 
MÚLTIPLA.
Processo 
n°
00100.000815/2025-27.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR GCERT ID CERTIFICADO DIGITAL,
CNPJ 54.975.728/0001-68, vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA. Processo n°
00100.000817/2025-16.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
CONSELHO GESTOR DO SISTEMA DE GESTÃO
DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO
RIO SÃO FRANCISCO COM AS BACIAS HIDRO. - PISF
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO
SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL - CGPISF, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do Regimento Interno do CGPISF, Portaria MIDR
nº 2831, de 14 de agosto de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº
59000.006986/2025-31, resolve:
Art. 1º Deliberar favoravelmente, ad referendum, ao pedido de revisão do
Plano de Gestão Anual (PGA) de 2025, formulado pelo Estado de Pernambuco, em razão de
sua relevância e urgência, conforme exposto na Nota Técnica nº 49/2025/CGPS/DPE/SNSH-
MIDR (SEI nº 5854534) e em seu Anexo (SEI nº 5862617), os quais deverão ser
encaminhados à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para as avaliações
de sua competência.
Art. 2º Os períodos previstos no inciso I do § 2º do art. 3º da Resolução CGPISF
nº 4, de 27 de agosto de 2024, referentes à paralisação do bombeamento do Eixo Leste
para a realização de reparos em suas estruturas, passam a ser de 28 de julho de 2025 a
26 de setembro de 2025, conforme fundamentação apresentada na Nota Técnica nº
49/2025/CGPS/DPE/SNSH-MIDR (SEI nº 5854534).
Art. 3º Esta deliberação será submetida à apreciação do Plenário do CGPISF na
próxima reunião ordinária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.719, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vila Nova do Sul-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vila Nova do Sul-RS, no
valor de R$ 358.900,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais), para a
execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no
processo Sei n.º 59053.016771/2024-21.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001386, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.

                            

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