DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.1500
.-
. .18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
.Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.1500
.-
. .19.1 Sobremesas de gelatina
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.300
.-
. .
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .19.2 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.300
.-
. .
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
. .20.0 Preparações culinárias industriais (congeladas ou não)
.
.Função
.INS
.Aditivos
.Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Nota
.
Corante
.183
.Azul jenipapo (genipina-glicina)
.500
.-
. .
.516
.Sulfato de cálcio
.Quantum satis
.-
DESPACHO Nº 55, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 4 de junho
de 2025, resolve prorrogar por 45 dias, a contar de 17 de junho de 2025, o prazo para que
sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que
estabelece as especificações de identidade, pureza e composição de ingredientes
autorizados para uso em alimentos, objeto da Consulta Pública nº 1.324 de 17 de abril de
2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de abril de 2025, seção 1, página
226-227.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
DESPACHO Nº 56, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 4 de junho
de 2025, resolve prorrogar por 45 dias, a contar de 17 de junho de 2025, o prazo para que
sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC, que altera a RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre os
requisitos sanitários dos suplementos alimentares, a RDC nº 839, de 14 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos
alimentos e novos ingredientes e a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018,
que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem
complementar dos suplementos alimentares; objeto da Consulta Pública nº 1.325, de 17 de
abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de abril de 2025, seção 1,
página 227.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE
PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
DESPACHO Nº 52, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS
DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, vem tornar pública a Decisão Administrativa referente ao processo abaixo relacionado:
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: A. WROBEL GUARILHA-ME
CNPJ: 24.636.865/0001-07
Processo: 25069.350854/2019-99 - AIS 156/2019
Expediente: 0535930/19-9
Arquivamento
Autuado: AHMED ABU HASNA
CPF: XXX.958.068-XX
Processo: 25069.108606/2020-81 - AIS 030/2020
Expediente: 0494098/20-9
Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
Autuado: SOUZA CRUZ LTDA
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Processo: 25069.079503/2023-49 - AIS 003/2022
Expediente: 0126298/23-0
Penalidade de multa no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Autuado: TABACARIA CAFÉ J G LTDA
CNPJ: 35.238.389/0001-92
Processo: 25069.670849/2022-03 - AIS 019/2022
Expediente: 5107277/22-7
Penalidade de multa no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais)
Autuado: TABACARIA CAFÉ J G LTDA
CNPJ: 35.238.389/0001-92
Processo: 25069.670884/2022-14 - AIS 020/2022
Expediente: 5107320/22-0
Arquivamento
Autuado: TABACARIA CAFÉ J G LTDA
CNPJ: 35.238.389/0001-92
Processo: 25069.008147/2023-89 - AIS 001/2023
Expediente: 0011808/23-7
Arquivamento
Autuado: SASSO TABACOS DO BRASIL EIRELI ME
CNPJ: 19.456.843/0001-25
Processo: 25069.032857/2023-20 - AIS 002/2023
Expediente: 0051032/23-7
Arquivamento
Autuado: SASSO TABACOS DO BRASIL EIRELI ME
CNPJ: 19.456.843/0001-25
Processo: 25069.032888/2023-81 - AIS 003/2023
Expediente: 0051060/23-2
Arquivamento
DESPACHO Nº 53, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS
DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve anular de ofício a Decisão em 1ª Instância nº 002/20 1 8 / G GT A B,
e tornar sem efeito, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, a publicação referente ao Processo
Administrativo Sanitário nº 25069.543105/2015-08, no Despacho nº 62 de 29 de março de
2018, publicado no DOU nº 66, de 06 de abril de 2018, Seção 1, pág. 135. Bem como,
arquivar o Processo Administrativo Sanitário nº 25069.543105/2015-08, conforme anexo.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: VALDEMAR SCHUTZER
CNPJ: 17.752.095/0001-00
Processo: 25069.543105/2015-08 - AIS 017/2015
Expediente: 0789991/15-2
DESPACHO Nº 54, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS
DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve anular de ofício a Decisão em 1ª Instância nº 066/20 1 8 / G GT A B,
e tornar sem efeito, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, a publicação referente ao Processo
Administrativo Sanitário nº 25069.543779/2018-27, no Despacho nº 268 de 25/10/2018,
publicado no DOU nº 208, de 29 de outubro de 2018, Seção 1, pág. 53. Bem como, decido
por
arquivar o
Processo Administrativo
Sanitário 25069.543779/2018-27,
conforme
anexo.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: RENATO E NIVEA TABACARIA LTDA ME
CNPJ: 18.016.265/0001-43
Processo: 25069.543779/2018-27 - AIS 055/2018
Expediente: 0756575/18-5
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.143, DE 5 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: JJ - COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA - CNPJ: 37815395000190
Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM DA MARCA CAMPO OURIQUE
(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0762026/25-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: "Considerando a origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva da
marca CAMPO OURIQUE que constem na sua rotulagem, como importadora, a empresa
JJ - COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA - CNPJ: 37.815.395/0001-90, CNPJ Extinto por
Encerramento Liquidação Voluntária, desde 08/01/2025, junto à Receita Federal do
Brasil. Além disso ficou evidenciado, por meio do laudo de análise 15.1P.0/2025, emitido
pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN/RJ), lote 297/10/2024, que
o produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO, estando em desacordo com os padrões
estabelecidos pelas legislações vigentes nos ensaios de rotulagem e físico-químico. Foram
infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de
21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999."
.........................................
2. Empresa: CUNHA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 34365877000106
Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM DA MARCA MALAGA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0762057/25-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva da
marca MALAGA que contenham em sua rotulagem, como importadora, a empresa
CUNHA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 34.365.877/0001-06, CNPJ baixado
por "Inexistente De Fato", desde 16/01/2020, junto à Receita Federal do Brasil. Além
disso ficou evidenciado, por meio do laudo de análise 20.1P.0/2025, emitido pelo
Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN/RJ), lote 281/11/2023, que o
produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO, estando em desacordo com os padrões
estabelecidos pelas legislações vigentes nos ensaios de rotulagem e físico-químico. Foram
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