DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2025 - UASG 154034
Nº Processo: 23102.001558/2025-26.
Pregão Nº 90008/2025. Contratante: UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO R J.
Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: . O
objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de limpeza e
conservação (multicampi) com fornecimento de materiais de consumo, uniformes,
utensílios e equipamentos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/07/2025 a
25/07/2026. Valor Total: R$ 5.220.506,20. Data de Assinatura: 24/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/07/2025).
EDITAL N° 119, DE 24 DE JULHO DE 2025
CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 49/2025
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso
de suas atribuições, torna público o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto, Edital nº 49, de 14 de fevereiro de 2025, publicado no DOU, edição
33, seção 3, página 68, em 17 de fevereiro de 2025, na Área de Conhecimento/Disciplina(s)
abaixo discriminadas, por perda do objeto, uma vez que a necessidade de substituição
docente não subsiste, tomando por base o teor do processo administrativo no
23102.000013/2025-01:
1. CENTRO DE LETRAS E ARTES
1.1. Departamento de Canto e Instrumentos de Sopro
1.2. Área de Conhecimento/Disciplina: Música/Canto Lírico/Repertório Vocal1/
Canto Complementar, do Departamento de Canto e Instrumentos de Sopro.
JOSÉ DA COSTA FILHO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90003/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23102004517202320. , publicada no D.O.U de 17/07/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Aquisição de MATERIAIS DE OBRA EM GERAL através de Registro de Preços, conforme
Estudos Técnicos Preliminares e nos termos, condições e exigências estabelecidas no
Termo de Referência. Novo Edital: 28/07/2025 das 10h00 às 12h00 e de14h00 às 16h00.
Endereço: Av.pasteur, N.296/ 6º Andar Reitoria - Urca RIO DE JANEIRO - RJEntrega das
Propostas: a partir de 28/07/2025 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 11/08/2025, às 15h00 no site www.comprasnet.gov.br.
RODRIGO ELMI GRIPP SAMPAIO
Pregoeiro
(SIDEC - 25/07/2025) 154034-12255-2025NE801278
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 98/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E CIDE - CAPACITAÇÃ O,
INSERÇÃO
E DESENVOLVIMENTO.
- (CNPJ:
03.935-660/0001-52). OBJETO:
Conceder
ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da
UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura:
22/07/2025. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo
de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr.ª. Marianês da Silva Freitas.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 99/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E JOÃO PEDRO DE
SALDANHA GOMES NUTRIÇÃO LTDA. - (CNPJ: 42.219.627/0001-27). OBJETO: Conceder
ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da
UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura:
14/07/2025. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo
de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr.ª. João Pedro de Saldanha Gomes.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Hospital Universitário Gaffreé e Guinle (HUGG), filial da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (Ebserh) vem, através desta publicação, nos termos do Art. 96, parágrafo
terceiro, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - versão 2.0, tornar público o
Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e respectivos encartes para a futura aquisição de
equipamentos médico-hospitalares para o ano de 2025. Esta Consulta Pública visa recepcionar as
contribuições acerca de soluções técnicas, o melhor modelo de contratação e propostas para
compor a estimativa do preço de referência. Os instrumentos supracitados estão disponíveis no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-
sudeste/hugg-unirio/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/chamamentos-publicos-1, assim
como enviar as suas contribuições e propostas para o e-mail "ucl.hugg-unirio@ebserh.gov.br". O
HUGG-Unirio recepcionaremos propostas e contribuições até o dia 01/08/2025.
VINÍCIUS DE LIMA E SILVA MARTINS
Gerente Administrativo
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato que entre si celebram a Universidade federal de Uberlândia - UFU e a
Fundação de apoio universitário - FAU. PROCESSO: 23117.012743/2025-87. OBJETO: projeto -
Prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de transmissão, distribuição e
qualidade da energia elétrica. VIGÊNCIA: 36 meses a partir da data de sua assinatura.
RECURSOS: R$ 1.083.000,00. DATA DE ASSINATURA: 25/07/2025. SIGNATÁRIOS: pela UFU, o
Reitor Carlos Henrique de Carvalho, e pela FAU, Rafael Visibelli Justino.
EDITAL Nº 123, DE 23 DE JULHO DE 2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROGEP Nº 91/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria de Pessoal UFU
nº 166, de 07 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro
de 2025, tendo em vista parecer emitido pela Procuradoria Geral da Universidade Federal
de Uberlândia, emitido por meio da Nota nº 00118/2025/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU (SEI
6507134) retifica o item 4 do Edital PROGEP nº 91, de 24/06/2025, publicado no DOU
de 25/06/2025, seção 3, páginas 73 a 86.
Onde se lê:
4.
DAS
VAGAS
RESERVADAS
AOS(ÀS)
CANDIDATOS(AS)
PRETOS(AS),
PARDOS(AS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1. Serão reservadas aos(às) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas
30% (trinta por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo
de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 e à
Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de 25/07/2023.
4.1.1. O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas a
candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas deverá se autodeclarar
preto(a), pardo(a), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no
ato da inscrição e em seguida marcar o campo específico, confirmando assim, que
pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas neste
momento serão de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as).
