DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072800064
64
Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.18. O(À) candidato(a) pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas, e com deficiência, optante das respectivas vagas reservadas, que for aprovado dentro do número
de vagas oferecidas a candidatos(as) com deficiência, não será considerado para preenchimento das vagas reservadas aos negros, e vice-versa.
12.19. O(À) candidato(a) que optar por se declarar pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas, para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições
com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para aprovação.
12.20. Os(Às) candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas, aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados
para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
12.21. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato(a), contraindicação na avaliação médica ou por outro movo, a vaga será
preenchida pelo(a) candidato(a) pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas, posteriormente classificado.
12.22. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a pretos(as), pardos(as), indígenas ou
quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no
concurso.
12.23. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total
de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023.
12.24. O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase do certame, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de
responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento administrativo
em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis conforme o art. 26 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho
de 2023.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 785/2025/PFN
DE CONTRAGARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 785/2025/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de
Bituruna/PR, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0642747-16, firmado entre o
Município e Caixa Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos são destinados a Despesas de
Capital, no âmbito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. VALOR: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
PROCESSO SEI Nº: 17944.001258/2025-32. DATA DE CELEBRAÇÃO: 25 de julho de 2025.
REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, SUELY DIB DE SOUSA E
SILVA; pelo Município, o Sr. Prefeito, RODRIGO ROSSONI; pelo Banco do Brasil, a Sra.
Gerente Geral, SONIA MARIA DE PAULA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 785/2025/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 785/2025/PFN de Garantia. PARTES: União e a Caixa Econômica
Federal - CAIXA, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0642747-16, firmado entre o
Município e Caixa Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos são destinados a Despesas de
Capital, no âmbito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
INTERVENIENTE: O Município de Bituruna/PR. VALOR: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais). PROCESSO SEI Nº: 17944.001258/2025-32. DATA DE CELEBRAÇÃO: 25 de julho de
2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, SUELY DIB DE
SOUSA E SILVA; pelo Município, o Sr. Prefeito, RODRIGO ROSSONI; e pela CAIXA, o Sr.
Superintendente Executivo, MARQUES CALIXTO.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 170008
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 10951.105911/2023-31.
Dispensa. Nº 4/2023. Contratante: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO). Objeto: 1.0 Retificar o primeiro termo aditivo (sei nº 43566167) em seu item
1.1.3, em razão de incorreções nos valores. Diante da omissão do serviço "bcadastros -
implantação" (item 1.8.2), no valor de R$ 54.811,50, já prestado mas não computado no
valor mensal, devendo integrar o valor global, uma vez que o serviço não foi suprimido.
Ademais, o cálculo do valor mensal dos serviços acrescidos no 1º TA não incluiu valores de
implantação (execução única).
1.1 Retificar o segundo termo aditivo (sei nº 46028473) ao contrato nº 06/2023, cujo
objeto é a prorrogação da vigência contratual de 11 de novembro de 2024 a 10 de
novembro de 2025. Em virtude das incorreções identificadas no primeiro termo aditivo, o
valor total da contratação constante no segundo termo aditivo, que havia sido
erroneamente replicado em R$ 182.164.067,68 (cento e oitenta e dois milhões, cento e
sessenta e quatro mil, sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), passa a ser de R$
183.167.653,14 (cento e oitenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil seiscentos e
cinquenta e três reais e quatorze centavos), considerando os custos dos serviços acrescidos
pelo primeiro termo aditivo para o período de 12 (doze) meses. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 183.167.653,14. Data de Assinatura: 23/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/07/2025).
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
A União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil da 1ª Região Fiscal, conforme Portaria SRRF01 nº 516, de 13 de maio de 2024,
no uso de suas atribuições e em vista do que constam nos autos do processo,
NOTIFICAR, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, os
arrematantes, descritos na tabela abaixo, que deverão, caso desejem, apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta, a defesa prévia do
processo instaurado para apuração de sua responsabilidade contratual por ausência de
pagamento do valor de arrematação devido, sujeitando-os, desta forma, às sanções
administrativas previstas na Lei 14.133/21 e
no Edital de Leilão Eletrônico nº
0100100/000005/2024.
. .Processo
.Arrematante
.CPF
. .10265.205039/2025-21
.Tiago Ribeiro da Silva
.043.XXX.XXX-19
. .10265.205046/2025-22
.Icaro de Freitas Batista
.046. XXX.XXX-86
. .10265.205070/2025-61
.Marco Aurelio Cardoso do Nascimento
.757. XXX.XXX-91
. .10265.205072/2025-51
.Guilherme Pereira Mota
.054. XXX.XXX-77
A defesa prévia deverá ser encaminhada preferencialmente, por e-mail, no
endereço eletrônico:
ergestaocontrato.rf01@rfb.gov.br ou
diretamente para esta
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, aos cuidados da Comissão de
Aplicação de Penalidades da 1ª Região Fiscal, no endereço: Avenida Nona Avenida, R.
25 de Março,11 - Quadra. A 34 - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74603-
010.
Os autos dos Processos Administrativos encontram-se à disposição para vista
dos respectivos interessados, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de
15 (quinze) dias úteis para interposição da defesa prévia.
