DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 573, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de acesso na faixa de domínio da
BR-116/SP, no km 187+200m, no município de Santa
Isabel/SP, sob a concessão Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio-São Paulo S.A. conforme contrato do
edital de concessão nº 03/2021, de interesse da
Construtora Invictus Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.145216/2024-76, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
acesso na faixa de domínio da BR-116/SP, no km 187+200m, no município de Santa Isabel/SP,
sob a concessão Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. conforme contrato
do edital de concessão nº 03/2021, de interesse da Construtora Invictus Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Construtora Invictus Ltda e a Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 574, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT
relativo à alteração de alça marginal e implantação
de acesso comercial na BR-101/SC, no km 450+540,
no município de São João do Sul/SC, sob concessão à
Concessionária Catarinense de
Rodovias S.A. -
VIACOSTEIRA conforme contrato
do edital de
concessão nº 001/2020, de interesse de Posto
Petrobrasil IV Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.015424/2025-22, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à alteração de
alça marginal e implantação de acesso comercial na BR-101/SC, no km 450+540, no
município de São João do Sul/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias
S.A. - VIACOSTEIRA conforme contrato do edital de concessão nº 001/2020, de interesse de
Posto Petrobrasil IV Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Posto Petrobrasil IV Ltda. e a Concessionária
Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA, e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 575, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à regularização de acesso às margens da
Rodovia BR-101/SC, no Km 011+870, município de
Garuva/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de
concessão nº 003/2007, de interesse de Marcegaglia
do Brasil Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.010254/2025-90, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de
acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, no Km 011+870, município de Garuva/SC, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de concessão
nº 003/2007, de interesse de Marcegaglia do Brasil Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Marcegaglia do Brasil Ltda. e a Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas
das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 576, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à regularização de acesso às margens da
Rodovia BR-101/SC, no Km 147+140m, município de
Itapema/SC,
sob
concessão
à
Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital
de concessão nº 003/2007, de interesse de Pessoa
Empreendimentos LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.146197/2024-03, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização
de acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, no Km 147+140m, município de Itape m a / S C,
sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de
concessão nº 003/2007, de interesse de Pessoa Empreendimentos LTDA.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão
Especial de Uso (CPEU) entre a Pessoa Empreendimentos LTDA e a Concessionária Autopista Litoral
Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
DECISÃO SUROD Nº 577, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à readequação de rede de energia elétrica na
faixa de domínio da BR-365/MG, no km 825+905m, no
município de Santa Vitória/MG, sob concessão à
Concessionária Ecovias Cerrado S.A. conforme contrato
do edital de concessão nº 01/2019, de Interesse de
Cemig Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.029413/2025-20, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à readequação de
rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 825+905m, no município de
Santa Vitória/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias Cerrado S.A. conforme contrato do
edital de concessão nº 01/2019, de Interesse de Cemig Distribuição S.A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Cemig Distribuição S.A. e a Concessionária Ecovias
Cerrado S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 580, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de fibra óptica na faixa
de domínio da BR-277/PR, do km 023+880m ao km
068+503m, municípios de Morretes/PR e São José dos
Pinhais/PR, sob concessão à EPR Litoral Pioneiro S.A.
conforme contrato do edital de concessão nº 02/2023,
de interesse da OHR Telecom EIRELI.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.027466/2025-14, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de
rede de fibra óptica na faixa de domínio da BR-277/PR, do km 023+880m ao km 068+503m, nos
municípios de Morretes/PR e São José dos Pinhais/PR, sob concessão à EPR Litoral Pioneiro S.A.
conforme contrato do edital de concessão nº 02/2023, de interesse da OHR Telecom EIRELI.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre OHR Telecom EIRELI e a EPR Litoral Pioneiro S.A., e que
deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 581, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à regularização de acesso às margens da
Rodovia BR-101/SC, no Km 132+510, município de
Balneário
Camboriú/SC,
sob
concessão
à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme
contrato do edital de concessão nº 003/2007, de
interesse de Evandro Pascoal da Silva.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.010401/2025-21, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de
acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, no Km 132+510, município de Balneário
Camboriú/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do
edital de concessão nº 003/2007, de interesse de Evandro Pascoal da Silva.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Evandro Pascoal da Silva e a Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das
partes.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 582, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação da rede de energia elétrica,
por meio de ocupação transversal, BR-163/MS, km
288+530,
município
de
Douradina/MS,
sob
concessão
à
Concessionária
de
Rodovia
Sul-
Matogrossense S.A., conforme contrato do edital de
concessão nº 05/2013, de interesse de Energisa
Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de
2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.016848/2025-12, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação
da rede de energia elétrica, por meio de ocupação transversal, BR-163/MS, km 288+530,
município de Douradina/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-
Matogrossense S.A., conforme contrato do edital de concessão nº 05/2013, de interesse
de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
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