4.1.2. Conforme o § 2º do artigo 4º da Lei nº 15.142/2025, caso a aplicação
do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado,
este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.1.3. Somente
haverá vagas IMEDIATAS destinadas
a candidatos(as)
pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas para os cargos com vagas ofertadas em
número igual ou superior a 2 (dois). Ou seja, para cargos com somente 1 (uma) vaga
ofertada, o(a) candidato(a) classificado(a) figurará apenas em lista de cadastro de reserva
para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do
concurso.
4.1.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado
ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. O(A)
candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas para pretos(as), pardos(as),
indígenas e quilombolas e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta
condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá às vagas
de ampla concorrência.
4.1.5. O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído(a) do
processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas
decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes
do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação deste ato
após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado(a) o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo, de outras sanções cabíveis.
4.2. Das vagas reservadas aos (às) candidatos(as) Pretos(as) e Pardos(as)
4.2.1. Os(As) candidatos(as) que concorreram às vagas reservadas às pessoas
pretos(as) e pardos(as) serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação,
entrevista com a Comissão de Heteroidentificação da UFU, designada para tal fim,
conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de
25/07/2023.
4.2.2. O
procedimento de heteroidentificação
será realizado
de forma
presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante
utilização de recursos de tecnologia de comunicação. Neste último caso, existindo dúvidas
e/ou por deliberação da Comissão de Heteroidentificação da UFU, o(a) candidato(a)
poderá ser convocado(a) para o procedimento presencial de heteroidentificação.
4.2.3. A convocação para o procedimento de heteroidentificação ocorrerá
após a divulgação do Resultado provisório do concurso e antes da homologação do
resultado do concurso, por meio de lista de convocação publicada no endereço
<www.portalselecao.ufu.br> e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será
encaminhada ao(à) candidato(a) pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de
Técnicos Administrativo - DIPAP, utilizando o endereço de e-mail informado pelo(a)
candidato(a) no momento da inscrição.
4.2.4. O quantitativo de candidatos convocados(as) para o procedimento de
heteroidentificação, obedecerá a proporcionalidade das vagas reservadas aos pretos(as),
pardos(as), indígenas e quilombolas. A participação do(a) candidato(a) no processo de
heteroidentificação
e
a
confirmação
da
autodeclaração
não
enseja
a
aprovação/classificação
no certame,
devendo
ser
observado o
quantitativo de
classificados(as) previsto no Anexo I e detalhado no Anexo II deste edital.
4.2.5. A convocação de candidatos(as) excedentes, descrita no item 4.2.4,
ocorre visando a complementação da lista de classificados(as), considerando a hipótese
de ausências ou não confirmação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) no processo
de heteroidentificação. -
4.2.6. Para fins da verificação de que trata o subitem 4.2.1, o(a) candidato(a)
será convocado(a) uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua eliminação
do certame.
4.2.7.
Compete à
Comissão de
Heteroidentificação
a confirmação
da
veracidade
da
autodeclaração
do(a)
candidato(a)
como
preto(a)
ou
pardo(a),
considerando os aspectos fenotípicos do(a) mesmo(a). Para tanto, o(a) candidato(a)
deverá se apresentar, preferencialmente, com cabelos soltos, sem maquiagem ou
acessórios no cabelo.
4.2.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as). O(A)
candidato(a)que se recusar a participar da filmagem para fins de heteroidentificação será
eliminado(a) do certame.
4.2.9.
A
não
confirmação
da
autodeclaração
no
procedimento
de
heteroidentificação não enseja necessariamente a eliminação do(a) candidato(a) do
certame, podendo ser admitida sua classificação nas vagas de ampla concorrência nas
estritas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto não revelarem indícios de
falsidade da autodeclaração, fraude, ou má-fé, desde que, evidentemente, tenha obtido
nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e restem satisfeitas as condições
de habilitação estabelecidas no edital.
4.2.10. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.2.11. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no prazo de 5(cinco) dias úteis,
contados a partir da data de realização da heteroidentificação, no qual constarão os
dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da comissão de
heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para
exercício do direito de recurso pelos interessados(as).
4.2.12. Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no
prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado provisório da
avaliação no endereço <www.portalselecao.ufu.br>. Os recursos deverão ser direcionados
ao Presidente da Comissão de Heteroidentificação e enviados à Divisão de Provimento e
Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br. O
resultado definitivo será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
4.2.13 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação também
será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no qual constarão os dados de
identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
4.2.14.
As
hipóteses
de
desclassificação
por
não
confirmação
da
autodeclaração no procedimento de heteroidentificação e das eliminações por não
comparecimento no processo de heteroidentificação e por falsidade da veracidade da
autodeclaração não ensejam o dever de convocar candidatos(as) de forma suplementar
para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.15. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público para
o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras
inscrições ou concursos.
4.2.16. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as),
indígenas ou quilombolas que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014, bem como às vagas
destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua
classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
4.2.17. O(A) candidato(a) que optar por se declarar como preto(a), pardo(a),
indígena ou quilombola para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de
condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à
nota mínima exigida para aprovação.
4.2.18. Os(As) candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas
aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão
considerados(as) para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(às) pretos(as)
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