DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ou pardos(as). Neste caso, o nome do(a) candidato(a) constará nas duas listas, apenas
para efeito de convocação para o processo de heteroidentificação, conforme especificado
no subitem 4.2.1.
4.2.19. O(A) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) indígena ou quilombola e com
deficiência, optante das respectivas vagas reservadas, que for aprovado(a) dentro do
número de vagas oferecidas a candidatos(as) com deficiência, não será considerado(a)
para preenchimento das vagas reservadas aos(às) pretos(as) ou pardos(as), e vice-versa.
Assim como descrito no subitem 4.2.18, neste caso o nome do(a) candidato(a) constará
nas duas listas, apenas para efeito de sua convocação para o processo de
heteroidentificação.
4.2.20. O número de candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas ou
quilombolas aprovados(as) dentro do total de vagas reservadas para esta modalidade
será determinado com base nas maiores notas obtidas entre todos os candidatos que
optarem por concorrer nesse grupo, não havendo um percentual reservado para cada
grupo.
4.3. Das vagas reservadas aos candidatos(as) Indígenas
4.3.1. Conforme disposto no §1º do Art. 1º da Lei nº 15.142, de 3 de junho
de 2025, as informações complementares sobre as vagas reservadas aos candidatos(as)
indígenas serão divulgadas na no endereço <www.portalselecao.ufu.br> e no Diário
Oficial da União, por meio de edital complementar.
4.4. Das vagas reservadas aos candidatos(as) quilombolas
4.4.1. Conforme disposto no §1º do Art. 1º da Lei nº 15.142, de 3 de junho
de 2025, as informações complementares sobre as vagas reservadas aos candidatos(as)
quilombolas serão divulgadas na no endereço <www.portalselecao.ufu.br> e no Diário
Oficial da União, por meio de edital complementar.
Leia-se:
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
4.1. Serão reservadas aos(às) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas
existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em
cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e à Instrução Normativa MGI nº
23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de 25/07/2023.
4.1.1. O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas a
candidatos(as) negros(as) deverá se autodeclarar preto(a) ou pardo(a), conforme quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
assinalando esta opção no ato da inscrição e em seguida marcar o campo específico,
confirmando assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As
informações prestadas neste momento serão de inteira responsabilidade dos(as)
candidatos(as).
4.2. Conforme o § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a aplicação do
percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este
será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos(as) negros(as)
para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para
cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o(a) candidato(a) classificado(a) figurará
apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade do concurso.
4.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado
ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. O(A)
candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas para negros(as) e que, no
período
das inscrições,
não
tenha requerido
esta
condição,
não poderá
fazê-lo
posteriormente, e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.
4.5. O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído(a) do
processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas
decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes
do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação deste ato
após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado(a) o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo, de outras sanções cabíveis.
4.5.1. Os(As) candidatos(as) que concorreram às vagas reservadas às pessoas
negras serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, entrevista com
a Comissão de Heteroidentificação da UFU, designada para tal fim, conforme Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de 25/07/2023.
4.5.1.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma
presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante
utilização de recursos de tecnologia de comunicação. Neste último caso, existindo dúvidas
e/ou por deliberação da Comissão de Heteroidentificação da UFU, o(a) candidato(a)
poderá ser convocado(a) para o procedimento presencial de heteroidentificação.
4.5.2. A convocação para o procedimento de heteroidentificação ocorrerá
após a divulgação do Resultado provisório do concurso e antes da homologação do
resultado do concurso, por meio de lista de convocação publicada no endereço
<www.portalselecao.ufu.br> e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será
encaminhada ao(à) candidato(a) pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de
Técnicos Administrativo - DIPAP, utilizando o endereço de e-mail informado pelo(a)
candidato(a) no momento da inscrição.
