DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Despacho
Nº
307/2025/DINAC_Perda_de_Nacionalidade/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08000.018237/2025-15
INTERESSADO: NICHOLAS VILELA CHAVES
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de NICHOLAS VILELA
CHAVES, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação
do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Despacho
Nº
309/2025/DINAC_Perda_de_Nacionalidade/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.003323/2025-34
INTERESSADA: MARIA LUZENIA CARDOSO MAIA
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda
da Nacionalidade de MARIA LUZENIA
CARDOSO MAIA, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista
o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à
apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
Despacho
Nº
317/2025/DINAC_Perda_de_Nacionalidade/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.024610/2025-88
INTERESSADO: LUCAS PORCELLI RINO
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de LUCAS PORCELLI RINO,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação
do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
PROCESSO: 08018.027595/2025-20
INTERESSADO: CHAO HUNG HSUN
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de CHAO HUNG HSUN,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação
do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.072, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08505.011241/2023-18, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NNAMDI MADU IHEANACHO, de
nacionalidade nigeriana, filho de Eraus Iheanacho e de Idah Iheanacho, nascido na
República Federal da Nigéria, em 11 de maio de 1973, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove)
anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.073, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08000.008360/2023-66, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS DANIEL GONZALEZ GARCIA, de
nacionalidade venezuelana, filho de Pedro Gonzalez e de Yuletxis Garcia, nascido em
Porto La Cruz, na República Bolivariana da Venezuela, em 29 de novembro de 1998,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso
no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias, a partir da
execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.074, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08001.004002/2019-98, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN CAMILO AHUMADA DE LA HOZ
ou JUAN CAMILO ALMADA, de nacionalidade colombiana, filho de Javier Almada e de
Orga de Laus, nascido na República da Colômbia, em 31 de julho de 1993, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.075, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08000.020804/2019-55, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MATS TAGE LENNART LEWIN, de
nacionalidade sueca, filho de Nils Bertil Hansson e de Naj-Britt Ingered Viola Hansson,
nascido no Reino da Suécia, em 31 de agosto de 1949, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco)
anos e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.076, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.000989/2019-92, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HENRY EJIKE ONUH, de nacionalidade
nigeriana, filho de Francis Onuh e de Beatrice Onuh, nascido na República Federal da
Nigéria, em 27 de maio de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito)
meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.077, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08001.006704/2018-25, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EMMANUEL CHINAGOROM AMAGBA, de
nacionalidade nigeriana, filho de Albert Amagba e de Augustina Amagba, nascido na
República Federal da Nigéria, em 20 de dezembro de 1983, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 15 (quinze) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.078, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.001708/2018-38, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSEPH CHIJIOKE ARUM, de
nacionalidade nigeriana, filho de Peter Arum e de Theresa Arum, nascido na República
Federal da Nigéria, em 13 de maio de 1986, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze)
anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.079, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08001.005901/2018-27, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EPIFANIA RAMIRES RAMO ou EPI
RAMIREZ RAMOS, de nacionalidade paraguaia, filha de Seledonio Ramirez ou Celedonio
Ramires e de Gertrudes Ramos ou Gertrudiz Ramo, nascida na República do Paraguai, em
11 de agosto de 1975 ou 12 de agosto de 1975, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez)
anos, 1 (um) mês e 18 (dezoito) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.080, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08001.002120/2018-81, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HERIBERTO BUSTAMANTE PENA, de
nacionalidade colombiana, filho de Willian Bustamente e de Blanca Pena, nascido na
República da Colômbia, em 1º de junho de 1981, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez)
anos, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.081, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08001.001502/2018-97, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIO BUSTOS TOLA, de nacionalidade
boliviana, filho de Marcelino Bustos Tola e de Crescencia Tola Jesus, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 12 de setembro de 1973 ou 13 de setembro de 1973 ou 25
de agosto de 1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, a partir da
execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
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