DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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177
Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.058, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de
2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única
para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte
funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite
- CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .AL
.DELMIRO GOUVEIA
.270240
.MUNICIPAL
.1.000.000,00 .
.
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .BA
.GUANAMBI
.291170
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .CE
.ACO P I A R A
.230030
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .CE
.G R A N JA
.230470
.MUNICIPAL
.1.500.000,00 .
.
.
.
.1.500.000,00
.3.000.000,00
. .CE
.IPUEIRAS
.230590
.MUNICIPAL
.
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
. .CE
.M O R AU J O
.230880
.MUNICIPAL
.146.048,00 .
.
.
.
.146.048,00
.292.096,00
. .CE
.SAO BENEDITO
.231230
.MUNICIPAL
.
.1.000.000,00 .
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .CE
.UBA JARA
.231360
.MUNICIPAL
.
.950.000,00 .
.
.
.50.000,00
.1.000.000,00
. .GO .QUIRINOPOLIS
.521850
.MUNICIPAL
.
.333.333,00 .
.
.
.166.667,00
.500.000,00
. .MA .GOVERNADOR 
NUNES
FREIRE
.210467
.MUNICIPAL
.1.400.000,00 .
.
.
.
.1.270.000,00
.2.670.000,00
. .MA .TUTOIA
.211250
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .MA .ZE DOCA
.211400
.MUNICIPAL
.1.000.000,00 .
.
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .MG .ALFENAS
.310160
.MUNICIPAL
.1.000.000,00 .
.
.5.000.000,00 .
.
.6.000.000,00
. .MG .ALMENARA
.310170
.MUNICIPAL
.
.200.000,00 .
.
.
.
.200.000,00
. .MG .A N D R A DA S
.310260
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .MG .CAMPOS GERAIS
.311160
.MUNICIPAL
.150.000,00 .
.
.
.
.150.000,00
.300.000,00
. .MG .ITABIRINHA
.313180
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
. .MG .I T AO B I M
.313330
.MUNICIPAL
.
.3.000.000,00 .
.
.
.3.000.000,00
.6.000.000,00
. .MG .PORTEIRINHA
.315220
.MUNICIPAL
.
.100.000,00 .
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .MG .POUSO ALEGRE
.315250
.MUNICIPAL
.
.200.000,00 .
.
.
.200.000,00
.400.000,00
. .MG .SAO JOAO NEPOMUCENO
.316290
.MUNICIPAL
.
.400.000,00 .
.
.
.400.000,00
.800.000,00
. .PB
.CUITE
.250510
.MUNICIPAL
.
.200.000,00 .
.
.
.200.000,00
.400.000,00
. .PB
.SAO SEBASTIAO DE LAGOA
DE ROCA
.251510
.MUNICIPAL
.200.000,00 .
.
.
.
.200.000,00
.400.000,00
. .PB
.TEIXEIRA
.251670
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .PE
.AGUA PRETA
.260040
.MUNICIPAL
.450.000,00 .
.
.
.
.450.000,00
.900.000,00
. .PE
.GAMELEIRA
.260590
.MUNICIPAL
.750.000,00 .
.
.
.
.750.000,00
.1.500.000,00
. .PE
.JABOATAO 
DOS
G U A R A R A P ES
.260790
.MUNICIPAL
.
.1.500.000,00 .
.
.
.1.500.000,00
.3.000.000,00
. .PI
.F LO R I A N O
.220390
.MUNICIPAL
.
.1.525.000,00 .
.
.
.1.475.000,00
.3.000.000,00
. .PI
.LUIS CORREIA
.220570
.MUNICIPAL
.600.000,00
.1.299.015,00 .
.
.
.
.1.899.015,00
. .PI
.PAES LANDIM
.220730
.MUNICIPAL
.300.000,00 .
.
.
.
.200.000,00
.500.000,00
. .PI
.P I R AC U R U C A
.220830
.MUNICIPAL
.600.000,00
.400.000,00 .
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .PI
.SAO FRANCISCO DO PIAUI
.220970
.MUNICIPAL
.
.150.000,00 .
.
.
.150.000,00
.300.000,00
. .PI
.T E R ES I N A
.221100
.ES T A D U A L
.
.1.800.000,00 .
.
.
.1.800.000,00
.3.600.000,00
. .PR
.CAMPO MOURAO
.410430
.MUNICIPAL
.
.750.000,00 .
.
.
.750.000,00
.1.500.000,00
. .PR
.VERE
.412860
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.
.100.000,00
. .RJ
.IGUABA GRANDE
.330187
.MUNICIPAL
.300.000,00 .
.
.
.
.200.000,00
.500.000,00
. .RJ
.TRES RIOS
.330600
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .RN .JA N D U I S
.240520
.MUNICIPAL
.200.000,00 .
.
.
.
.
.200.000,00
. .RN .LAJES PINTADAS
.240680
.MUNICIPAL
.138.222,00 .
.
.
.
.
.138.222,00
. .RN .PAU DOS FERROS
.240940
.MUNICIPAL
.
.1.540.484,00 .
.
.
.1.540.484,00
.3.080.968,00
. .RN .SANTA CRUZ
.241120
.MUNICIPAL
.450.000,00
.50.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
. .RO .NOVA 
BRASILANDIA
D ' O ES T E
.110014
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .RO .ROLIM DE MOURA
.110028
.MUNICIPAL
.1.000.000,00 .
.
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .RO .SERINGUEIRAS
.110150
.MUNICIPAL
.
.700.000,00 .
.
.
.
.700.000,00
. .SC
.BALNEARIO PICARRAS
.421280
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .SP
.BA R R E T O S
.350550
.MUNICIPAL
.150.000,00
.350.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
. .SP
.MONTE MOR
.353180
.MUNICIPAL
.1.500.000,00 .
.
.
.
.1.500.000,00
.3.000.000,00
. .SP
.SALTO DE PIRAPORA
.354530
.MUNICIPAL
.300.000,00
.200.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
. .SP
.SAO CAETANO DO SUL
.354880
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
. .SP
.SUZANO
.355250
.MUNICIPAL
.
.
.1.000.000,00 .
.
.
.1.000.000,00
.
.Total Geral
.15.234.270,00
.19.397.832,00
.1.000.000,00
.5.000.000,00 .
.26.198.199,00
.66.830.301,00

                            

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