DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 178, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 051, de 5 de junho de 2025, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1080139-33.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.164494/2023-73, e no que consta do
processo nº 50500.048895/2020-52, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido de Manoel Barbosa Lima Ltda., CNPJ nº 05.220.364/0001-09, para autorizar a operação da linha Teresina/PI - São Luís/MA, com as seções indicadas no
anexo desta Deliberação, na condição sub judice.
Art. 2º Conhecer a impugnação das empresas Expresso Guanabara Ltda., CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e Empresa Gontijo de Transportes S.A., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para,
no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.São Luís/MA - Teresina/PI
. .2
.Caxias/MA - Teresina/PI
. .3
.Peritoró/MA - Teresina/PI
DELIBERAÇÃO Nº 179, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 059, de 5 de junho de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.183287/2024-17, delibera:
Art. 1º Homologar o resultado do Leilão do Processo Competitivo de alienação
de 100% (cem por cento) das ações da Concessionária de Rodovias Sul-Matogrossense S.A.
(BR-163/MS) à proponente consagrada vencedora, Motiva Infraestrutura de Mobilidade
S.A., nos termos da Subcláusula 10.4.22 do Edital.
Art. 2º A homologação vincula a empresa Motiva Infraestrutura de Mobilidade
S.A. ao cumprimento das condições prévias à assinatura do Termo Aditivo, contidas no
edital a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 061, de 5 de junho de 2025, e no
que consta
dos processos
nº 50500.075097/2024-27
e nº
50500.012875/2022-13,
delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa A. W. C. Turismo Ltda., CNPJ nº 27.071.664/0001-06,
a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521,
de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de
2001.
Art. 2º Determinar o encaminhamento do processo às Secretarias da Fazenda
das Unidades Federativas indicadas como origens das viagens relacionadas aos documentos
fiscais mencionados como reutilizados, para fins de apuração, no âmbito de suas
competências,
dos
fatos
apontados
na
Nota
Técnica
SEI
Nº
1262/2024/CGPAS/GPLAN/SUFIS/DIR/ANTT (SEI Nº 21859182).
Art. 3º Determinar à Superintendência
de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca
dos termos da decisão adotada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 181, DE 5 DE JUNHO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 060, de 5 de junho de 2025, no Contrato de
Concessão celebrado com a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e no que consta do
processo nº 50500.009112/2025-20, delibera:
Art. 1º Aprovar a 20ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., alterando a TBP de R$ 2,04403, aprovada por meio da
Deliberação nº 133, de 27 de maio de 2024, para R$ 2,18770.
Art. 2º Determinar que os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 20ª
Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio sejam implementados de forma simultânea
à 17ª Revisão Ordinária, com data-base de reequilíbrio contratual em 22 de fevereiro de 2025,
visando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. Os efeitos econômico-financeiros decorrentes do atraso na
implementação da
17ª Revisão Ordinária
serão computados na
Revisão Ordinária
subsequente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 559, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de acesso às margens da
Rodovia BR-116/PR, no Km 108+800m, município de
Curitiba/PR, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de
concessão nº 003/2007, de interesse de Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50500.165309/2022-03, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
acesso às margens da Rodovia BR-116/PR, no Km 108+800m, município de Curitiba/PR, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão
nº 003/2007, de interesse de Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e
a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 560, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de acesso na faixa de domínio da
BR-116/PR, no km 113+920m, no município de
Curitiba/PR, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de
concessão
nº
03/2007,
de
interesse
do
2M
Participações Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.141422/2024-15, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
acesso na faixa de domínio da BR-116/PR, no km 113+920m, no município de Curitiba/PR, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão
nº 03/2007, de interesse do 2M Participações Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o 2M Participações Ltda e a Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das
partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 561, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de acesso às margens da
Rodovia BR-101/SC, no Km 227+500m, município de
Palhoça/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de
concessão nº 003/2007, de interesse de Farias Log
LTDA .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.146194/2024-61, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, no Km 227+500m, município de Palhoça/SC, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão
nº 003/2007, de interesse de Farias Log LTDA.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Farias Log LTDA e a Concessionária Autopista Litoral
Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 563, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de energia elétrica na
faixa de domínio da BR-365/MG, do km 705+823m
ao km 706+086m, no município de Monte Alegre de
Minas/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias
do Cerrado S.A. conforme contrato do edital de
concessão nº 01/2019, de
interesse da CEMIG
Distribuição Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.026872/2025-51, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação
de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-365/MG, do km 705+823m ao km
706+086m, no município de Monte Alegre de Minas/MG, sob concessão à Concessionária
Ecovias do Cerrado S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 01/2019, de interesse
da CEMIG Distribuição Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária Ecovias
do Cerrado S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das
partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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