DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SG Nº 797/2025
Ato de Concentração nº 08700.005306/2025-33. Requerentes: Robert Bosch GmbH e
Element Six Technologies Limited. Advogados: Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão F.
A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 798/2025
Ato de Concentração nº 08700.005345/2025-31. Requerentes: Lallemand Inc. e Agro
Ingredients Technology SAS France. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum
Bianchini, Pedro Paulo Guazzelli Ferreira Togniazzolo, Karen Ruback, Taís Baldini e Lilian
Yumi. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 799/2025
Ato de Concentração nº 08700.005213/2025-17. Requerentes: TK Co., Ltd., Topcon
Corporation e JIC Capital, Ltd. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e
Daniel Williams. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 1.657, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905230/2012-01, decide:
(i) deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Norte Energia S.A .,
cadastrada sob o CNPJ: 12.300.288/0001-07 de modo a autorizar o ressarcimento
financeiro à empresa referente à implantação de reforços na SE Belo Monte da Usina
Hidrelétrica (UHE) Belo Monte, no valor histórico de R$ 9.464.560,63 (nove milhões,
quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e três
centavos); (ii) determinar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
cadastrada sob o CNPJ: 03.034.433/0001-56 que atualize as parcelas que compõe o
montante constante do item "i" pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo -
IPCA, de acordo com as datas base constantes na Tabela 1 até o mês anterior ao do
ressarcimento; e (iii) determinar a CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item "i"
atualizado nos termos do item "ii" por meio de Encargo de Serviços do Sistema - ESS,
adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, a ser alocado
em todos os submercados do SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e
liquidação financeira após a publicação deste Despacho.
Tabela 1
.
.Valores (R$)
.%
.Data base
.
.292.994,20
.3,096%
.Agosto de 2017
.
.5.726.149,97
.60,501%
.Agosto de 2018
.
.441.305,13
.4,663%
.Setembro de 2018
.
.147.651,33
.1,560%
.Janeiro de 2019
.
.2.513.915,45
.26,561%
.Março de 2019
.
.135.978,70
.1,437%
.Abril de 2019
.
.206.351,64
.2,180%
.Agosto de 2019
.
.214,21
.0,002%
.Fevereiro de 2020
.
.Total = 9.464.560,63
.100,00%
.-
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.658, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.901158/2023-97, decide:
não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela empresa
Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. cadastrada sob o CNPJ: 17.530.189/0001- 27 em face
Despacho nº 820, de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto
em face do Despacho nº 1.238, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento ao pedido de
devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área
de concessão da Cemig Distribuição S.A.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.659, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.017091/2025-74, decide:
não conhecer o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em
Energia Ltda cadastrada sob o CNPJ: 08.027.306/0001-43 e pela Macaúbas Energia
Renovável SPE Ltda. cadastrada sob o CNPJ: 11.293.816/0001-77, em razão da perda de
objeto diante do Despacho nº 926, de 21 de janeiro de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.660, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001879/2024-88, decide:
(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE
cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 e no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter
a decisão emitida pela ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº
10807428/2021).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.662, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.906439/2023-36, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Metalúrgica Loth Ltda, cadastrada sob o CNPJ 97.275.689/0001-07 em face do
Despacho nº 2.127, de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.663, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.905240/2018-23, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto pela PCH Jauru SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.452.261/0001-70, em face
do Despacho nº 566, de 2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos
Serviços de Energia Elétrica - SFT, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$
5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três
reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central
Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3 (CEG nº PCH.PH.MT.033415-4.01).
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.667, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.015878/205-00, decide:
indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos
Patos Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.439.014/0001-25, com
vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso - PVA, bem como de
eventuais
processos administrativos
punitivos
ou
aplicação de
quaisquer
outras
penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do
Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito
administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.668, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905881/2023-45, decide:
conhecer para no mérito: (i) negar provimento ao pedido de reconsideração
interposto pelo Conselho de Consumidores da Copel CNPJ 04.368.898/0001-06; (ii) dar
provimento ao pleito da Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste
modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois
milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa
e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela SELIC e considerando no
próximo processo tarifário da concessionária; e (iii) negar provimento aos demais pleitos
apresentados pela Copel.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.669, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.900938/2024-09 , decide:
arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da
Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda., CNPJ nº 20.591.154/0001-02, quanto
ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica,
conforme a Resolução Normativa nº 1.011, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.671, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.900729/2024-57, decide:
conhecer
do Recurso
Administrativo
interposto
pela Equatorial
Piauí
Distribuidora De Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ nº 06.840.748/0001-89, em face do
Auto de Infração nº 0023/2024-SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de:
(i) manter a Não Conformidade NC.1; e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$
10.556.488,40 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e
oito reais e quarenta centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.677, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o que consta do Processo nº 48500.902150/2024-29, decide:
conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo
interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A, cadastrada sob o
CNPJ 43.985.307/0001-00, Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., cadastrada sob o
CNPJ 43.985.301/0001-24 e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A., cadastrada sob o
CNPJ 43.985.297/0001-02, em face do Despacho nº 490, de 2025, emitido pela
Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas - SFT, que
aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas
- UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento),
resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e
três mil e setecentos reais), para cada usina.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.678, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.902063/2019-12, decide:
autorizar a celebração do Convênio entre a ANEEL e a Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 30.128.386/0001-82.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.688, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem
como o que consta dos Processos nº 48500.905272/2019-18, 48500.905273/2019-54,
48500.905274/2019-07, 
48500.905275/2019-43, 
48500.905051/2019-31,
48500.905052/2019-86, 48500.905058/2019-53, 48500.905060/2019-22, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto pela Oxe Participações S.A., cadastrada sob o CNPJ 36.159.996/0001-20 em
face do Despacho nº 3.225, de 2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de
responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas
Termelétricas - UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de
Roraima.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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