FLAVIO BUENO DE FIGUEIREDO
Superintendente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
A União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil da 1ª Região Fiscal, conforme Portaria SRRF01 nº 516, de 13 de maio de 2024, no
uso de suas atribuições e em vista do que constam nos autos do processo, NOTIFICAR, com
fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, o arrematantes descrito na
tabela abaixo, , a apresentar, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da
publicação desta, a defesa prévia do processo instaurado para apuração de sua
responsabilidade contratual por ausência de pagamento do valor de arrematação devido,
sujeitando-os, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei 14.133/21 e no
Edital de Leilão Eletrônico nº 0100100/000006/2024.
. .Processo
.Arrematante
.CNPJ
. .10265.205087/2025-19 .Santos Variedade e Utilidade LTDA
.57.485.188/0001-22
A defesa prévia deverá ser encaminhada preferencialmente, por e-mail, no
endereço eletrônico: ergestaocontrato.rf01@rfb.gov.br ou diretamente para esta Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, aos cuidados da Comissão de Aplicação de
Penalidades da 1ª Região Fiscal, no endereço: Avenida Nona Avenida, R. 25 de Março,11 -
Quadra. A 34 - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74603-010.
Os autos do Processo Administrativo encontram-se à disposição para vista dos
respectivos interessados, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15
(quinze) dias úteis para interposição da defesa prévia.
Em 25 de julho de 2025.
FLAVIO BUENO DE FIGUEIREDO
Supervisor técnico da Equipe Regional de Gestão e
Fiscalização de Contratos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2025 - UASG 170217 Nº PROCESSO:
10280.722125/2025-13
Inexigibilidade Nº 75/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 2A RF.
Contratado: 02.341.470/0001-44 - RORAIMA ENERGIA S.A. Objeto: O presente contrato
tem por objeto a prestação pela distribuidora do serviço público de distribuição de energia
elétrica ao consumidor e contém as principais condições da prestação e utilização do
serviço, sem prejuízo do contido nas regras de prestação do serviço público de distribuição
de energia elétrica e demais regulamentos expedidos pela agência nacional de energia
elétrica - aneel, para atender as unidades consumidoras de responsabilidade do Ministério
da Fazenda / SRRF02, localizadas no estado de Roraima..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 12/06/2025 a . Valor
Total: R$ 883.953,00. Data de Assinatura: 12/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/07/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2025 - UASG 170217
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 10245.720045/2023-80.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
2A
RF. 
Contratado:
08.538.011/0001-31 - DIAMOND SERVICOS DE LIMPEZA E MAO DE OBRA LTDA. Objeto:
Repactuação do contrato drf/bvt n.º 01/2023, celebrado com a empresa diamond serviços
de limpeza e mão de obra ltda - cnpj n.º 05.538.011/0001-31, cujo objeto é a contratação
de serviço terceirizado para os postos de recepcionista e auxiliar de escritório, com
disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados
nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital, para adequação do
preço contratual com incremento do custo da mão de obra decorrente do aumento dos
salários em virtude da edição da convenção coletiva de trabalho 2025/2026, registrada no
m.t.e. Sob n.º rr000014/2025, em 27/02/2025, número da solicitação mr005267/2025, e do
acordo coletivo de trabalho 2025/2025, registrada no m.t.e. Sob n.º rr000022/2025, em
08/05/2025, 
número
da 
solicitação 
mr020193/2025, 
das
respectivas 
categorias
profissionais, conforme dispõe o capítulo v, seção iii, subseção vi, da instrução normativa
sg - mpdg n.º 5, de 26 de maio de 2017.
vigência 12/12/2024 a 11/08/2026, valor total atualizado do contrato: r$ 575.810,60. Data
da assinatura: 23/07/2025.. Vigência: 12/04/2023 a 10/08/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 575,81. Data de Assinatura: 23/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/07/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2025 - UASG 170217
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 10245.720045/2023-80.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 2A RF. Contratado: 08.538.011/0001-
31 - DIAMOND SERVICOS DE LIMPEZA E MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Repactuação do
contrato drf/bvt n.º 01/2023, celebrado com a empresa diamond serviços de limpeza e mão
de obra ltda - cnpj n.º 05.538.011/0001-31, cujo objeto é a contratação de serviço terceirizado
para os postos de recepcionista e auxiliar de escritório, com disponibilização de mão de obra
em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo
de referência, anexo do edital, para adequação do preço contratual com incremento do custo
da mão de obra decorrente do aumento dos salários em virtude da edição da convenção
coletiva de trabalho 2025/2026, registrada no m.t.e. Sob n.º rr000014/2025, em 27/02/2025,
número da solicitação mr005267/2025, e do acordo coletivo de trabalho 2025/2025,
registrada no m.t.e. Sob n.º rr000022/2025, em 08/05/2025, número da solicitação
mr020193/2025, das respectivas categorias profissionais, conforme dispõe o capítulo v, seção
iii, subseção vi, da instrução normativa sg - mpdg n.º 5, de 26 de maio de 2017.
vigência 12/12/2024 a 11/08/2026, valor total atualizado do contrato: r$ 575.810,60. Data da
assinatura: 23/07/2025.. Vigência: 12/04/2023 a 10/08/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 575.810,60. Data de Assinatura: 23/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/07/2025).

                            

Fechar