DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE CANCELAMENTO EM PAAC-CR
Of. nº 298-S1/16º BLog, de 15 de julho de 2025 - NUP/NUD: 64134.005906/2025-44.
Ao Senhor: Evenilson Pereira Da Silva. CPF: 488.XXX.811-XX, em endereço
incerto e não sabido; onde foram realizadas diversas tentativas de entrega e não foi
encontrado. Assunto: Notificação da Decisão de Cancelamento de Certificado de Registro
em Processo Administrativo para Averiguação de Cancelamento de Certificado de Registro
(PAAC-CR)-NUP/NUD: 64134.005906/2025-44. 1. Informo que aos dezessete dias de julho
do ano de 2025, na cidade de Brasília - DF, no Quartel do 16° Batalhão Logístico, após a
Decisão de Cancelamento de Certificado de Registro em Processo Administrativo para
Averiguação
de
Cancelamento
de 
Certificado
de
Registro
(PAAC-CR)-NUP/NUD:
64134.005906/2025-44, a que responde Vossa Senhoria. 2. Sendo assim, informo que
Vossa Senhoria tem o prazo de 90 (noventa) dias para desfazimento de seu Acervo de
Produtos
Controlados pelo
Exército,
a fim
de
constar
do competente
Processo
Administrativo, cujos autos encontram-se a sua disposição no 16° Batalhão Logístico. 3.
Após o desfazimento, tem que ser comunicado ao Sr. Tenente Coronel Tibério Ferreira
Figueiredo, Comandante do 16° Batalhão Logístico. Caso não venha a desfazer do Acervo
no referido prazo, a Polícia será oficiada para análise do possível crime de Posse e porte
ilegal de arma de fogo. Atenciosamente,
Brasília-DF, 21 de julho de 2025
TIBÉRIO FERREIRA FIGUEIREDO - Tenente Coronel
Comandante do 16º Batalhão Logístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE CANCELAMENTO EM PAAC-CR
Of. nº 305-S1/16º BLog, de 15 de julho de 2025 - NUP/NUD: 64134.005927/2025-60.
Ao Senhor: FABIO RIBEIRO DA SILVA CPF: 877.XXX.401-XX, em endereço incerto
e não sabido; onde foram realizadas diversas tentativas de entrega e não foi encontrado.
Assunto: Notificação da Decisão de Cancelamento de Certificado de Registro em Processo
Administrativo para Averiguação de Cancelamento de Certificado de Registro (PAAC-CR)-
NUP/NUD: 64134.005927/2025-60. 1. Informo que aos dezessete dias de julho do ano de
2025, na cidade de Brasília - DF, no Quartel do 16° Batalhão Logístico, após a Decisão de
Cancelamento de Certificado de Registro em Processo Administrativo para Averiguação de
Cancelamento de Certificado de Registro (PAAC-CR)-NUP/NUD: 64134.005927/2025-60, a
que responde Vossa Senhoria. 2. Sendo assim, informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
90 (noventa) dias para desfazimento de seu Acervo de Produtos Controlados pelo Exército,
a fim de constar do competente Processo Administrativo, cujos autos encontram-se a sua
disposição no 16° Batalhão Logístico. 3. Após o desfazimento, tem que ser comunicado ao
Sr. Tenente Coronel Tibério Ferreira Figueiredo, Comandante do 16° Batalhão Logístico.
Caso não venha a desfazer do Acervo no referido prazo, a Polícia será oficiada para análise
do possível crime de Posse e porte ilegal de arma de fogo. Atenciosamente,
Brasília-DF, 21 de julho de 2025
TIBÉRIO FERREIRA FIGUEIREDO - Tenente Coronel
Comandante do 16º Batalhão Logístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE CANCELAMENTO EM PAAC-CR
Of. nº 303-S1/16º BLog, de 15 de julho de 2025 - NUP/NUD: 64134.005912/2025-00.