4.5.3. Serão convocados(as) para este procedimento, no mínimo, a quantidade
de candidatos(as) equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras, previstas neste edital, ou dez candidatos(as), o que for maior, resguardadas as
condições de aprovação aqui estabelecidas. A participação do(a) candidato(a) no processo
de 
heteroidentificação 
e 
a 
confirmação 
da 
autodeclaração 
não 
enseja 
a
aprovação/classificação
no certame,
devendo
ser
observado o
quantitativo de
classificados(as) previsto no Anexo I e detalhado no Anexo II deste edital.
4.5.3.1 A convocação de candidatos(as) excedentes, descrita no item 4.5.3,
ocorre visando a complementação da lista de classificados(as), considerando a hipótese
de ausências ou não confirmação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) no processo
de heteroidentificação.
4.5.4. Para fins da verificação de que trata o subitem 4.5.1, o(a) candidato(a)
será convocado(a) uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua eliminação
do certame.
4.5.5.
Compete à
Comissão de
Heteroidentificação
a confirmação
da
veracidade
da 
autodeclaração
do(a)
candidato(a)
como 
preto(a)
ou
pardo(a),
considerando os aspectos fenotípicos do(a) mesmo(a). Para tanto, o(a) candidato(a)
deverá se apresentar, preferencialmente, com cabelos soltos, sem maquiagem ou
acessórios no cabelo.
4.5.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as). O(A)
candidato(a)que se recusar a participar da filmagem para fins de heteroidentificação será
eliminado(a) do certame.
4.5.7. 
A 
não 
confirmação 
da
autodeclaração 
no 
procedimento 
de
heteroidentificação não enseja necessariamente a eliminação do(a) candidato(a) do
certame, podendo ser admitida sua classificação nas vagas de ampla concorrência nas
estritas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto não revelarem indícios de
falsidade da autodeclaração, fraude, ou má-fé, desde que, evidentemente, tenha obtido
nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e restem satisfeitas as condições
de habilitação estabelecidas no edital.
4.5.8. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade
da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
4.5.9. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no prazo de 5(cinco) dias úteis,
contados a partir da data de realização da heteroidentificação, no qual constarão os
dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da comissão de
heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para
exercício do direito de recurso pelos interessados(as).
4.5.10. Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no
prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado provisório da
avaliação no endereço <www.portalselecao.ufu.br>. Os recursos deverão ser direcionados
ao Presidente da Comissão de Heteroidentificação e enviados à Divisão de Provimento e
Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br. O
resultado definitivo será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
4.5.11. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação também
será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no qual constarão os dados de
identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
4.5.12.
As 
hipóteses
de 
desclassificação
por
não 
confirmação
da
autodeclaração no procedimento de heteroidentificação e das eliminações por não
comparecimento no processo de heteroidentificação e por falsidade da veracidade da
autodeclaração não ensejam o dever de convocar candidatos(as) de forma suplementar
para o procedimento de heteroidentificação.
4.6. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público para o
qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições
ou concursos.
4.7. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) que
fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas
reservadas
pela Lei
nº
12.990/2014,
bem como
às
vagas
destinadas à
ampla
concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas
com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no
concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
4.8. O(A) candidato(a) que optar por se declarar como preto(a) ou pardo(a)
para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para aprovação.
4.9. Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de
vagas oferecidas à ampla concorrência não serão considerados(as) para efeito de
preenchimento das vagas reservadas aos(às) negros(as). Neste caso, o nome do(a)
candidato(a) constará nas duas listas, apenas para efeito de convocação para o processo
de heteroidentificação, conforme especificado no subitem 4.5.1.
4.10. O(A) candidato(a) negro(a) e com deficiência, optante das respectivas
vagas reservadas, que for aprovado(a) dentro do número de vagas oferecidas a
candidatos(as) com deficiência, não será considerado(a) para preenchimento das vagas
reservadas aos(às) negros(as), e vice-versa. Assim como descrito no subitem 4.9, neste
caso o nome do(a) candidato(a) constará nas duas listas, apenas para efeito de sua
convocação para o processo de heteroidentificação.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGCC/FACIC/UFU Nº 6, DE 25 DE JULHO DE 2025
SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Processo SEI 23117.049790/2025-86
O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis (PPGCC),
da unidade acadêmica Faculdade de Ciências Contábeis (FACIC), da Universidade Federal de
Uberlândia (UFU), faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem
conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para o PPGCC para
ingresso nos Cursos de Mestrado Acadêmico, Doutorado Acadêmico e Aluno Especial, no
primeiro semestre de 2026. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao
processo seletivo estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do PPGCC.
