DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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201
Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos esses autos de concessão de pensão militar
concedida pela Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts.
71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, e
260 do Regimento Interno, em:
9.1. considerar legal, concedendo-lhe registro, o ato de concessão de pensão
militar instituída por Paulo Luiz Silva Araujo Sampaio em benefício de Antônio Carlos
Costa Sampaio e Maria Luiza Costa Sampaio Lima;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de
boa-fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas;
9.3. determinar ao órgão de origem que efetue a correção dos valores
impugnados, referentes ao cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS);
9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 18/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/6/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2808-
18/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Jorge
Oliveira
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2809/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 026.253/2020-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrentes: Associação Científica de Estudos Agrários (04.404.093/0001-
70); Alexandre Holanda Sampaio (097.779.543-87); Jesualdo Pereira Farias (112.745.143-
04).
4. Unidade Jurisdicionada: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Mário David Meyer de Albuquerque (10118/OAB-CE),
representando Alexandre Holanda Sampaio; Carla Albuquerque Marques (1565 0 / OA B - C E ) ,
representando Jesualdo Pereira Farias; Mário David Meyer de Albuquerque (1 0 1 1 8 / OA B -
CE), representando a Associação Científica de Estudos Agrários.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em
que, nesta fase processual, são apreciados recursos de reconsideração contra o Acórdão
3.101/2024˘TCU˘2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos
artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes recursos, para, no mérito, dar-lhes provimento;
9.2. reconhecer a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva e
ressarcitória do Tribunal e, nos termos do art. 11 da Resolução-TCU 344/2022, arquivar
a presente Tomada de Contas Especial; e
9.3. informar aos recorrentes e demais interessados deste acórdão.
10. Ata n° 18/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/6/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2809-
18/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Jorge
Oliveira
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2810/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 029.412/2020-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Gemilton Souza da Silva.
4. Unidade Jurisdicionada: Município de São Bento-PB.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Camila Maria Marinho Lisboa Alves (19279/OAB-PB),
representando o Município de São Bento-PB; Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo
(11181/OAB-PB), representando Gemilton Souza da Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em
que, nesta fase processual, aprecia-se recurso de reconsideração contra o Acórdão
3.118/2024-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32
e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. comunicar esta decisão ao recorrente.
10. Ata n° 18/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/6/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2810-
18/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Jorge
Oliveira
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2811/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 001.977/2025-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessado: Luís Rodrigues de Andrade (316.257.031-04).
4. Unidade jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos esses
autos de concessão de reforma
cadastrada pelo Comando da Aeronáutica,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 71,
inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, e 260
do Regimento Interno, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de reforma (e- Pessoal, n.
76592/2023 - Inicial) em benefício de Luís Rodrigues de Andrade, e determinar o registro
do respectivo ato;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de
boa-fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas;
9.3. determinar ao órgão de origem que efetue a correção dos valores
impugnados, referentes ao cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS);
9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 18/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/6/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2811-
18/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Jorge
Oliveira
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2812/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 001.987/2025-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessado: Claudio Osni Oliveira (352.044.510-72).
4. Unidade jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos esses
autos de concessão de reforma
cadastrada pelo Comando da Aeronáutica,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 71,
inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, e 260
do Regimento Interno, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de reforma (e- Pessoal, n.
77820/2023 - Inicial) em benefício de Claudio Osni Oliveira, e determinar o registro do
respectivo ato;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de
boa-fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas;
9.3. determinar ao órgão de origem que efetue a correção dos valores
impugnados, referentes ao cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS);
9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 18/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/6/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2812-
18/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Jorge
Oliveira
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2813/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 002.003/2025-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessado: Jose Silon Dornelles Almeida (386.135.140-49).
4. Unidade jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos esses
autos de concessão de reforma
cadastrada pelo Comando da Aeronáutica,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 71,
inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, e 260
do Regimento Interno, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de reforma (e- Pessoal, n.
81701/2023 - Inicial) em benefício de Jose Silon Dornelles Almeida, e determinar o
registro do respectivo ato;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de
boa-fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas;
9.3. determinar ao órgão de origem que efetue a correção dos valores
impugnados, referentes ao cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS);
9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 18/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/6/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2813-
18/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Jorge
Oliveira
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2814/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 002.024/2025-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessado: Cesar Luís de Jesus (441.512.500-00).
4. Unidade jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos esses autos ato de concessão de reforma
cadastrado pelo Comando da Aeronáutica,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 71,
inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, e 260
do Regimento Interno, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de reforma (e- Pessoal, n. 8806/2024
- Inicial) em benefício de Cesar Luis de Jesus, e determinar o registro do respectivo
ato;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de
boa-fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas;
9.3. determinar ao Comando da Aeronáutica que efetue a correção dos
valores impugnados, referentes ao cálculo do Adicional de Tempo de Serviço ( AT S ) ;
9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 18/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/6/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2814-
18/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Jorge
Oliveira
(Presidente), Augusto
Nardes
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2815/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 002.050/2025-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessado: Nilson Maia Farias (723.577.467-34).
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