DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL PROGEP Nº 125/2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROGEP Nº 94/2025
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi
outorgada por meio da Portaria UFU Nº. 166, de 07/01/2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2025, seção 2, p. 34;
RETIFICA o EDITAL PROGEP 94/2025, publicado no Diário Oficial da União em 08/07/2025, seção 3, página 174, e publicado no sítio de internet oficial desta Universidade
http://www.portalselecao.ufu.br, da seguinte forma:
I) No item 10 - RESERVA DE VAGAS
Onde se lê:
10.1. Haverá reserva de vagas no concurso público regido por este edital, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018. nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
10.1.1. Temporariamente, em atendimento ao acordo firmado com o Ministério Público Federal, este edital reserva 50% das vagas previstas no item 3.1, na proporção 2:1 entre
a reserva para os(as) negros(as) e a reserva para as pessoas com deficiência, respectivamente, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.
10.1.2. Quantitativo de vagas imediatas
. .Ampla Concorrência
.Vagas para candidatos(as) negros(as) (N)
.Vagas para candidatos(as) com deficiência (PCD)
.Total de vagas
. .5
.3
.2
.10
10.1.3. Caso a divisão prevista no item 10.2 resulte em número fracionado, os quantitativos de cada reserva serão aumentados para o primeiro número inteiro subsequente
no caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), e reduzidos para o primeiro número inteiro antecedente no caso de fração inferior a 0,5 (cinco décimos).
10.2. O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas previsto neste edital, independentemente de localidade ou área/subárea/especialidade.
10.2.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital.
10.2.2. Os(Às) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no certame.
10.3. Em caso de cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no
quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital complementar para aquela fase (art. 9 da Instrução Normativa MGI nº 23, de
25 de julho de 2023).
10.3.1. O número de candidatos(as) às vagas reservadas considerados(as) aprovados(as) em cada fase do certame será igual ao número de candidatos(as) considerados(as)
aprovados(as) na lista de ampla concorrência (art. 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023), se não houver candidatos deficientes. Havendo candidatos(as) deficientes
aplica-se a proporção definida no item 10.1.1.
10.4. Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
10.5. As vagas reservadas serão destinadas às áreas/subáreas dos certames em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as), conforme
os critérios definidos em cada edital complementar.
10.5.1. Quando o número de candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados(as) para estas vagas
aqueles(as) que obtiverem o melhor desempenho, independentemente da área/subárea ou unidade acadêmica para a qual tenham concorrido.
10.5.2. O desempenho do(a) candidato(a) será mensurado pela posição em sua área/subárea e, em caso de empate, por um escore dado pela divisão entre a nota obtida
pelo(a) candidato(a) e a maior nota obtida em sua área/subárea, calculado com três casas decimais.
10.5.3. Em caso de empate no escore, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
10.5.3.1. ver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 2003;
10.5.3.2. obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
10.5.3.3. ver maior idade.
Leia-se:
10.1. Haverá reserva de vagas no concurso público regido por este edital, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de
2025, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
10.1.1. Temporariamente, em atendimento ao acordo firmado com o Ministério Público Federal, este edital reserva 50% das vagas previstas no item 3.1, na proporção 2:1 entre
a reserva para pessoas pretas e pardas; indígenas; quilombolas e a reserva para as pessoas com deficiência, respectivamente, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de
2021.
10.1.2. Quantitativo de vagas imediatas
. .Ampla Concorrência
.Vagas para pessoas pretas e pardas
.Vagas para pessoas indígenas
.Vagas para pessoas quilombolas
.Vagas para pessoas com deficiência (PCD)
.Total de vagas
. .5
.3
.0*
.0*
.2
.10
*garantia de inscrição como optante e formação de cadastro de reserva.
10.1.3. Caso a divisão prevista no item 10.2 resulte em número fracionado, os quantitativos de cada reserva serão aumentados para o primeiro número inteiro subsequente
no caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), e reduzidos para o primeiro número inteiro antecedente no caso de fração inferior a 0,5 (cinco décimos).
10.1.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas ou trocar de opção
de reserva ficando registrado a última opção realizada durante o período de inscrição. O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas para pretos(as), pardos(as), indígenas
e quilombolas e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla
concorrência.