O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2026, é:
. Curso
.Quotas
.Vaga Adicional
Total
. .
.Ampla Concorrência
.Pretos, pardos, indígenas .Pessoas com deficiência
.Pessoas sob políticas
humanitárias no Brasil
.
. .
.Alunos Regulares
.
.Mestrado
.15
.4
.1
.1
.21
. .Doutorado
.7
.2
.1
.1
.11
. .
.Alunos Especiais
.
.Mestrado
.7
.2
.1
.1
.11
. .Doutorado
.7
.2
.1
.1
.11
Período de inscrição: 13/10/2025 a 13/11/2025
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas
pertinentes à matéria.
EDUARDO MENDES NASCIMENTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DIRESEBA Nº 2/2025
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO INGRESSO NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA/ESEBA/UFU - ANO LETIVO 2026
A Diretora da Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Resolução 02/93 do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, considerando as Leis Federais no 11.274/2006, 12.796/2013 e
13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), a Resolução nº. 7/2019 do
Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia (, que dispõe sobre a criação de
cotas para Perfil Socioeconômico (PSE), Negros/as (Pretos/as ou Pardos/as) ou Indígenas (PPI)
e Pessoas com Deficiência (PCD), na Escola de Educação Básica (ESEBA) da Universidade Federal
de Uberlândia, alterada pela Resolução CONSUN Nº 108, de 02 de junho de 2025 e a suspensão
das Resoluções 01/10 e 06/10 do CNE/CEB, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD), alterada pela Lei 13.853/2019, que dispõe sobre a proteção de dados
pessoais, deixando claro que os dados pessoais inseridos serão armazenado por um período de
cinco (5) anos e utilizados somente para a participação dos(as) inscritos(as) no sorteio público
para entrada de novos(as) estudantes para o ano letivo de 2026, conforme políticas públicas
previstas e resoluções citadas, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção de
candidatos/as ao ingresso na referida Escola, para o Ano Letivo de 2026. A seleção ocorrerá por
meio de Sorteio Público, a ser realizado no dia 24 de setembro de 2025, a partir das 09 horas
com transmissão síncrona pelo Canal da Fundação Rádio e Televisão Universitária na internet
(https://www.youtube.com/user/RTUniversitaria). As inscrições acontecerão no período de
18/08 a 28/08/2025, sendo realizadas pela internet, no endereço: www.eseba.ufu.br e na
Secretaria Escolar da ESEBA/UFU (3º Pavimento - sala 1N334), Rua Adutora São Pedro, 40,
Campus Educação Física, Bairro Aparecida, Uberlândia, Minas Gerais, no horário de 8h às
11h30min e das 13h30min às 17h. Serão sorteadas 60 vagas para o 1º período da Educação
Infantil, sendo 30 vagas destinadas à ampla concorrência e 30 vagas destinadas para candidatos
às cotas para Perfil Socioeconômico (PSE), Negros/as (Pretos/as ou Pardos/as) ou Indígenas
(PPI), Pessoas com Deficiência (PCD) e 01 vaga adicional para Refugiados (REF), conforme
editais complementares - Editais DIRESEBA 3, 4, 5 e 6/2025. Para o 2º Período da Educação
Infantil e do 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental, a ESEBA/UFU não oferece vagas para
ingresso no ano letivo de 2026, somente compõe listas de espera de até 10 (dez candidatos/as)
para recomposição das turmas, conforme Edital de Ingresso do ano de ensino.
NÚBIA SILVIA GUIMARÃES

                            

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