Ao Senhor: Flávio De Sousa Cavalcante. CPF: 036.XXX.701-XX, em endereço
incerto e não sabido; onde foram realizadas diversas tentativas de entrega e não foi
encontrado. Assunto: Notificação da Decisão de Cancelamento de Certificado de Registro
em Processo Administrativo para Averiguação de Cancelamento de Certificado de Registro
(PAAC-CR)-NUP/NUD: 64134.005912/2025-00. 1. Informo que aos dezessete dias de julho
do ano de 2025, na cidade de Brasília - DF, no Quartel do 16° Batalhão Logístico, após a
Decisão de Cancelamento de Certificado de Registro em Processo Administrativo para
Averiguação
de
Cancelamento
de 
Certificado
de
Registro
(PAAC-CR)-NUP/NUD:
64134.005912/2025-00, a que responde Vossa Senhoria. 2. Sendo assim, informo que
Vossa Senhoria tem o prazo de 90 (noventa) dias para desfazimento de seu Acervo de
Produtos
Controlados pelo
Exército,
a fim
de
constar
do competente
Processo
Administrativo, cujos autos encontram-se a sua disposição no 16° Batalhão Logístico. 3.
Após o desfazimento, tem que ser comunicado ao Sr. Tenente Coronel Tibério Ferreira
Figueiredo, Comandante do 16° Batalhão Logístico. Caso não venha a desfazer do Acervo
no referido prazo, a Polícia será oficiada para análise do possível crime de Posse e porte
ilegal de arma de fogo. Atenciosamente,
Brasília-DF, 21 de julho de 2025
TIBÉRIO FERREIRA FIGUEIREDO - Tenente Coronel
Comandante do 16º Batalhão Logístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE CANCELAMENTO EM PAAC-CR
Of. nº 296-S1/16º BLog, de 15 de julho de 2025 - NUP/NUD: 64134.005904/2025-55.
Ao Senhor: Gustavo Marcelino Ribeiro dos Santos. CPF: 146.XXX.077-XX, em
endereço incerto e não sabido; onde foram realizadas diversas tentativas de entrega e não
foi encontrado. Assunto: Notificação da Decisão de Cancelamento de Certificado de
Registro em Processo Administrativo para Averiguação de Cancelamento de Certificado de
Registro (PAAC-CR)-NUP/NUD: 64134.005904/2025-55. 1. Informo que aos dezessete dias
de julho do ano de 2025, na cidade de Brasília - DF, no Quartel do 16° Batalhão Logístico,
após a Decisão de Cancelamento de Certificado de Registro em Processo Administrativo
para Averiguação de Cancelamento de Certificado de Registro (PAAC-CR)-NUP/NUD:
64134.005904/2025-55, a que responde Vossa Senhoria. 2. Sendo assim, informo que
Vossa Senhoria tem o prazo de 90 (noventa) dias para desfazimento de seu Acervo de
Produtos
Controlados pelo
Exército,
a fim
de
constar
do competente
Processo
Administrativo, cujos autos encontram-se a sua disposição no 16° Batalhão Logístico. 3.
Após o desfazimento, tem que ser comunicado ao Sr. Tenente Coronel Tibério Ferreira
Figueiredo, Comandante do 16° Batalhão Logístico. Caso não venha a desfazer do Acervo
no referido prazo, a Polícia será oficiada para análise do possível crime de Posse e porte
ilegal de arma de fogo. Atenciosamente,
Brasília-DF, 21 de julho de 2025
TIBÉRIO FERREIRA FIGUEIREDO - Tenente Coronel
Comandante do 16º Batalhão Logístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE CANCELAMENTO EM PAAC-CR
Of. nº 304-S1/16º BLog, de 15 de julho de 2025 - NUP/NUD: 64134.005926/2025-15.