10.1.5. Caso o(a) candidato(a) deseje concorrer às vagas destinadas a pessoas indígenas ou quilombolas, deverá manifestar essa intenção durante o período de inscrições, por
meio do envio de um e-mail para editais@dirps.ufu.br. Essa manifestação também se aplica aos(as) candidatos(as) que já tenham realizado a inscrição na modalidade de ampla
concorrência ou como pessoa negra e que desejem alterar sua opção para concorrer às vagas destinadas a pessoas indígenas ou quilombolas.
10.2. O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas previsto neste edital, independentemente de localidade ou área/subárea/especialidade.
10.2.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital.
10.2.2. Os(Às) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no certame.
10.3. Em caso de cláusula de barreira, as pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não
deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas; indígenas; quilombolas, conforme previsto em edital complementar
para aquela fase conforme art. 9 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025.
10.3.1. O número de candidatos(as) às vagas reservadas considerados(as) aprovados(as) em cada fase do certame será igual ao número de candidatos(as) considerados(as)
aprovados(as) na lista de ampla concorrência conforme art. 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, se não houver
candidatos deficientes. Havendo candidatos(as) deficientes aplica-se a proporção definida no item 10.1.1.
10.4. Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
10.5. As vagas reservadas serão destinadas às áreas/subáreas dos certames em que houver candidatos(as) com deficiência ou pretos(as) e pardos(as); indígenas e quilombolas,
inscritos(as) e aprovados(as), conforme os critérios definidos em cada edital complementar.
10.5.1. Quando o número de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas ou com deficiência aprovados(as) for superior ao número de vagas reservadas,
serão selecionados(as) para estas vagas aqueles(as) que obtiverem o melhor desempenho, independentemente da área/subárea ou unidade acadêmica para a qual tenham
concorrido.
10.5.2. O desempenho do(a) candidato(a) será mensurado pela posição em sua área/subárea e, em caso de empate, por um escore dado pela divisão entre a nota obtida
pelo(a) candidato(a) e a maior nota obtida em sua área/subárea, calculado com três casas decimais.
10.5.3. Em caso de empate no escore, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
10.5.3.1. ver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 2003;
10.5.3.2. obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
10.5.3.3. ver maior idade.
II) No item 12 - VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
Onde se lê:
12.1. Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público,
observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 2014.
12.1.1. Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.
12.2. O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) deverá escolher a área a que pretende concorrer e se autodeclarar preto(a)
ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações
prestadas de sua inteira responsabilidade.
12.2.1. O(A) candidato(a) que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá somente
às vagas de ampla concorrência.
12.3. Conforme o § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.1 deste edital resulte em número fracionado, este
será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso
de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
12.4. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem preto(a) ou pardo(a), caso aprovados(as) no concurso público, serão convocados(as) para submeter-se a procedimento de
heteroidentificação por Comissão da UFU designada para tal fim, com competência deliberava, conforme Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos.
12.4.1. A convocação ocorrerá após a divulgação do Resultado Final e antes da sua Homologação, através de lista de convocação publicada na página do processo seletivo
https://www.portalselecao.ufu.br.
12.5. Compete à Comissão, a qualificação do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a), considerando os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), os quais serão verificados
obrigatoriamente com a presença do(a) candidato(a). Para tanto, o(a) candidato(a) deverá se apresentar, com cabelos soltos, sem maquiagem ou acessórios que dificultem a
visualização.
12.6. Os(Às) candidatos(as) que concorreram às vagas reservadas às pessoas negras, caso classificados(as) no concurso público, serão convocados(as) para o procedimento de
heteroidentificação, e deverão comparecer a priori no Bloco 3P, prédio da Reitoria no Campus Santa Mônica, para entrevista com a Comissão de Heteroidentificação UFU, designada para
tal fim conforme Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023.
12.7. Excepcionalmente e por decisão motivada da Instituição Federal de Ensino, o procedimento de heteroidentificação poderá ser telepresencial, sendo de responsabilidade
do(a) candidato(a) providenciar um local com iluminação natural, silencioso e privativo, sem interrupções de terceiros, e uma conexão de internet estável, que permita a transmissão de
som, imagens nítidas e sem quebras ou interrupções, com equipamento adequado, como, por exemplo, computador e notebook, que disponha de câmera e, se possível, fone de
ouvido.(art. 18 da IN 23/2023)
12.8. O(À) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas
não habilitadas. (art. 15 da IN 23/2023). Para fins da verificação de que trata o item 12.4, o candidato será convocado uma única vez.
12.9. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as). O(A) candidato(a) que se
recusar a participar da filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado(a) do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas (art.22 da IN 23/2023).
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