DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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171
Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas
UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
74.046.701
.At i v i d a d e s
0032 20TP
Ativos Civis da União
14 122
26.429.010
0032 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
14 122
26.429.010
.
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
26.429.010
.Operações Especiais
0032 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do
Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
14 846
47.617.691
0032 09HB 0001
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do
Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional
14 846
47.617.691
.
.
.
.F
.1 - P ES
.0
.91
.0
.1000
47.617.691
.TOTAL - FISCAL
74.046.701
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
74.046.701
ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência
UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
1.495.009.857
.Operações Especiais
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
1.495.009.857
0999 0Z00 6498
Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal
99 999
1.495.009.857
.
.
.
.F
.9 - R ES
.0
.99
.0
.1000
1.495.009.857
.TOTAL - FISCAL
1.495.009.857
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.495.009.857
PORTARIA GM/MPO Nº 150, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de R$ 3.045.832.619,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso
IV, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.045.832.619,00
(três bilhões, quarenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, relativo
a Recursos do Fundo Social Destinados à Educação Pública, com Prioridade para Educação Básica, e à Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5111
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade
3.045.832.619
.Operações Especiais
5111 00SB
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb
12 847
3.045.832.619
5111 00SB 0001
Complementação
da
União
ao
Fundo
de
Manutenção
e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb - Nacional
12 847
3.045.832.619
F
3-
ODC
1
30
8
3014
2.000.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.40
.8
.3014
1.045.832.619
.TOTAL - FISCAL
3.045.832.619
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
3.045.832.619
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 28, DE 12 DE MAIO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo
Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do
art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-
reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto Calor extremo e escolaridade: Financiamento de estratégias
para promover aprendizagem e proteger o futuro das crianças paraenses - CAL - Pará
2. Donatário: Estado do Pará
3. Entidade Doadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
4. Valor da Doação: até USD 10.000.000,00
Ressalva:
a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão
em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Secretária-Executiva
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como
pelo § 2º do art. 13 da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025,
resolve:
Aprovar o pleito de prorrogação de prazo de resolução do "Programa de
Saneamento Integrado e Urbanização no Município de São Luís - PRÓ-SANEAMENTO
SÃO LUÍS", de interesse do Município de São Luis/ MA, autorizado pela Resolução
Cofiex nº 16, de 9 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Nome: Programa de Saneamento Integrado e Urbanização no Município
de São Luís - PRÓ-SANEAMENTO SÃO LUÍS
2. Mutuário: Município de São Luis/ MA
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD
5. Valor do Empréstimo: até EUR 36.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Programa
Ressalvas:
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