Ao Senhor: Jeferson Teixeira Luz Brito. CPF: 006.XXX.971-XX, em endereço
incerto e não sabido; onde foram realizadas diversas tentativas de entrega e não foi
encontrado. Assunto: Notificação da Decisão de Cancelamento de Certificado de Registro
em Processo Administrativo para Averiguação de Cancelamento de Certificado de Registro
(PAAC-CR)-NUP/NUD: 64134.005926/2025-15. 1. Informo que aos dezessete dias de julho
do ano de 2025, na cidade de Brasília - DF, no Quartel do 16° Batalhão Logístico, após a
Decisão de Cancelamento de Certificado de Registro em Processo Administrativo para
Averiguação
de
Cancelamento
de 
Certificado
de
Registro
(PAAC-CR)-NUP/NUD:
64134.005926/2025-15, a que responde Vossa Senhoria. 2. Sendo assim, informo que
Vossa Senhoria tem o prazo de 90 (noventa) dias para desfazimento de seu Acervo de
Produtos
Controlados pelo
Exército,
a fim
de
constar
do competente
Processo
Administrativo, cujos autos encontram-se a sua disposição no 16° Batalhão Logístico. 3.
Após o desfazimento, tem que ser comunicado ao Sr. Tenente Coronel Tibério Ferreira
Figueiredo, Comandante do 16° Batalhão Logístico. Caso não venha a desfazer do Acervo
no referido prazo, a Polícia será oficiada para análise do possível crime de Posse e porte
ilegal de arma de fogo. Atenciosamente,
Brasília-DF, 21 de julho de 2025
TIBÉRIO FERREIRA FIGUEIREDO - Tenente Coronel
Comandante do 16º Batalhão Logístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE CANCELAMENTO EM PAAC-CR
Of. nº 299-S1/16º BLog, de 15 de julho de 2025 - NUP/NUD: 64134.005907/2025-99.
Ao Senhor: Nury Salim Bilel Raad. CPF: 007.XXX.541-XX, em endereço incerto e
não sabido; onde foram realizadas diversas tentativas de entrega e não foi encontrado.
Assunto: Notificação da Decisão de Cancelamento de Certificado de Registro em Processo
Administrativo para Averiguação de Cancelamento de Certificado de Registro (PAAC-CR)-
NUP/NUD: 64134.005907/2025-99. 1. Informo que aos dezessete dias de julho do ano de
2025, na cidade de Brasília - DF, no Quartel do 16° Batalhão Logístico, após a Decisão de
Cancelamento de Certificado de Registro em Processo Administrativo para Averiguação de
Cancelamento de Certificado de Registro (PAAC-CR)-NUP/NUD: 64134.005907/2025-99, a
que responde Vossa Senhoria. 2. Sendo assim, informo que Vossa Senhoria tem o prazo de
90 (noventa) dias para desfazimento de seu Acervo de Produtos Controlados pelo Exército,
a fim de constar do competente Processo Administrativo, cujos autos encontram-se a sua
disposição no 16° Batalhão Logístico. 3. Após o desfazimento, tem que ser comunicado ao
Sr. Tenente Coronel Tibério Ferreira Figueiredo, Comandante do 16° Batalhão Logístico.
Caso não venha a desfazer do Acervo no referido prazo, a Polícia será oficiada para análise
do possível crime de Posse e porte ilegal de arma de fogo. Atenciosamente,
Brasília-DF, 21 de julho de 2025
TIBÉRIO FERREIRA FIGUEIREDO - Tenente Coronel
Comandante do 16º Batalhão Logístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE CANCELAMENTO EM PAAC-CR
Of. nº 295-S1/16º BLog, de 18 de novembro de 2024 - NUP/NUD: 64134.005903/2025-19.
Ao Senhor: Rodrigo Damião Rodrigues Da Silva. CPF: 008.XXX.451-XX, em
endereço incerto e não sabido; onde foram realizadas diversas tentativas de entrega e não
foi encontrado. Assunto: Notificação da Decisão de Cancelamento de Certificado de
Registro em Processo Administrativo para Averiguação de Cancelamento de Certificado de
Registro (PAAC-CR)-NUP/NUD: 64134.005903/2025-19. 1. Informo que aos dezessete dias
de julho do ano de 2025, na cidade de Brasília - DF, no Quartel do 16° Batalhão Logístico,
após a Decisão de Cancelamento de Certificado de Registro em Processo Administrativo
para Averiguação de Cancelamento de Certificado de Registro (PAAC-CR)-NUP/NUD:
64134.005903/2025-19, a que responde Vossa Senhoria. 2. Sendo assim, informo que
Vossa Senhoria tem o prazo de 90 (noventa) dias para desfazimento de seu Acervo de
Produtos
Controlados pelo
Exército,
a fim
de
constar
do competente
Processo
Administrativo, cujos autos encontram-se a sua disposição no 16° Batalhão Logístico. 3.
