DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600175
175
Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 7.054, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.713.343,61 (um
milhão, setecentos e treze mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia
e Município de Salvador conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo
Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 999.450,44 (novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 142.778,63 (cento e quarenta e dois mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.PROPOSTA
SAIPS
.Valor INCENTIVO
FINANCEIRO
100% SUS - ANUAL
.P R O C ES S O
. .BA
.292740
.S A LV A D O R
.INSTITUTO DE NEFROLOGIA
ALAYDE COSTA
.7160488
.ES T A D U A L
.208519
.R$ 1.713.343,61
.25000.195670/2024-10
PORTARIA GM/MS Nº 7.057, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos
serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .AC
.E P I T AC I O L A N D I A
.120025
.MUNICIPAL
.
.
.700.000,00 .
.
.700.000,00
.1.400.000,00
. .AC
.J O R DAO
.120032
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.
.250.000,00
.500.000,00
. .AC
.T A R AU AC A
.120060
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.500.000,00 .
.500.000,00
. .AL
.BAT A L H A
.270070
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.90.000,00
.90.000,00
.180.000,00
. .AL
.CAPELA
.270170
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.150.000,00 .
.150.000,00 .
.350.000,00
. .AL
.M AC E I O
.270430
.MUNICIPAL
.
.
.1.200.000,00
.1.200.000,00
.1.200.000,00
.3.600.000,00
.7.200.000,00
. .AL
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS
.270860
.MUNICIPAL
.
.70.000,00
.130.000,00
.100.000,00
.500.000,00 .
.800.000,00
. .AM
.BENJAMIN CONSTANT
.130060
.MUNICIPAL
.
.300.000,00
.350.000,00 .
.350.000,00
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .AM
.CAREIRO
.130110
.MUNICIPAL
.
.
.1.000.000,00 .
.
.
.1.000.000,00
. .AM
.I R A N D U BA
.130185
.MUNICIPAL
.
.
.1.000.000,00 .
.650.000,00
.1.650.000,00
.3.300.000,00
. .AM
.M A N AU S
.130260
.MUNICIPAL
.
.
.
.1.500.000,00 .
.1.500.000,00
.3.000.000,00
. .AM
.PARINTINS
.130340
.MUNICIPAL
.
.5.200.000,00 .
.
.
.
.5.200.000,00
. .AP
.SANTANA
.160060
.MUNICIPAL
.
.200.000,00
.250.000,00
.200.000,00
.250.000,00
.900.000,00
.1.800.000,00
. .BA
.BA N Z A E
.290265
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.
.250.000,00
.500.000,00
. .BA
.B R E J O ES
.290430
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.300.000,00
.250.000,00
.300.000,00
.300.000,00
.1.200.000,00
. .BA
.CABACEIRAS 
DO
P A R AG U AC U
.290485
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00 .
.150.000,00
.300.000,00
.600.000,00
. .BA
.CENTRAL
.290760
.MUNICIPAL
.
.300.000,00
.300.000,00
.300.000,00
.300.000,00
.1.200.000,00
.2.400.000,00
. .BA
.CIPO
.290790
.MUNICIPAL
.
.366.319,00
.400.000,00 .
.500.000,00
.1.100.000,00
.2.366.319,00
. .BA
.ITABELA
.291465
.MUNICIPAL
.
.
.
.100.000,00
.100.000,00 .
.200.000,00
. .BA
.JIQUIRICA
.291820
.MUNICIPAL
.
.100.000,00
.300.000,00 .
.230.000,00
.430.000,00
.1.060.000,00
. .BA
.LAURO DE FREITAS
.291920
.MUNICIPAL
.
.
.200.000,00 .
.300.000,00 .
.500.000,00
. .BA
.MIRANTE
.292145
.MUNICIPAL
.
.1.000.000,00 .
.
.
.
.1.000.000,00
. .BA
.MORRO DO CHAPEU
.292170
.MUNICIPAL
.
.
.249.500,00 .
.
.249.500,00
.499.000,00
. .BA
.MUTUIPE
.292240
.MUNICIPAL
.
.
.50.000,00 .
.50.000,00
.100.000,00
.200.000,00
. .BA
.NAZARE
.292250
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.300.000,00
.50.000,00
.100.000,00 .
.500.000,00
. .BA
.PILAO ARCADO
.292440
.MUNICIPAL
.
.
.500.000,00 .
.
.
.500.000,00
. .BA
.SANTA BARBARA
.292750
.MUNICIPAL
.
.100.000,00 .
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .BA
.SEBASTIAO LARANJEIRAS
.293000
.MUNICIPAL
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .BA
.SITIO DO QUINTO
.293076
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00 .
.
.150.000,00
.300.000,00
. .BA
.SOBRADINHO
.293077
.MUNICIPAL
.
.200.000,00
.200.000,00 .
.100.000,00 .
.500.000,00
. .CE
.A R ACO I A BA
.230120
.MUNICIPAL
.
.
.
.500.000,00 .
.500.000,00
.1.000.000,00
. .CE
.ASSARE
.230160
.MUNICIPAL
.
.
.500.000,00 .
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .CE
.FO R Q U I L H A
.230435
.MUNICIPAL
.
.20.000,00
.20.000,00
.60.000,00
.100.000,00
.200.000,00
.400.000,00
. .CE
.HORIZONTE
.230523
.MUNICIPAL
.
.10.000,00
.60.000,00
.10.000,00
.20.000,00
.100.000,00
.200.000,00
. .CE
.V A R J OT A
.231395
.MUNICIPAL
.
.
.300.000,00 .
.200.000,00
.500.000,00
.1.000.000,00
. .ES
.ALFREDO CHAVES
.320030
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.50.000,00 .
.50.000,00
.150.000,00
.300.000,00
. .ES
.ALTO RIO NOVO
.320035
.MUNICIPAL
.
.
.125.000,00 .
.125.000,00
.250.000,00
.500.000,00
. .ES
.CONCEICAO DO CASTELO
.320170
.MUNICIPAL
.
.
.50.000,00 .
.
.50.000,00
.100.000,00
. .ES
.F U N DAO
.320220
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.50.000,00 .
.50.000,00
. .ES
.M A R AT A I Z ES
.320332
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00 .
.
.100.000,00
.200.000,00
. .ES
.MUQUI
.320380
.MUNICIPAL
.
.
.50.000,00
.50.000,00
.50.000,00
.50.000,00
.200.000,00
. .ES
.SANTA LEOPOLDINA
.320450
.MUNICIPAL
.
.
.200.000,00 .
.
.
.200.000,00

                            

Fechar