DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE
USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023.
. .03.0 Gelados Comestíveis
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.300
.-
. .
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .05.1.1 Balas e caramelos
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.2000
.-
. .
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .Agente 
de
Firmeza
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .05.1.2 Pastilhas
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.2000
.-
. .
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .05.1.3 Confeitos
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.2000
.-
. .
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .Agente 
de
Firmeza
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .05.1.4 Balas de goma e balas de gelatina
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.2000
.-
. .
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .Agente 
de
Firmeza
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .05.2 Goma de mascar ou chiclete
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.2000
.-
. .
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .Agente 
de
Firmeza
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .05.3 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.2000
.Não permitido para pastas de sementes com ou sem açúcar.
. .05.7.2 Outros bombons sem chocolate
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.2000
.-
. .05.8 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos
de confeitaria
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.300
.Somente para coberturas. Não permitido para banhos de confeitaria que contêm cacau,
quando denominados banhos de confeitaria com cacau.
. .05.9 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de
confeitaria
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.300
.-
. .
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .06.2.1 Cereais matinais para lanches ou outros alimentos à base de cereais, frios ou quentes
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.5000
.-
. .
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.5000
.-
. .
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos
(inclui panetone e pan dulce)
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.3000
.-
. .07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.3000
.-
. .
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .12.0 Sopas e caldos
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Corante
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Corante
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .13.4 Molhos não emulsionados
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Corante
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .13.7 Molhos desidratados
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Corante
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .13.8 Condimentos preparados
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.3000
.-
. .16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Corante
.160a(iii)
.Beta-caroteno de Blakeslea trispora
.500
.-
. .18.1 Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas)
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota

                            

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