Após o desfazimento, tem que ser comunicado ao Sr. Tenente Coronel Tibério Ferreira
Figueiredo, Comandante do 16° Batalhão Logístico. Caso não venha a desfazer do Acervo
no referido prazo, a Polícia será oficiada para análise do possível crime de Posse e porte
ilegal de arma de fogo. Atenciosamente,
Brasília-DF, 21 de julho de 2025
TIBÉRIO FERREIRA FIGUEIREDO - Tenente Coronel
Comandante do 16º Batalhão Logístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE CANCELAMENTO EM PAAC-CR
Of. nº 300-S1/16º BLog, de 15 de julho de 2025 - NUP/NUD: 64134.005908/2025-33.
Ao Senhor: Wadison Pereira Fernandes de Souza. CPF: 034.XXX.611-XX, em
endereço incerto e não sabido; onde foram realizadas diversas tentativas de entrega e não
foi encontrado. Assunto: Notificação da Decisão de Cancelamento de Certificado de
Registro em Processo Administrativo para Averiguação de Cancelamento de Certificado de
Registro (PAAC-CR)-NUP/NUD: 64134.005908/2025-33. 1. Informo que aos dezessete dias
de julho do ano de 2025, na cidade de Brasília - DF, no Quartel do 16° Batalhão Logístico,
após a Decisão de Cancelamento de Certificado de Registro em Processo Administrativo
para Averiguação de Cancelamento de Certificado de Registro (PAAC-CR)-NUP/NUD:
64134.005908/2025-33, a que responde Vossa Senhoria. 2. Sendo assim, informo que
Vossa Senhoria tem o prazo de 90 (noventa) dias para desfazimento de seu Acervo de
Produtos
Controlados pelo
Exército,
a fim
de
constar
do competente
Processo
Administrativo, cujos autos encontram-se a sua disposição no 16° Batalhão Logístico. 3.
Após o desfazimento, tem que ser comunicado ao Sr. Tenente Coronel Tibério Ferreira
Figueiredo, Comandante do 16° Batalhão Logístico. Caso não venha a desfazer do Acervo
no referido prazo, a Polícia será oficiada para análise do possível crime de Posse e porte
ilegal de arma de fogo. Atenciosamente,
Brasília-DF, 21 de julho de 2025
TIBÉRIO FERREIRA FIGUEIREDO - Tenente Coronel
Comandante do 16º Batalhão Logístico
22º BATALHÃO DE INFANTARIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 160547
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 64061.012147/2021-43.
Pregão. 
Nº 
20/2021. 
Contratante: 
22
BATALHAO 
DE 
INFANTARIA. 
Contratado:
02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prestação de serviços de telefonia
móvel pessoal (smp). Prorrogação da vigência do termo de contrato 03/2022. Vigência:
28/03/2025 a 27/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.036,48. Data de
Assinatura: 27/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2025).
41º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 160102
Nº Processo: 64108.000341/2025-26. Contratante: 41º Batalhão de Infantaria Mecanizado.
Contratado: 54.202.236/0001-30- FUTURE VIAGENS TURISMO LTDA. Objeto: Prestação de
serviços de aquisição e agenciamento de viagens. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência:
24/06/2025 a 23/06/2026. Valor Total: R$ 100.000,00. Data de Assinatura: 24/06/2025.
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
COMANDO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO
BASE DE AVIAÇÃO DE TAUBATÉ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 160518
Número do Contrato: 10023/2024.
Nº Processo: 64009.004444/2024-01.
Pregão. Nº 90031/2024. Contratante: BASE DE AVIACAO DE TAUBATE. Contratado:
04.982.434/0001-95 - C R CARLOTO PECAS E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de
serviço de equipamentos de cozinha industrial do setor de aprovisionamento da base de
aviação de taubaté. Vigência: 19/07/2025 a 18/07/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 215.616,72. Data de Assinatura: 18/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/07/2025).

                            

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