DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600194
194
Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 564, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à regularização de acesso, na BR-050/GO, no
km 147+420, município de Ipameri/GO, sob concessão
à Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme
contrato do edital de concessão nº 001/2013, de
interesse de Lasa Lago Azul S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.007118/2025-12, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de
acesso, na BR-050/GO, no km 147+420, município de Ipameri/GO, sob concessão à
Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme contrato do edital de concessão nº
001/2013, de interesse de Lasa Lago Azul S.A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Lasa Lago Azul S.A. e a Concessionária Ecovias Minas
Goiás S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 565, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à regularização de acesso, na BR-050/MG, no
km 201+270, município de Delta/MG, sob concessão à
Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme
contrato do edital de concessão nº 001/2013, de
interesse de Cinquentão Comércio de Combustíveis
Lt d a .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.007129/2025-01, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de
acesso, na BR-050/MG, no km 201+270, município de Delta/MG, sob concessão à
Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme contrato do edital de concessão nº
001/2013, de interesse de Cinquentão Comércio de Combustíveis Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Cinquentão Comércio de Combustíveis Ltda. e a
Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A., e
que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 566, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à regularização de acesso, na BR-050/GO, no
km 141+400, município de Ipameri/GO, sob concessão
à Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme
contrato do edital de concessão nº 001/2013, de
interesse de Engenal Engenharia Nacional S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.007109/2025-21, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de
acesso, na BR-050/GO, localizada no km 141+400, município de Ipameri/GO, sob concessão à
Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme contrato do edital de concessão nº
001/2013, de interesse de Engenal Engenharia Nacional S.A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Engenal Engenharia Nacional S.A. e a Concessionária
Ecovias Minas Goiás S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas
das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 568, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à regularização de acesso, na BR-040/RJ,
localizada
no
km
075+480,
município
de
Petrópolis/RJ, sob concessão
à Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER,
conforme contrato do edital
de concessão nº
138/1995, de interesse de Petrópolis Partner Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.001900/2025-28, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização
de acesso, na BR-040/RJ, localizada no km 075+480, município de Petrópolis/RJ, sob
concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, conforme
contrato do edital de concessão nº 138/1995, de interesse de Petrópolis Partner Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Petrópolis Partner Ltda. e a Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, e que deve disciplinar as obrigações
e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 569, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de rede de iluminação, na faixa
de domínio da BR-060/GO do Km 086+398 ao Km
087+700, no município de Anápolis/GO sob concessão
da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A -
CONCEBRA conforme contrato de concessão edital nº
004/2013
de
interesse
da
empresa
Pacífica
Participações II LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.024923/2025-19 , decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de
rede de iluminação, na faixa de domínio da BR-060/GO do Km 086+398 ao Km 087+700, no
município de Anápolis/GO sob concessão da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A
- CONCEBRA conforme contrato de concessão edital nº 004/2013 de interesse da empresa
Pacífica Participações II LTDA.
Art. 2º A regularização da ocupação está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a empresa Pacífica Participações II LTDA e
a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A - CONCEBRA , e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 570, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a regularização de acesso na faixa de domínio
da BR-381/MG, no km 930+500m, no município de
Itapeva/MG, sob concessão à Concessionária Autopista
Fernão Dias S.A. conforme contrato do edital de
concessão nº 02/2007, de interesse do Auto Posto
Bagrão Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.026967/2025-75, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de
acesso na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 930+500m, no município de Itapeva/MG, sob
concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. conforme contrato do edital de
concessão nº 02/2007, de interesse do Auto Posto Bagrão Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Auto Posto Bagrão Ltda e a Concessionária Autopista
Fernão Dias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das
partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 571, DE 28 DE MAIO DE 2025
Revoga a Decisão SUROD nº 463, de 07/08/2023,
publicada no Diário Oficial da União de 05/09/2023,
que autorizou o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT
de readequação de acesso na faixa de domínio,
localizado na BR-153/SP, km 331+042, sob concessão à
Transbrasiliana
Concessionária
de
Rodovia
S.A.
conforme contrato do edital de concessão nº 05/2007
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50500.126474/2023-12 , decide:
Art. 1º Revoga a Decisão SUROD nº 463, de 07/08/2023, publicada no Diário Oficial
da União de 05/09/2023, que autorizou o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo a
readequação de acesso na BR-153/SP, no km 331+042, município de Salto Grande/SP, sob
concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. conforme contrato do edital de
concessão nº 05/2007, denominado Fazenda Fama, após manifestação do interessado Antônio
da Silva Fagundes Filho, no sentido de não ser viável a implantação do PIT como autorizado.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 572, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de acesso na Rodovia BR-
153/GO, do km 520+584 ao km 521+450, município de
Hidrolândia/GO, sob concessão à Concessionária de
Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA conforme
contrato do edital de concessão nº 004/2013, de
interesse de Ferragens Negrão Comercial Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.005393/2025-00, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
acesso na Rodovia BR-153/GO, do km 520+584 ao km 521+450, município de Hidrol â n d i a / G O,
sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA conforme
contrato do edital de concessão nº 004/2013, de interesse de Ferragens Negrão Comercial
Lt d a .
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Ferragens Negrão Comercial Ltda. e a Concessionária
de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
Fechar